O Movimento Democrático de Moçambique depositou ,
segunda-feira (29), junto do Conselho Superior da Comunicação Social um protesto
contra os debates televisivos promovidos pela Televisão de Moçambique, especificamente
no programa “Eleições Gerais 2014”. O MDM queixa-se da falta de profissionalismo da direcção da TVM, que está a usar a televisão de
todos os moçambicanos para fazer campanha contra a oposição.No documento com
nota de referência 203/MDM/SG-DNOI/2014, enviada ao CSCS, o MDM queixa-se de
difamação e injúria. Nos referidos debates participam Alexandre Chivale,
Filimão Suaze e Edilson Munguambe. Recentemente, a equipa teve o reforço do
sociólogo Eugénio Brás. Os quatro constam na lista de propagandistas mascarados
de analistas, que foram arregimentados pelo partido no poder, e que constituem
o grupo que foi baptizado como G40. O programa resume-se a criticar e insultar
a oposição e a exaltar a Frelimo e o seu Governo. Esta actuação viola a
Constituição da República, pois não dá oportunidade para a confrontação de
ideias, nem para a oposição expor os seus programas políticos. O MDM pede ao
CSCS o cancelamento do programa, que tem a moderação do jornalista Atanásio
Marcos, que também tem feito campanha ao serviço do partido Frelimo. “O MDM vem por este meio manifestar o seu mais alto protesto
contra a difamação e injúria de que tem sido vítima no programa televisivo
‘Eleições Gerais 2014’, transmitido pela Televisão de Moçambique E.P.”, lê-se
no documento a que o “Canalmoz” teve acesso. Ao CSCS, o MDM
exige que ordene o “cancelamento imediato do programa”. O MDM justifica a sua
posição com o facto de o referido programa se resumir-se à “presença de
supostos analistas”, que, regra geral, se dedicam a “vilipendiar, injuriar e
difamar, de forma gratuita, o Partido Movimento Democrático de Moçambique –
MDM, suas lideranças e quadros, membros e simpatizantes”, sem que se possam
defender.
A Constituição
da República de Moçambique determina, no Número 4 do Artigo 48 que “nos meios
de comunicação social do sector público são assegurados a expressão e o
confronto de ideias das diversas correntes de opinião”. A TVM, ao conceder
espaço a indivíduos que se dedicam exclusivamente a insultar a oposição, viola
este princípio. Mas também viola o Artigo 41, sobre o direito à honra, ao bom
nome, à reputação, à defesa, visito que aquela formação política não se pode
defender das investidas do grupo.
O MDM defende
um programa que garanta a “isenção e imparcialidade, que são pilares da
actividade da comunicação social, sobretudo do sector público”. Defende também
um programa que inclua os intervenientes envolvidos nas matérias em debate. E
condena que “a televisão de todos os moçambicanos” seja “como um mero local
onde um punhado de indivíduos profere as suas próprias sentenças de
condenações, à revelia dos partidos da oposição, principalmente o MDM”. (André
Mulungo)
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