segunda-feira, julho 26, 2010

Tráfegos - Poder – Corrupção

Uma corrente da filosofia e metodologia das ciências defende que não é necessário existir contrastação empírica para que um conjunto de conhecimentos sistematizados, com um corpo teórico delimitado, diferenciado, consistente e coerente, ganhe o estatuto de ciência ou teoria. Na pesquisa, em termos metodológicos, pode-se partir de uma parte da realidade (modelo lógico simplificado) e através da abstracção exclusivamente teórica, é possível utilizar uma argumentação para chegar a uma conclusão abstracta. A fase final da investigação é a de voltar ao mundo real através de uma inter­pretação, incluindo a de uma eventual verificação empírica que fornece conclusões, mesmo que seja a refutação das hipóteses. O quadro lógico analítico aplicável ao tema deste texto é o seguinte: é sabido, através de outras realidades, que o tráfego de droga, de pessoas, de armas e a lavagem de dinheiro estão (quase) sempre associados aos poderes, seja por infiltração como por influência ou corrupção dos órgãos e de pessoas nos centros de decisão. Só assim é possível a mo­vimentação de milhões de dólares, o trânsito de toneladas de droga e a inoperância das instituições policiais e alfandegárias. E quanto maior é o tráfego e a lavagem de capitais, mais alta é a penetração no poder por parte dos malfeitores. Inver­samente, sabe-se que as organizações mafiosas são implacáveis com os detractores. Mata-se. Feito este breve resumo metodológico e de enquadramento do problema, apresentam-se algumas considerações sobre parte da actual realidade da sociedade moçambicana:

Não há dúvidas, porque já detectado, sobre a existência de tráfegos de droga sem que, em alguns casos, tenha havido conclusões sobre quem eram os traficantes.

Como é possível tanto assassinato a quem procura cumprir a lei e os seus deveres profissionais e de cidadania enquanto servidores de causas públicas? São os casos por exemplo de Orlando José das alfân­degas, Carlos Cardoso (que inves­tigava a corrupção e crimes económicos) e Siba-Siba Macuácua cuja missão implicava desvendar o maior escândalo financeiro em Moçambique.

Há assassinatos na rua de pessoas ligadas a negócios e de responsáveis e inves­tigadores da polícia.

Existem processos judiciais inacabados.

Por quê não se aprova uma lei para que as pessoas detentoras de património e que exteriorizam manifestações de riqueza tenham que justificar a origem dessa riqueza? Por quê a lei 6/2004 que define a declaração de bens e valores que exige às pessoas na posse e exercício de funções públicas, não é arrogantemente cumprida e que perante pressões externas, no lugar de a fazer cumprir, se nomeia uma comissão de revisão da lei. Será diversão e táctica de ganhar tempo?

Sabe-se que há fortunas cuja origem é estranha. Lojas milagrosas, endinheirados que sempre se dedicaram à política com salários modestos, jovens sem experiência, formação e mérito como figuras cimeiras em negócios. Não há dúvidas sobre promiscuidades entre política e negócios. O roubo dos cofres do Estado é já notícia rotineira nos órgãos de informação. Há pessoas que se enriqueceram subitamente em processos de privatização de trans­parência duvidosa. E tudo parece normal.

O que compreender quando grande parte dos órgãos de informação reclama ao Tesouro Americano por provas acerca da inclusão de um cidadão moçambicano na lista dos barões da droga, classificando o governo americano de leviandade por não as apresentar em conferência de imprensa aos senhores jornalistas? E quando essa atitude é enaltecida como um acto patriótico?

Como é possível que pessoas com riquezas súbitas se relacionem de forma pouco dignificante com os órgãos de soberania do Estado e da Nação? E são militantes do partido no poder, o mesmo que se dizia marxista?

O tráfego de droga, a lavagem de dinheiro, as ligações perigosas entre negócios e poder, a corrupção de alto nível, não são apenas questões políticas e judiciais. São também questões de ética, de valores constitutivos de uma sociedade aberta, democrática, plural, assente no mérito e no trabalho honesto. Se há o referido, corrói-se o Estado que fica capturado e à mercê de malfeitores, alguns dos quais infiltrados ou componentes do próprio poder, criando-se inoperacionalidade e ineficiência a todos os níveis. Os tráfegos de droga e de pessoas destroem famílias e pessoas, criam miséria humana. O traficante é kafekiano, porque pensa fazer o mal, fá-lo cruelmente, ganha com o que faz, no fim procura passar a imagem de inocente e se necessário ri-se do que foi feito chamando de parvos aos restantes. Traficantes neste contexto são principalmente os mentores, os principais beneficiários e os que em posições de poder, conhecem e nada fazem para o seu combate dos tráfegos. Ou promovem acções para distrair os já distraídos.Os tráfegos têm também implicações económicas porque não se sabe quantos milhões de dólares o Estado deixa de receber de impostos, de direitos aduaneiros e de outras formas de receitas provenientes de actividades económicas. Quantos negócios de pequenos e médios empreendedores deixaram de existir pelas distorções e corrupção no funcionamento do mercado? O tráfego cria influências que não permitem a concorrência e ferem o princípio da igualdade de oportunidades. Desviam-se recursos que poderiam ser utilizados em bens e serviços públicos. O conjunto de factos apresentados de entre tantos, sugere que a aplicação do quadro lógico aplicado a Moçambique encontra consistência e coerência para ser legítimo duvidar-se se a corrupção, o tráfego de droga, as promis­cuidades (neste caso, com actos criminosos) entre política, negócios e malfeitores, a captura do Estado e o surgimento de riquezas de origem duvidosa, são partes de um sistema organizado. Para tornar as sugestões do quadro lógico em verdades irrefutáveis, são necessárias provas. E isso só é possível se existir vontade política, se forem afectos recursos às instituições especializadas de combate ao crime, se a sociedade civil romper o medo social e desmascarar situações duvidosas sabendo estar legal e fisicamente protegida. Para que isso aconteça é necessário que o poder não esteja corrompido. Se não está, muito provavelmente os criminosos e os corruptos serão detectados e julgados. Pelo contrário, se está, o poder procurará múltiplas formas de se proteger, realizará manobras diversionistas, aprofundará o controlo ideológico e dos órgãos de informação, aumentará o autoritarismo aliado à arquitectura do medo social, manipulará a opinião pública e multiplicará discursos vazios de conteúdo e argumentações tão arrogantes quanto desen­vergonhadas. Enquanto não há julgamento em tribunal, todos os cidadãos têm o direito à presunção de inocência. E as pessoas não podem ser julgadas em praça pública ou nos órgãos de informação. Mas há responsabilidades políticas. E dessas, nada se diz. (economista João Mosca)

Revisão da Constituição?

A constituição de qualquer nação é muito mais do que um documento legal ou um conjunto de termos técnicos. Ela representa as aspirações, crenças e desejos de um povo, encarnando o seu espírito. Portanto, ela expressa os mais altos valores dos seus cidadãos. Estimulada pela maioria qualificada obtida nas eleições de 2009, a Frelimo tem vindo a anunciar que na próxima sessão da Assembleia da República irá propor uma “revisão normal” da Constituição da República, em vigor desde 2005. Até aqui a Frelimo fica pelas intenções, não deixando escapar que artigos serão postos em revista, fora o facto de que a iniciativa visa “responder ao desenvolvimento e à nova dinâmica do país”. O que parece estar definido é que a lista de artigos será submetida ao parlamento na próxima sessão. O que significa que talvez o partido no poder não irá esperar pelo seu congresso de 2011 para colher recomendações. No entanto, o que se pode depreender é que é uma época aberta para todos os artigos menos os limites materiais descritos no Artigo 292. Esses, segundo reza a lei mãe, apenas poderão ser alterados por referendo. Quem já saiu em apoio das intenções da Frelimo é o representante oficioso da oposição, Miguel Mabote, ao afirmar que o mandato do Presidente da República deve ser alargado para sete anos, contra os actuais cinco. Mais, Mabote avançou que a sua proposta será no sentido de que o Chefe de Estado seja eleito pelo parlamento, passando, deste modo, o país a ser governado por um sistema parlamentar.

O sistema parlamentar tem certas implicações, que devem ser levadas em conta pelos proponentes desta alteração. A primeira implicação é que, sendo eleito pelo parlamento, o chefe do governo presta contas directamente a este órgão, do qual, em princípio também é membro. A principal diferença entre os sistemas parlamentar e presidencial é que enquanto no primeiro o chefe do governo presta contas directamente ao parlamento, no segundo, ele (ou ela) é eleito directamente pelo povo, sendo a este a quem ele presta contas. Igualmente, no sistema parlamentar os ministros são membros do parlamento, sendo sujeitos a um constante escrutínio pelos seus pares na legislatura. Será que desta vez à semelhança do que aconteceu com a Constituição de 1990 os moçambicanos serão auscultados? É que indubitavelmente a participação do povo no processo da revisão constitucional é um dos requisitos de qualquer instituição, comunidade ou sociedade democrática, pois isso garante maior apropriação. Ademais, a estabilidade política depende em grande medida de um diálogo constitucional visando o alcance de um consenso sobre o que deve ser revisto.É necessário frisar que a educação cívica sobre questões constitucionais leva a que a maioria dos cidadãos entenda a Constituição, e comprometa-se a apoiar o seu conteúdo. Mais, não há melhor coisa que os representantes dos vários grupos de interesse dêem o seu contributo. Sem dúvidas, há uma necessidade para uma certa sofisticação técnica na elaboração da constituição de forma a que não haja ambiguidades, mas isso não obsta que o povo fale da sua justiça. O não envolvimento do povo no processo da elaboração da Constituição enviaria a mensagem de que este exercício é apenas monopólio dos partidos políticos com representação parlamentar. Não se deve ficar no argumento fácil de que os deputados da Assembleia da República representam o povo; isso seria uma paródia, pois o povo é apenas consultado de cinco em cinco anos, sendo que, de permeio fica apenas a ver navios. Se, como a Frelimo prometeu no seu manifesto, o partido quer “assegurar a cultura de paz, o diálogo, a tolerância, o humanismo e reconciliação” nacional, urge que antes de correr para submeter as suas propostas ao parlamento, consulte e ausculte o povo. Portanto, o imperativo moral e nacional é de envolver o povo tanto no processo como nos conteúdos da Constituição, de modo a que exerça o seu direito de cidadania. É necessário que no final tenha-se um documento durável e funcional, que seja inclusivo e tenha legitimidade por, em última análise, ser o povo o guardião da Constituição. (Fonte: SAVANA)

sexta-feira, julho 23, 2010

Fosfatos no norte

A Vale, companhia de capitais brasileiros com investimentos na área de carvão mineral em Moçambique, poderá passar a explorar as minas de fosfato localizadas no distrito de Monapo, província de Nampula, norte do país.Segundo o director nacional de Minas, Eduardo Alexandre, esta empresa realizou algumas pesquisas com vista a verificar a ocorrência deste precioso minério em Monapo e a empresa 'ficou satisfeita com os resultados'.Citado pelo 'Diário de Moçambique', edição de quarta-feira, Alexandre disse que, ainda este ano, a Vale vai submeter ao Governo um projecto para a realização de um estudo de viabilidade de modo a iniciar-se com os trabalhos em 2011.De acordo com o cronograma das actividades, a exploração deste minério só poderá arrancar em 2014.Vale é uma das empresas envolvidas na exploração de um dos maiores depósitos mundiais de carvão mineral localizados em Moatize, província central de Tete. Alexandre não especificou o investimento para o projecto de fosfato, mas referiu que 'em termos de dimensão, será tão grande quanto os de carvão de Moatize e Benga'.O fosfato tem uma larga e elevada aplicação no campo agrícola, porque faz parte da composição dos fertilizantes utilizados para aumentar os níveis de produção. (AIM)

quinta-feira, julho 22, 2010

Instabilidade social


Um grupo de populares residentes do bairro da Liberdade, no município da Matola, em Maputo, saqueou e vandalizou ontem a residência de uma cidadã, cuja identidade não nos foi possível apurar, sob a acusação de ser raptora de menores para o seu posterior tráfico na vizinha África do Sul. São ainda escassas as informações sobre a ocorrência, sabendo-se, no entanto, que quando da ocorrência a visada encontrava se ausente, encontrando-se algures no bairro das Mahotas, onde supostamente estaria a desenvolver o negócio de que é acusada. Para além da casa escaqueirada com picaretas e paus , saque de móveis, electrodomésticos transportados em viaturas de oportunistas, gente houve que arrombou e destruiu  os carros  que na altura se encontravam parqueadas na garagem. A PRM foi solicitada a intervir no caso, mas não foi a tempo de evitar a destruição e pilhagem da residência já se encontrava em chamas. Um cenário preocupante, se juntarmos aos frequentes linchamentos de supostos ladrões, residentes próximos de cemitérios impedindo as autoridades de enterrarem corpos em valas comuns, a ocupação de imóveis em desafio ao cumprimento de ordens judiciais,  a desobediência colectiva a postura  camarária  face aos locais públicos para o mercado informal. Aqui a probabilidade de os graus de pobreza e desemprego em Moçambique poderem estar criar fenómenos de instabilidade social como a que já foi vista noutros países. Precisamos de uma sociedade que valorize mais a justiça, a verdade, que inverta espírito consumista e imediatista com que estamos a viver. É  preciso um retorno à essência das coisas , aquelas que alimentam o dia a dia do cidadão.  

Carvão no solo do aeroporto

O Aeroporto de Tete, situado na zona do Matundo, no lado norte do Zambeze, nas proximidades da cidade capital da província com o mesmo nome, poderá ser transferido em breve para outro local, para que na zona onde hoje está situado, a Riversdale, empresa australiana de exploração carbonífera,passe a explorar carvão.Fonte da Riversdale, que quis manter rigoroso anonimato, garantiu essa intenção ao Canalmoz, mas alertou que as autoridades moçambicanas ainda não se pronunciaram, embora já estejam a par do desejo da empresa.A Riversdale está disposta a pagar todos os custos de transferência do aeroporto e infra-estruturas operacionais para outro local a ser definido pelas autoridades aeronáuticas moçambicanas, segundo a nossa fonte.A intenção da Riversdale revela que na zona do actual aeroporto existe um manancial de carvão que justifica que se invista num novo aeroporto, numa outra zona ainda não identificada.

Beira: factos e contradições


O presidente do Conselho municipal da cidade da Beira, Daviz Simango, acusa a II secção do Tribunal Judicial da província de Sofala de ter ignorado, em sua sentença, factos fundamentais para o desfecho do caso de disputa dos 15 imóveis onde funcionam secretarias de sedes de bairros daquela autarquia, entre o Conselho Municipal da Beira e o partido Frelimo. Do expediente agora tornado  público , há factos e também contradições.
FACTO 1: 
um ofício da Conservatória dos Registos da Cidade da Beira, com as referências 105/2004, de 29 de Março de 2004, assinado pelo substituto do conservador de nome Alberto José Zendera, e dirigido ao presidente do Conselho Municipal da Beira, refere que os 15 imóveis, ora em disputa, “foram propriedade do Estado e, em 29/07/03, passaram a favor do Comité da Cidade do Partido Frelimo”. O ofício faz questão de referir detalhes do registo, designadamente o número de folhas (89, 167, 153v, 56, 112, 87, 176v, 46, 107, 66, 66v, 67, 69 e 69v) e de livros (B-2, 6, 10, 11, 12, 18 e 31) pela ordem de enumeração dos imóveis. Portanto, segundo a Conservatória da Beira, os imóveis foram registados como sendo do partido Frelimo a 29 de Julho de 2003.
Contradição 1: 
ora, um aviso da Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, ao nível de Sofala, com a data de 14 de Dezembro de 2004, mas publicado no jornal “Diário de Moçambique” de 23 de Dezembro de 2004, e com a referência 05/05/2004, refere que esta comissão “faz saber, em conformidade com o artigo 1 do Diploma Ministerial nr. 5/96 de Janeiro, em conformidade com o disposto no decreto nr. 25/95 de 16 de Junho, que os inquilinos abaixo mencionados apresentaram, junto desta comissão, os requerimentos da compra de imóveis onde exercem as suas actividades, convidando-se os cidadãos a denunciar quaisquer irregularidades que possam existir nos processos referidos neste aviso num prazo de 30 dias a partir da data da publicação do mesmo.”E no quadro abaixo deste texto, mencionam-se vários imóveis, de entre os quais 16 requeridos para compra pelo partido... Frelimo.
Quer dizer, a 14 de Dezembro de 2004, estes imóveis não pertenciam ainda à Frelimo. Só nessa data é que este partido requereu a sua compra. No entanto, desde 29 de Julho de 2003, portanto, um ano e cinco meses antes, na Conservatória dos Registos da Cidade da Beira, constava que estes imóveis já pertenciam à Frelimo.
Ou os dados da Conservatória da Beira são falsos ou, quando a Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis do Estado, em Sofala, anunciou que a Frelimo estava a requerer a sua compra, na verdade, já há muito lhe vendera.
No dia 3 de Janeiro de 2005, portanto, 11 dias após a publicação do aviso da Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis do Estado, em Sofala, dando o prazo de trinta dias para cidadãos denunciarem anomalias, o Conselho Municipal da Cidade da Beira escreveu àquela comissão a denunciar estes factos, conforme documentos a que “O País” teve acesso, junto da equipa de Daviz Simango. Daviz Simango diz que não teve resposta.Inconformado, no dia 17 de Janeiro de 2007, o Conselho Municipal da Beira escreveu ao Ministério das Obras Públicas e Habitação a denunciar a mesma anomalia, pois  a  Lei do arrendamento para habitação, indústria, comércio e serviços no seu artigo 14, esta proíbe a sublocação do imóvel. Em conferencia de imprensa, o advogado do CMB,João Cazonda, disse estar indignado com as afirmações do Juiz Presidente do Tribunal Provincial, porque, segundo ele, foi o próprio juíz que indeferiu o pedido de caução alegando não entender porque razão seria necessário fixar o valor ser pago. “Não se entende porque razão ele vem hoje dizer que o Conselho Municipal não pagou a caução no valor de 160.575.62 meticais depositado no dia 8 de Julho de 2008”.Já o edil da Beira, Daviz Simnago, disse que “não sei se somos nós que estamos usar os populares ou o estado de direito que está sendo violado em Moçambique”. (Fonte DM e OPAÍS)