O Estado moçambicano pretende encaixar maior volume de receitas resultantes da actividade de exploração e exportação de madeira, que se realiza em várias partes do país.Para o efeito, o Conselho de Ministros reunido em Maputo na 8ª Sessão Ordinária aprovou o decreto que aprova o Regulamento de aplicação da Taxa de Sobrevalorização da Madeira, vasando garantir maior volume de receitas para o estado.Alberto Nkutumula, porta-voz do governo e Vice-Ministro da Justiça, disse na conferência de imprensa que ao abrigo do deste dispositivo 60 por cento das receitas resultantes da aplicação da taxa destina-se ao Orçamento do Estado, enquanto 40 por cento vai para as acções de reflorestação, fiscalização da actividade bem como a prevenção e combate as queimadas descontroladas. O regulamento, segundo Nkutumula, estabelece os procedimentos a serem levados em conta para a aplicação da taxa de sobrevalorização da madeira.O dispositivo estabelece que a madeira de primeira classe só pode ser exportada após o processamento e nunca em bruto. As preciosas, as da segunda, terceira e quarta classes podem ser exportadas tanto em bruto quanto processadas.'Só podem ser exportadores de madeira pessoas singulares ou colectivas devidamente licenciadas como exploradores ou exportadores. As pessoas que pretendem exportar a madeira devem requer aos serviços provinciais de florestas e fauna bravia por escrito, solicitando o exercicio da actividade', explicou Nkutumula.As Alfandegas em coordenação com os serviços deverão garantir a verificação do empacotamento, seu armazenamento em contentores para assegurar que se trata da madeira cuja exportação foi a requerida.Alberto Nkutumula disse, por outro lado, que a aplicação da taxa de sobrevalorização da madeira vai estimular os exploradores a declarar a exportação da madeira, porque vai depender deles se querem exportar em bruto ou processado, e consoante o solicitado poderão pagar menos ou mais taxas.
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