De acordo com o artigo 12 da lei orgânica do Conselho Constitucional, compete exclusivamente ao Conselho Constitucional o exercício do poder disciplinar sobre os juízes conselheiros, ainda que a acção disciplinar respeite a actos praticados no exercício de outras funções, pertencendo-lhe, designadamente, o poder de instaurar o processo disciplinar, nomear o respectivo instrutor de entre os seus membros, deliberar sobre a eventual suspensão preventiva e julgar definitivamente. Assim sendo, caso o inquérito conclua que Mondlane violou a lei e atentou contra os princípios éticos que se impõem aos cargos daquela natureza, Mondlane deverá ser alvo de um processo disciplinar, que poderá culminar com a sua aposentação compulsiva.
A propósito das acusações do “Savana”, a última edição do jornal Domingo publicou, na sua capa, excertos de uma alegada reacção de António Mondlane - já que o jornal não desenvolve a entrevista, e diz que o fará na próxima edição- na qual confirma os valores gastos, porém, alega que os mesmos foram disponibilizados pelo Ministério das Finanças, visando adquirir bens à altura da dignidade do presidente do Conselho Constitucional. Diz o jornal que Mondlane terá dito que a compra do mobiliário, dos artigos de decoração e cortinados, alguns dos quais adquiridos na África do Sul, foi feita pelo Ministério das Finanças, “embora a escolha tenha sido feita pela sua mulher, dentro dos parâmetros acordados”. Quanto à casa adquirida em seu nome, mas usando fundos daquela instituição, Mondlane defende-se dizendo que agiu em seu nome, por uma questão de assegurar a compra da casa, que poderia ir parar a outras mãos, dada a demora resultante do cumprimento da burocracia exigida, como é normal no Estado. Esta forma curiosa de adquirir casas para o Estado - primeiro em seu nome pessoal - é justificada por Mondlane como sendo “um critério de uma gestão saudável”.
0 comments:
Enviar um comentário