O director-geral do Instituto Nacional de Viação (INAV), Taibo Issufo, convocou a Imprensa , para fazer saber as novas regras de trânsito rodoviário que passam a reger a condução no País, a partir do dia 24 de Setembro corrente, data em que entra em vigor o novo Código de Estrada. Uma delas é a proibição de falar ao telefone celular enquanto estiver a conduzir.Taibo Issufo explicou que o novo código de estrada endurece e acresce as medidas punitivas contra a condução ilegal. Por exemplo: o automobilista que circular acima da velocidade mínima estabelecida para a via, pagará uma multa que varia entre 1.000Mt e 8.000 meticais.Por outro lado, entra em vigor uma nova medida de proibição de uso de aparelhos sonoros em volume alto, durante a condução.Falar ao telemóvel durante a condução ou andar com o volume do aparelho de som do carro alto implicará uma multa de 1.500 meticais.
O Código novo prevê ainda que aqueles que tenham licença (carta) de condução à menos de um ano, se tiverem um acidente ficam imediatamente sem carta.Aquele que se envolver em acidente de viação nos primeiros 365 dias após a obtenção da carta, vai imediatamente perder a licença de condução e será obrigado a retornar à escola para reciclagem, anunciou o director-geral do INAV.Com estas medidas, segundo disse Taibo Issufo, as autoridades rodoviárias moçambicanas pretendem reduzir o número de acidentes nas estradas promovendo uma condução segura e de protecção dos peões, estes classificados como as principais vítimas dos acidentes de viação que matam, em média, mais de 20 pessoas por semana, em todo o país.O director do INAV explicou ainda que as inovações introduzidas pelo novo código de estrada no país se inserem no cumprimento das regras de trânsito ao nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, SADC.O novo código estabelece ainda 120 quilómetros por hora como velocidade máxima nas estradas moçambicanas para as viaturas ligeiras e 100 para as viaturas de cargas e de passageiros, para além da retirada definitiva da carta ou detenção para os condutores que conduzirem sob efeito do álcool, no caso de reincidentes.
O novo código proíbe os agentes de trânsito de reter as cartas de condução em caso de excesso de velocidade, e manobras perigosas pela parte dos condutores. Esta medida vai ajudar muitos automobilistas, cujas cartas apreendidas pela Polícia chegavam a desaparecer nos comandos da PRM.Taibo Issufo explicou ainda que no role do comprimento das regras de trânsito ao nível da SADC, o Governo moçambicano acaba de proibir a importação de viaturas para cargas comerciais com volante à esquerda. A medida está a ser deveras contestada pelos Transportadores de Carga. O presidente da FEMATRO (Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores), Rogério Manuel tem estado a liderar os protestos junto do governo. Ele alegou, em entrevista ao Canalmoz e ao Canal de Moçambique que a medida vai encarecer a aquisição de viaturas de carga, uma vez que o mercado norte-americano, que é o que proporciona camiões mais baratos em segunda mão, só fabrica camiões com volante à esquerda. (Raimundo Moiane)
O Código novo prevê ainda que aqueles que tenham licença (carta) de condução à menos de um ano, se tiverem um acidente ficam imediatamente sem carta.Aquele que se envolver em acidente de viação nos primeiros 365 dias após a obtenção da carta, vai imediatamente perder a licença de condução e será obrigado a retornar à escola para reciclagem, anunciou o director-geral do INAV.Com estas medidas, segundo disse Taibo Issufo, as autoridades rodoviárias moçambicanas pretendem reduzir o número de acidentes nas estradas promovendo uma condução segura e de protecção dos peões, estes classificados como as principais vítimas dos acidentes de viação que matam, em média, mais de 20 pessoas por semana, em todo o país.O director do INAV explicou ainda que as inovações introduzidas pelo novo código de estrada no país se inserem no cumprimento das regras de trânsito ao nível da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, SADC.O novo código estabelece ainda 120 quilómetros por hora como velocidade máxima nas estradas moçambicanas para as viaturas ligeiras e 100 para as viaturas de cargas e de passageiros, para além da retirada definitiva da carta ou detenção para os condutores que conduzirem sob efeito do álcool, no caso de reincidentes.
O novo código proíbe os agentes de trânsito de reter as cartas de condução em caso de excesso de velocidade, e manobras perigosas pela parte dos condutores. Esta medida vai ajudar muitos automobilistas, cujas cartas apreendidas pela Polícia chegavam a desaparecer nos comandos da PRM.Taibo Issufo explicou ainda que no role do comprimento das regras de trânsito ao nível da SADC, o Governo moçambicano acaba de proibir a importação de viaturas para cargas comerciais com volante à esquerda. A medida está a ser deveras contestada pelos Transportadores de Carga. O presidente da FEMATRO (Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores), Rogério Manuel tem estado a liderar os protestos junto do governo. Ele alegou, em entrevista ao Canalmoz e ao Canal de Moçambique que a medida vai encarecer a aquisição de viaturas de carga, uma vez que o mercado norte-americano, que é o que proporciona camiões mais baratos em segunda mão, só fabrica camiões com volante à esquerda. (Raimundo Moiane)
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