A Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) decidiu declarar inconstitucional o Parágrafo 1/o do Artigo 311 do Código do Processo Penal, afirmando que o mesmo limita o direito de defesa dos cidadãos além de vedar a comunicação com familiares e advogados.A acepção foi manifesta no final da 1/a Sessão Extraordinária da Comissão Permanente da AR, o parlamento moçambicano, depois de analisar o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade.O parágrafo 1/o do Artigo 311 sobre a revogação da prisão preventiva após a culpa formada postula que “Após a culpa formada, a prisão preventiva só ser revogada em recurso interposto”.Mateus Katupa, porta-voz da CPAR, citado no programa noticioso Jornal da Tarde da STV, disse que a matéria foi analisada pela primeira comissão do mais alto órgão legislativo da AR que emitiu o parecer que, por sua vez, foi tema de debate neste encontro da CPAR.“Esta matéria foi analisada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade e esta comissão elaborou um parecer que foi objecto de análise nesta sessão extraordinária da comissão permanente”, explicou Katupa.O parecer da comissão, segundo a fonte, corrobora com o posicionamento do Procurador Geral da República (PGR), situação levou a solicitar ao Conselho Constitucional (CC) para declarar inconstitucional o parágrafo primeiro do artigo 311.O Constitucional, entidade que salvaguarda aplicabilidade das leis, pediu ao parlamento para se pronunciar sobre a matéria, daí que emitiu um parecer consensual aos órgãos da legalidade e declarou inconstitucional o parágrafo primeiro.
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