sexta-feira, janeiro 07, 2011

O actual vice-ministro das Obras Públicas e Habitação e governador substituto da província de Sofala, Carvalho Muária, está a acumular dois cargos incompatíveis nos termos da Constituição. Esta “flagrante violação” do que preceitua a Constituição da República no número 01 do artigo 137 está a ser questionada pelos dois partidos da oposição parlamentar. Para o MDM e para a Renamo é “inconstitucional” o facto de Muária continuar a acumular dois cargos no mesmo Governo, tanto mais que Maurício Vieira, o titular do cargo que Carvalho Muária exercia interinamente, já faleceu. A Frelimo saia em defesa do governo do seu presidente, Armando Guebuza, que acumula as funções de líder do partido no Poder com a de chefe de Estado, e alega que não há nada de errado no facto de Carvalho Muária ser simultaneamente vice-ministro e governador. Ainda que interino está há muitos meses, pelo menos há mais de meio ano, a acumular cargos que a Constituição considera taxativamente “incompatíveis”. O número 01 do artigo 137 da Constituição da República de Moçambique é taxativo: “os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidente do Tribunal Supremo, Presidente do Conselho Constitucional, Presidente do Tribunal Administrativo, Procurador-Geral da República, Provedor de Justiça, Vice-Presidente do Tribunal Supremo, Vice-Procurador-Geral da República, Deputado, vice-ministro, Secretário de Estado, Governador Provincial, Administrador Distrital e Militar no activo são incompatíveis entre si”. Ser-se simultaneamente vice-ministro e governador provincial “no activo, são (cargos) incompatíveis entre si.” Carvalho Muária foi nomeado por despacho presidencial governador interino a 02 Julho de 2010. Ele está a exercer as duas funções há seis meses sensivelmente.Detalhes aqui.

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