terça-feira, janeiro 25, 2011

Parqueamento

Mais de 6.000 espaços de estacionamento de viaturas estarão disponíveis brevemente na zona do aterro da Maxaquene, na Cidade de Maputo, onde estão a ser construídos silos de parqueamento, disse, recentemente, o Vereador dos Transportes e Trânsito do Conselho Municipal de Maputo, João Matlombe.Nos últimos três anos, o Conselho Municipal de Maputo licenciou um conjunto de projectos privados para a construção de edifícios mistos, que inclui parques de estacionamento, alguns dos quais já estão na fase final de conclusão, sobretudo na zona do aterro da Maxaquene, na parte baixa da cidade.Matlombe referiu que para além dos projectos em curso, o Conselho Municipal possui um outro em parceria com o Banco de Moçambique, que prevê a construção de um silo de estacionamento com capacidade para acomodar 1.200 viaturas na esquina entre as avenidas 25 de Setembro e Samora Machel, cujas obras deverão arrancar ao longo do corrente ano. “Houve atrasos devido a um conjunto de factores alheios à vontade do município e do Banco de Moçambique, que impediram o início do projecto em 2010. Esforços estão ser feitos no sentido de o projecto começar em 2011, o que irá, de alguma forma, aliviar o problema de estacionamento na Avenida 25 de Setembro em particular, e na zona baixa da cidade de um modo geral”, frisou.Segundo aquele responsável, actualmente, o Conselho Municipal está a fazer o levantamento das áreas disponíveis na zona baixa e noutras partes da cidade para colocá-las à disposição do sector privado, com vista à construção de edifícios de estacionamento, com capacidade para acolher mais de 10.000 viaturas nos próximos três anos.João Matlombe considerou que o estacionamento pago na via pública “vai impulsionar cada vez mais a construção de silos, tanto mais que temos estado a receber, do sector privado, propostas concretas para a edificação de espaços de estacionamento, porque hoje, o estacionamento representa um negócio, uma vez que o parque automóvel tem vindo a crescer na nossa cidade”.O vereador de Transportes e Trânsito afirmou ainda que no âmbito do estacionamento de viaturas, o Conselho Municipal está a impor o estudo do impacto do tráfego para todos os novos projectos, incluindo edifícios residenciais “para melhorar a acessibilidade e mobilidade ao nível da nossa cidade”.Segundo Matlombe, “um edifício residencial deve prever também o estacionamento para visitantes. Para os casos de restaurantes ou diferentes tipos de edifícios de serviços, estamos a impor também um estudo do impacto do tráfego, o que significa que terá que haver um estacionamento adicional, para além daquele que se pode prever como normal para as pessoas que são utilizadores cativos do próprio edifício”.Matlombe entende que estas medidas, vão de alguma forma, criar condições para que os futuros edifícios tenham o mínimo de espaços para acomodar o estacionamento. Ademais, isso vai representar uma “oportunidade para o sector privado investir na construção de silos, porque, obviamente, também é um negócio”.Refira-se que em breve vai entrar um funcionamento, ao nível da Cidade de Maputo, o serviço de estacionamento rotativo na via pública, que passará a ser oneroso, cuja demarcação das áreas de estacionamento no pavimento já começaram na Avenida Samora Machel e na Rua da Rádio. O objectivo é regular e disciplinar o estacionamento na via pública, melhorar a mobilidade de pessoas e viaturas e, sobretudo, democratizar o uso do espaço público.
Segundo o Vereador de Transportes e Trânsito, “o que se assiste, nos últimos anos, na nossa cidade é a transformação de residências e apartamentos habitacionais em escritórios, agências bancárias, clínicas ou em igrejas, criando-se novos pólos de geração e atracção de tráfego, porque se um edifício deixa de ser residência e passa a ser igreja, por exemplo, em vez de duas viaturas para o qual foi dimensionado, o parque de viaturas começa a receber mais de 50 viaturas dos crentes, o que acaba criando constrangimentos para os restantes residentes do mesmo prédio ou da mesma zona e provocando a desordem que assistimos na cidade”.O serviço de estacionamento de duração limitada prevê algumas situações, incluindo as de pessoas que trabalham em edifícios que não têm estacionamento, em que o indivíduo pode requerer um cartão mensal, mediante o pagamento antecipado de 960 meticais. O cartão permite ao cidadão estacionar em frente ao edifício onde trabalha, mas não dá direito à reserva de espaço, o que significa que se o seu espaço for ocupado por outra pessoa e ele tiver que ir estacionar num outro local, terá que pagar 10 meticais, que é o valor previsto para por um período de duas horas e meia. O equipamento disponível permite fazer leituras desse tipo de cartões, que são recarregáveis mediante o pagamento junto dos arrumadores de viaturas na via pública.João Matlombe esclareceu que não se pretende instalar parquímetros fixos no pavimento das artérias da cidade, mas sim equipamentos móveis. Para o efeito, haverá pessoas devidamente identificadas, com uniforme, que irão controlar o estacionamento.
O cidadão pode fazer o pagamento na hora ou através do cartão pré-pago ou via SMS.De referir que no contexto do serviço de estacionamento rotativo, a Cidade de Maputo vai ser dividido em duas áreas: A zona “A”, que compreende toda a zona baixa da urbe, a partir da Avenida 24 de Julho; e a zona “B”, que é a parte do Museu, Polana Cimento, Malhangalene, entre outros bairros.Em relação à reserva de espaços, na zona “A”, o requerente vai pagar, anualmente, 90 mil meticais por cada estacionamento, durante 24 horas por dia, incluindo sábados e domingos, e pagará 60 mil meticais por ano, se pretender usar o espaço apenas nos dias úteis.Na zona “B”, os preços são 36 mil meticais para 24 horas por dia e 30 mil meticais apenas para os dias úteis. Na zona C, que inclui Alto-Maé e Nlhamankulu são 24 mil meticais por ano para todos os dias e 20 mil para dias úteis.No que diz respeito a moradores dos prédios, os interessados deverão requerer um cartão de residente, que isenta o pagamento da taxa diária, ou seja, cada morador de prédio tem direito a ter uma vaga de estacionamento na via pública, para além daquela que tem direito dentro da área de estacionamento, mas isso não lhe permite estacionar fora da área do seu prédio.

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