O Conselho Constitucional (CC), o mais alto órgão responsável por matérias de constitucionalidade em Moçambique, decidiu, em plenária, abrir um processo-crime contra o seu ex-presidente, Luís Mondlane, indiciado do crime de “falsa qualidade” por se ter feito passar por Presidente daquele órgão depois de renunciar o cargo.Segundo consta do Relatório da Comissão de Inquérito, a 21 de Março, Luís Mondlane escreveu uma carta à Direcção Nacional de Contabilidade Pública do Ministério das Finanças solicitando documentos para, alegadamente, ajudar a sua defesa, assinando em papel timbrado do Conselho Constitucional como Presidente daquele órgão.A carta segundo escreve o diário “O Pais”, foi parar as mãos dos juízes conselheiros daquele órgão que decidiram instaurar um processo-crime por “falsa qualidade” que já foi entregue a Procuradoria-geral da República.No dia 21 de Março, a comissão composta por três juízes do Conselho Constitucional convocou Mondlane para ouvi-lo nos âmbito da acusação de mau uso dos fundos públicos, tendo-se deslocado a aquele órgão na companhia do seu advogado Tomas Timbane.Perante a comissão, Mondlane reiterou o que o seu causídico já defendia em público “que não aceitava ser ouvido pela comissão sem que antes seja autorizado pelo Conselho Constitucional”.Na ocasião, Mondlane quis saber as razões porque a juíza conselheira Lúcia Ribeiro (membro da comissão que está a inquirir o ex-Presidente do CC) estava incólume, se ela própria estava na mesma situação que ele em matéria de situação contratual da casa que habita.No intervalo da audiência, Mondlane dirigiu-se ao seu ex-gabinete onde redigiu a referida carta em papel timbrado, solicitando documentos sobre os seus direitos e regalias, enquanto presidente do Conselho Constitucional, à Direcção Nacional de Contabilidade Pública, alegadamente para ajudar a sua defesa, assinando a carta como presidente.Mondlane renunciou o cargo de presidente do Conselho Constitucional a 17 de Março 2011.A carta resposta a solicitação de Mondlane chegou as mãos dos juízes conselheiros que reuniram-se em plenária, tendo concluído que o ex-presidente estava a usar “falsa qualidade” e, por disso, decidiram instaurar-lhe um processo-crime.De acordo com o jornal “O Pais”, Mondlane terá interpretado mal o numero 5 do artigo 10 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional que diz “a cessação de funções em virtude do disposto no número um do presente artigo (renúncia do cargo) e’ objecto de declaração que o presidente do Conselho Constitucional faz publicar no Boletim da Republica”.Assim, Mondlane terá entendido que apesar da renúncia, esta medida só iria produzir efeitos a partir da data em que seria publicada no Boletim da República facto que é esclarecido no número 2 do mesmo artigo que refere que “ a renúncia do cargo de presidente do Conselho Constitucional e’ apresentada ao Presidente da República, por escrito e não depende de aceitação”.
0 comments:
Enviar um comentário