Estão
desfeitas as dúvidas: o Matchedje de Mocuba e o Ferroviário de Lichinga são os
legítimos representantes da Zona Centro e Norte, respectivamente, no Moçambola
2020. A confirmação foi dada pelo Presidente da Federação Moçambicana de
Futebol (FMF), Feizal Sidat, momentos após rubricar o acordo com a Liga
Moçambicana de Futebol (LMF) de cedência dos direitos para a organização da
maior prova do futebol moçambicano.
Quando
questionado pela comunicação social sobre quais serão os legítimos
representantes de cada uma das zonas é que ascenderam ao Moçambola, Sidat disse
que “ainda hoje saíra o verídito sobre os clubes que deverão participar no
Moçambola, mas sabemos que já temos os representantes das três zonas que irão
participar no Moçambola 2020, nomeadamente o Black Bulls, pela Zona Sul,
Matchedje do Mocuba, pela região Centro, e Ferroviário de Lichinga, no Norte”.
Ainda
está manhã (12/03/20) a FMF publicou em comunicado esta decisão que não altera
o comunicado saído a 20 de Novembro de 2019 (produzido pela anterior direcção encabeçada por Simango
Junior) que já havia dado está
indicação em relação aos vencedores dos campeonatos regionais.
Quando
questionado sobre o acórdão do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana
de Futebol (FMF) que dava a indicação de que a Liga Desportiva de Sofala seria
o representante da Zona Centro, Feizal Sidat gaguejou e depois de alguma
insistência dos jornalistas referiu que “não sei qual o acórdão que se
refere, o que andas nas redes sociais não reconhecemos e o que é importante
é o comunicado da Federação Moçambicana de Futebol”.É desta forma que chega ao
fim uma novela que correu nos corredores do futebol moçambicano ao longo dos
últimos seis meses.
Mas O Jornal “ O
PAÍS “ do dia 27 de Fevereiro publicava na sua seccção dedicada ao
Desporto o seguinte texto:
O
Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol decidiu dar razão ao
recurso interposto pela Liga Desportiva de Sofala e desqualificou Matchedje de
Mocuba que já preparava a sua participação na prova. Liga Desportiva de Sofala
é o “real” vencedor do Campeonato Nacional da II Divisão de Honra Zona Centro,
edição 2019, e por conseguinte, é a equipa que ascende ao Moçambola 2020, assim
esclarece o comunicado do Conselho Jurisdicional da FMF recebido, ontem , na nossa redacção.
O documento refere que
achou procedente o recurso interposto pela Liga Desportiva de Sofala que
fundamenta que “a marcação do jogo da finalíssima (que opôs Matchedje de Mocuba
ao Ferroviário de Quelimane, cujo vencedor foi a primeira equipa) foi efectuada
de forma precipitada e improcedente”.Sendo assim, o organismo decidiu
desqualificar a equipa de 3 de Fevereiro de Quelimane que teve falta de
comparência, num dos três últimos jogos da prova – diante do Chingale de Tete
-, uma vez que “o artigo 66º do Regulamento de Disciplina da FMF (que debruça
sobre a falta de comparência), em nenhum momento a sua alínea b) abre espaço
para qualquer justificação”, nesse tipo de circunstâncias.Na sua decisão o
organismo sintetiza. “Compulsando o artigo 9 do Regulamento do Campeonato
Nacional da II Divisão – Divisão de Honra – 2018/2019, conjugado com a alínea
b) no número 1 do artigo 66 do regulamento Disciplinar da FMF, aprovado em
2012, e a homologação do resultado do Comunicado Oficial nº 0197/FMF/D/2019, em
que o Conselho de Disciplina atribuiu derrota ao Clube 3 de Fevereiro de
Quelimane por falta de comparência depois de analisada a justificação do Clube
retro mencionado, o Conselho Jurisdicional, decide: 1. Desqualificação do Clube
3 de Fevereiro de Quelimane; 2. Perca de pontos de todos os clubes que dele
adquiriram; 3. Dar sem efeito a finalíssima entre os clubes Matchedje de Mocuba
e Ferroviário de Quelimane; 4. Proclamação do Clube Liga Desportiva de Sofala
como vencedor do Campeonato Nacional da II Divisão de Honra Zona Centro 2019
pela vantagem obtida no confronto directo com o Clube de Desportos de Matchedje
de Mocuba”, termina o documento.
Esta
decisão do Conselho Jurisdicional foi tomada com voto vencido do Presidente
deste órgão, José Abudo, que tal como rezam os Estatutos da FMF, expressou as
razões da sua discordância em carta anexa à deliberação do CJ. José Abudo
fundamenta a sua posição afirmando que o pedido de impugnação apresentado pela
Liga Desportiva de Sofala “deu entrada na FMF no dia 8 de Outubro de
2019, antes da proclamação dos vencedores do Campeonato da Divisão de Honra
Edição 2019”. Abudo dá conta ainda que “esta decisão (proclamação dos
vencedores) transitou em julgado na medida que ao CJ da FMF “ainda não chegou a
informação de que a mesma tenha sido passível de recurso ordinário ou
reclamação de qualquer interessado na desclassificação de qualquer um dos vencedores
proclamados, o que revela a aceitação tácita da decisão da Direcção FMF,
organizadora do referido Campeonato”.
“Esta-se
perante uma causa com a qual se extingue a instância, denominado
“impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide”, em virtude do
desaparecimento do objecto do processo, conforme o disposto na alínea e) do
artigo 287.°, do Código de Processo Civil, aplicável neste caso, por força do
disposto no artigo 10.°, n.°s 1 e 2, do Código Civil, dada a lacuna
reinante no Estatuto da Federação Moçambicana de Futebol”, escreveu José Abudo,
na sua declaração de voto vencido.
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