quinta-feira, março 12, 2020

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Estão desfeitas as dúvidas: o Matchedje de Mocuba e o Ferroviário de Lichinga são os legítimos representantes da Zona Centro e Norte, respectivamente, no Moçambola 2020. A confirmação foi dada pelo Presidente da Federação Moçambicana de Futebol (FMF), Feizal Sidat, momentos após rubricar o acordo com a Liga Moçambicana de Futebol (LMF) de cedência dos direitos para a organização da maior prova do futebol moçambicano. 
Quando questionado pela comunicação social sobre quais serão os legítimos representantes de cada uma das zonas é que ascenderam ao Moçambola, Sidat disse que “ainda hoje saíra o verídito sobre os clubes que deverão participar no Moçambola, mas sabemos que já temos os representantes das três zonas que irão participar no Moçambola 2020, nomeadamente o Black Bulls, pela Zona Sul, Matchedje do Mocuba, pela região Centro, e Ferroviário de Lichinga, no Norte”.
Ainda está manhã (12/03/20) a FMF publicou em comunicado esta decisão que não altera o comunicado saído a 20 de Novembro de 2019 (produzido pela  anterior direcção encabeçada por Simango Junior)  que já havia dado está indicação em relação aos vencedores dos campeonatos  regionais. 

Quando questionado sobre o acórdão do Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol (FMF) que dava a indicação de que a Liga Desportiva de Sofala seria o representante da Zona Centro, Feizal Sidat gaguejou e depois de alguma insistência dos jornalistas referiu que “não sei qual o acórdão que se refere,  o que andas nas redes sociais não reconhecemos e o que é importante é o comunicado da Federação Moçambicana de Futebol”.É desta forma que chega ao fim uma novela que correu nos corredores do futebol moçambicano ao longo dos últimos seis meses.  

Mas O Jornal “ O PAÍS “ do dia 27 de Fevereiro publicava na sua seccção dedicada ao Desporto  o seguinte texto:

O Conselho Jurisdicional da Federação Moçambicana de Futebol decidiu dar razão ao recurso interposto pela Liga Desportiva de Sofala e desqualificou Matchedje de Mocuba que já preparava a sua participação na prova. Liga Desportiva de Sofala é o “real” vencedor do Campeonato Nacional da II Divisão de Honra Zona Centro, edição 2019, e por conseguinte, é a equipa que ascende ao Moçambola 2020, assim esclarece o comunicado do Conselho Jurisdicional da FMF recebido, ontem  , na nossa redacção.

 O documento refere que achou procedente o recurso interposto pela Liga Desportiva de Sofala que fundamenta que “a marcação do jogo da finalíssima (que opôs Matchedje de Mocuba ao Ferroviário de Quelimane, cujo vencedor foi a primeira equipa) foi efectuada de forma precipitada e improcedente”.Sendo assim, o organismo decidiu desqualificar a equipa de 3 de Fevereiro de Quelimane que teve falta de comparência, num dos três últimos jogos da prova – diante do Chingale de Tete -, uma vez que “o artigo 66º do Regulamento de Disciplina da FMF (que debruça sobre a falta de comparência), em nenhum momento a sua alínea b) abre espaço para qualquer justificação”, nesse tipo de circunstâncias.Na sua decisão o organismo sintetiza. “Compulsando o artigo 9 do Regulamento do Campeonato Nacional da II Divisão – Divisão de Honra – 2018/2019, conjugado com a alínea b) no número 1 do artigo 66 do regulamento Disciplinar da FMF, aprovado em 2012, e a homologação do resultado do Comunicado Oficial nº 0197/FMF/D/2019, em que o Conselho de Disciplina atribuiu derrota ao Clube 3 de Fevereiro de Quelimane por falta de comparência depois de analisada a justificação do Clube retro mencionado, o Conselho Jurisdicional, decide: 1. Desqualificação do Clube 3 de Fevereiro de Quelimane; 2. Perca de pontos de todos os clubes que dele adquiriram; 3. Dar sem efeito a finalíssima entre os clubes Matchedje de Mocuba e Ferroviário de Quelimane; 4. Proclamação do Clube Liga Desportiva de Sofala como vencedor do Campeonato Nacional da II Divisão de Honra Zona Centro 2019 pela vantagem obtida no confronto directo com o Clube de Desportos de Matchedje de Mocuba”, termina o documento.  

Esta decisão do Conselho Jurisdicional foi tomada com voto vencido do Presidente deste órgão, José Abudo, que tal como rezam os Estatutos da FMF, expressou as razões da sua discordância em carta anexa à deliberação do CJ. José Abudo fundamenta a sua posição afirmando que o pedido de impugnação apresentado pela Liga Desportiva de Sofala “deu entrada na FMF no dia  8 de Outubro de 2019, antes da proclamação dos vencedores do Campeonato da Divisão de Honra Edição 2019”. Abudo dá conta ainda que “esta decisão (proclamação dos vencedores) transitou em julgado na medida que ao CJ da FMF “ainda não chegou a informação de que a mesma tenha sido passível de recurso ordinário ou reclamação de qualquer interessado na desclassificação de qualquer um dos vencedores proclamados, o que revela a aceitação tácita da decisão da Direcção FMF, organizadora do referido Campeonato”.
Resultado de imagem para jose abudo“Esta-se perante uma causa com a qual se extingue a instância, denominado “impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide”, em virtude do desaparecimento do objecto do processo, conforme o disposto na alínea e) do artigo 287.°, do Código de Processo Civil, aplicável neste caso, por força do disposto no artigo 10.°, n.°s 1 e 2, do Código  Civil, dada a lacuna reinante no Estatuto da Federação Moçambicana de Futebol”, escreveu José Abudo, na sua declaração de voto vencido.

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