sábado, junho 11, 2011

“Quando entrou no MDM, renunciou ao PCN”

Em grande entrevista na Stv, o ex-secretário-geral do MDM disse que Lutero Simango é, ao mesmo tempo, membro do PCN e do MDM, numa clara violação da lei. Entretanto, juristas têm outra visão.O ex-secretário-geral do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), Ismael Mussá, disse, no programa Grande Entrevista da Soico Televisão, que Lutero Simango, chefe da bancada parlamentar do MDM, na Assembleia da República, está a militar em dois partidos em sumultâneo: Partido de Convenção Nacional (PCN) e o MDM. O primeiro é o partido no qual militava antes de se filiar ao MDM em Março de 2009 e concorrer, como deputado, nas eleições de 28 de Outubro de 2009.Mussá disse ainda que a alegada pertença a dois partidos por parte de Simango abre espaço para que este perca mandato no parlamento como deputado.Pertencer a dois partidos é uma violação da lei, segundo o n.º 2 do artigo 2.º da lei 7/91 de 23 de Janeiro, lei dos partidos políticos, que determina: “cada cidadão pode filiar-se a apenas num partido”. Assim, a ser verdade que Lutero pertence, em sumultâneo, ao PCN e ao MDM, este estaria a violar esta lei.O jurista Máximo Dias traz uma versão diferente e procura provar que, nos termos de lei, não há espaço para que Lutero Simango esteja a militar em dois partidos. Reconhece que a pertença a dois partidos é ilegal, salvo nos casos em que o PCN estivesse extinto, e conforme é do seu conhecimento, não é o caso.Entretanto, Máximo Dias refere que Lutero Simango, pelo simples facto de ter concorrido à Assembleia da República pelo MDM como deputado, renunciou, automaticamente, à sua qualidade de membro no PCN e quaisquer outras responsabilidades políticas naquele partido.Máximo Dias acrescenta ainda que essa renúncia ao partido anterior nem sempre precisa de ser declarada, ou seja, o simples facto de estar numa outra formação política, naturalmente, implica deixar de ser do partido anterior.Entretanto, a opinião de Máximo Dias contrasta com o que tem sido a prática na qual os militantes de partidos, ao renunciar a um e ingressar noutro partido pedem, por escrito, a demissão e no fim devolvem até os símbolos partidários (bandeira, logotipos), incluindo cartões.Contactado pela nossa reportagem, Lutero Simango disse que não pretende alimentar esta polémica debatendo-a na imprensa.

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