
Outrossim entende o Executivo que se deve dar sempre o direito à preferência dos quadros nacionais, sendo que a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira na Função Pública só terá lugar quando se comprovar, por concurso público, a inexistência de moçambicanos com qualificações e experiência profissional requeridas ou quando o número desses quadros for insuficiente.“Hoje, a nossa administração pública encontra-se num profundo processo de reformas que visam torná-la mais actuante, moderna e voltada para o cidadão, sendo por isso premente a aprovação de um instrumento jurídico que redefine o quadro legal para a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira como alternativa de reforço ao perfil técnico profissional dos recursos do Estado, através de conhecimento aos técnicos nacionais”, sustentou.A Renamo votou contra a proposta de lei por achar, de entre vários factores, que, no mínimo, devia ser a Assembleia da República a legislar a questão de funcionamento do Estado, tal como preconiza a Constituição da República na sua alínea 2 do artigo 179, onde está plasmada a exclusividade da AR na legislação de funcionamento da Função Pública, tal como aconteceu com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (EGFAE) .“Votamos contra porque o emprego de estrangeiros na Função Pública constitui matéria de soberania”, enfatizou Anselmo Victor.Para Eduardo Elias, do MDM, ao invés de se aprovar uma nova lei, devia-se avançar para uma emenda do EGFAE no sentido desta abranger também os trabalhadores estrangeiros.Para Ana Rita Sithole, da bancada da Frelimo, a presente lei não infere de ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que a mesma é submissa no número três do artigo 179, aliado ao facto de o EGFAE ter sido feito somente para moçambicanos, não sendo, por isso, viável fazer-se revisão do EGFAE com vista a absorver a contratação da mão-de-obra estrangeira, mais sim a criação de um diploma específico para o assunto.
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