sábado, dezembro 25, 2010

Comunicado Presidencial

As cidades e os aglomerados populacionais que mais foram marcadas pelo estigma da discriminação racial e social e da exploração capitalista no nosso país.Elas reflectem de uma maneira gritante todas as contradições, injustiças, divisões e preconceitos da sociedade colonial portuguesa baseada no racismo e no capitalismo. A população vive dividida segundo a raça, a cor da pele e classe social. Ao mesmo tempo o direito ao alojamento, que corresponde à satisfação de uma necessidade essencial e elementar de cada cidadão e da sua família, é objecto de uma especulação sem limites que conduz ao enriquecimento escandaloso de um certo sector da burguesia colonial.o povo moçambicano continua assim, apesar da conquista da sua independência política a ser discriminado, humilhado e explorado no seu próprio país, a mais das vezes por aqueles mesmos que durante todo o período colonial foram agentes, cúmplices ou beneficiários passivos da situação colonial.Esta situação de discriminação e de exploração é incompatível com os objectivos da República Popular de Moçambique e com a dignidade e liberdade do povo moçambicano. A fim de pôr termo a esta situação, o governo da República Popular de Moçambique decidiu adoptar as medidas a seguir enunciadas:

1. Cada família tem o direito a ser proprietária da sua própria habitação. Aceita-se também que possa ter uma casa ou apartamento de repouso em local de praia ou de campo.

2. Revertem imediatamente para o Estado todos os prédios ou partes de prédios de rendimento.São considerados prédios de rendimento os edifícios que, sendo destinados a habitação ou outros fins, tais como comércio, industria ou agricultura, «não sejam ocupados pelos actuais proprietários.

3. Tratando-se de prédios cujos proprietários tenham efectuado investimentos próprios ainda não amortizados pelos rendimentos, esses proprietários serão indemnizados em termos a fixar em diploma legal, em função do montante não amortizado.

4. O Estado assegurará uma renda vitalícia aos actuais proprietários quando tenham como único meio de subsistência o rendimento de prédios e que por virtude da idade avançada, condição física ou outra incapacidade não tenham possibilidade de garantir o seu sustento e da família a seu cargo.

5. Os indivíduos que sejam proprietários de prédios, mas residam noutro prédio, arrendado ou não, poderão declarar em qual das suas casas pretendem habitar.Dessa opção será dado conhecimento ao inquilino que deverá desocupar o prédio no prazo máximo de noventa dias.

6. Não poderão ser vendidos, cedidos ou por qualquer forma alienados imóveis sem prévia autorização do Estado.

7. Os imóveis em construção cujos proprietários apresentem provas da sua utilização futura pelos próprios para habitação ou outros fins, designadamente comércio, indústria, agricultura, não são considerados prédios de rendimento.A esses imóveis só se aplicará a reversão para o Estado se os proprietários não promoverem o prosseguimento normal das obras.

8. Até a criação de órgãos apropriados, competirá ao Montepio de Moçambique e suas delegações receber as rendas, administrar e conservar os prédios que passam a constituir património do Estado.

«Até novas orientações, os inquilinos continuam a pagar o valor das actuais rendas. Os inquilinos que ainda não tenham pago as rendas referentes ao mês de Fevereiro, deverão fazê-lo até 10 a 15 do mês corrente, no Montepio de Moçambique, sem quaisquer adicionais ou multas.

«As medidas agora tomadas inserem-se no combate permanente do povo moçambicano sob a direcção da FRELIMO, pela conquista e consolidação da independência Nacional, da dignificação do homem moçambicano, da libertação económica social e cultural do nosso país e da nossa sociedade.Elas constituem uma concretização das aspirações de todo o povo moçambicano pelas quais tombaram os melhores dos seus filhos, os heróis que hoje homenageamos.Os objectivos das decisões tomadas são:

1.º - Liquidar o racismo, a discriminação racial e social que ainda existem na nossa sociedade, na nossa cidade.Liquidar o racismo, acabar com a divisão para criar as bases da verdadeira unidade, unidade de todo o povo sem distinções baseadas na raça ou na cor da pele.

2.º - Permitir ao povo tomar a cidade vivendo nela.A cidade não deve pertencer aos exploradores, não deve continuar a ser propriedade dos capitalistas que desprezam os trabalhadores.A cidade deve ser uma face moçambicana.O povo vai poder viver na sua própria cidade e não no quintal da cidade.

3.º - Organizar no seio da cidade, nos bairros, nos quarteirões, nos prédios, uma verdadeira vida colectiva.

Organizar a democracia no seio da cidade, de modo a que todos participem na discussão e resolução dos problemas da vida colectiva, da vida de todos e de cada um.Deste modo estaremos a criar as bases para o exercício do Popder Popular Democrático, o alicerce político da nossa Sociedade.

Presidente da FRELIMO e da Republica Popular de Moçambique, Samora Machel

Publicado NOTÍCIAS, Maputo, quinta-feira, 5 de Fevereiro de 1976

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