O Presidente da República,
Filipe Nyusi, inaugurou em Maputo, o novo serviço de cabotagem de Moçambique
que passa a ligar todo o território nacional por mar, criando a maior
auto-estrada marítima do país.Moçambique volta a ter, assim, um serviço de
cabotagem, interligando o país desde o porto de Maputo até Afungi, na província
de Cabo Delgado, com escalas nos portos da Beira, Quelimane, Nacala, Pemba e
Mocímboa da Praia, nos dois sentidos. As operações vão ser asseguradas por dois
navios da Sociedade Moçambicana de Cabotagem (SMC), empresa que passa a
garantir o transpor-te marítimo de mercadorias ao longo de toda a costa moçambicana.
O projecto, com um investimento na ordem dos 6 milhões de dólares americanos,
assume o compromisso de criar uma rede de transporte marítimo altamente credível
e segura em Moçambique.
Pedro Monjardino, gestor
de projecto na SMC, explica que “este novo serviço é o resultado de dois anos
de intenso trabalho, desenvolvido por especialistas em diversas áreas e que
envolveu o Ministério dos Transportes, Alfândegas, Autoridade Tributária e a
empresa MC Net que gere a plataforma JUE”. “O objectivo foi aumentar o controle
de receita fiscal e, ao mesmo tempo, dotar o novo regime aduaneiro de cabotagem
de processos simplificados, menos onerosos e que dessem resposta às críticas
existentes no passado e que tornaram, na altura, o serviço inviável”, referiu o
mesmo responsável. Pedro Monjardino sublinha, ainda, “a total abertura e
disponibilidade do Governo moçambicano em encontrar novas soluções que agora
serão postas em prática”.
Luís Archer de Carvalho,
director-geral da Sociedade Moçambicana de Cabotagem e re-presentante do Grupo
Peschaud em Moçambique, salienta que “este projecto revela o compro-misso do
Grupo Peschaud em contribuir para o desenvolvimento sustentável de Moçambique a
médio e longo prazos”.Com o novo serviço são implementadas várias novas
medidas, entre as quais destaca-se o facto dos processos de cabotagem passarem
a ser geridos na Plataforma da Janela Única Electrónica (JUE). Para a mercadoria
em “livre circulação” (já objecto de importação aduaneira e/ou produzida em
Moçambique) isenta-se a necessidade de intervenção de despachante aduaneiro e
custos associados. Uma novidade já que, antes, a intervenção do despachante era
sempre obrigatória. De referir ainda que também a tarifa portuária de
manuseamento de mercadoria sofre uma redução em todos os portos. Por outro
lado, o acom-panhamento fiscal deixa de ser uma regra geral e passa a ter uma
natureza excepcional para apenas cinco tipos de produtos (viaturas,
electrodomésticos, bebidas, tabacos e computadores), num universo de 10% de
cada prod-to a ser calculado pela JUE.
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