Mohamed Bachir Sulemane e as suas empresas foram averiguadas pela Procuradoria Geral da República com apoio de agentes da PIC e concluiu-se que “foram apurados indícios suficientes de factos” que indiciam “violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro; reiterada violação da legislação cambial; prática de infracções aduaneiras; prática de infracções fiscais”. Da “averiguação resultou também”, segundo um comunicado da PGR divulgado sexta-feira não terem sido apurados inícios suficientes que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.As conclusões a que a PGR diz ter chegado ainda não ilibam definitivamente o magnata moçambicano e a sua rede de empresas no exterior.A PGR apenas diz que durante as diligências “não apurou indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão” e “empresas pertencentes ou com ligações com o referido cidadão”.Um comunicado (CI nº 16/PGR/GC/2011) distribuído à imprensa na sexta-feira pelo Gabinete de Comunicação da PGR e assinado pela respectiva directora Georgina Zandamela presta “informação sobre o processo de averiguação do Caso MBS”. Começa por dizer que “Em Junho de 2010, a Procuradoria-Geral da República tomou conhecimento de uma notícia que correu o Mundo, relacionada com o alegado envolvimento de um cidadão moçambicano, empresário na Cidade de Maputo, no tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas” e “por despacho de 03 de Junho de 2010, do Procurador-Geral da República foi designada uma equipa da Polícia de Investigação Criminal, para a averiguação dos factos, sob direcção e supervisão de uma magistrada do Ministério Público” que “para o efeito”, terá solicitado, como se assegura, “a colaboração internacional da INTERPOL e de alguns países que, no entender da Procuradoria-Geral da República, seriam referência na colheita de informação relevante para o processo, nomeadamente, EUA, Reino Unido, Portugal e República da África do Sul”.A administração americana acusou, em despacho do presidente Barack Obama, o magnata moçambicano de estar envolvido em tráfico de drogas, a 01 de Junho de 2010. Referiu que o tráfico tinha origem em países asiáticos.“As diligências realizadas incluíram, entre outras, a recolha, análise e tratamento de informação operativa especializada, auditorias e diversos elementos pertinentes”, diz a PGR no comunicado em que acrescenta: “Findo o processo de averiguação e salvaguardado o segredo de justiça, bem como os demais limites estabelecidos na Constituição e nas leis, cumpre tornar públicos os resultados”. Na esteira afirma que da “averiguação” pela PIC (Polícia de Investigação Criminal) e uma Magistrada do Ministério Público que não diz quem foi, “não apurou indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão”.“As diligências incidiram, igualmente, sobre as empresas pertencentes ou com ligações com o referido cidadão, não tendo sido, encontrados indícios suficientes de tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”, prossegue a PGR no comunicado que estamos a citar.Os Estados Unidos da América acusaram o empresário Mahomed Bachir Sulemane de estar envolvido numa rede de tráfico de drogas a partir de vários países asiáticos e de possuir vários passaportes moçambicanos com números diferentes. A PGR não faz qualquer referência aos passaportes, no comunicado que divulgou na sexta-feira.
“No entanto, foram apurados indícios suficientes de factos que tornam necessária a acção do Ministério Público nos termos da lei, na sua função de controlo da legalidade, nomeadamente”.A brigada da PIC sob supervisão da PGR diz ter apurado “violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro; reiterada violação da legislação cambial; prática de infracções aduaneiras; e prática de infracções fiscais”.Acrescenta-se no comunicado da PGR que “do processo de averiguação em questão resultou, entre outros:
a) a recuperação para os Cofres do Estado de valores de imposto adicional apurado em sede de auditoria;
b) a fiscalização obrigatória através do sistema de controlo não intrusivo - scanner - de todos os contentores e mercadorias diversas do referido cidadão ou das empresas com ele relacionadas;
c) a formulação de recomendações específicas ao Ministério das Finanças, à Autoridade Tributária, ao Banco de Moçambique e ao bancos comerciais.”
Em face disso, segundo o Gabinete de Comunicação da PGR “o Procurador-Geral da República, no seu despacho de 31 de Agosto de 2011, ordenou a extracção de fotocópias do relatório e todas as peças do processo de averiguação, para os respectivos procedimentos em processos próprios por indícios suficientes da existência de infracções aduaneiras e fiscais e remessa ao Ministério Público junto ao Tribunal Aduaneiro de Maputo e ao Tribunal Fiscal de Maputo”.“O PGR ordenou, ainda, a extracção de fotocópias do relatório e todas as peças do processo de averiguação e remessa ao Banco de Moçambique e à Autoridade Tributária de Moçambique, para os devidos efeitos” e “ordenou, igualmente, o prosseguimento da recolha da informação solicitada a certas instituições públicas e privadas, ainda não junta para a instrução dos processos aduaneiros e fiscais”.(CM)
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