REPÚDIO DIRIGIDO À COMISSÃO POLíTICA E AOS
G40
(com enfonque para Alexrandre Chivale, Isâlsio Manhajane, Amorirm Bila,
Gustavo Mavie, Rafael Shikhane, Filimão Suaze, Edson Macuacua,
Galiza Matos Júnior, Eurico Nelson Mavie, Egídio Vaz)
Antes de mais, saudamos aos ilustres.
Apreciamos a vossa interpretação jurídica conforme os Estatutos do Partido
FRELIMO, a respeito da decisão de somente os três pré-candidatos selecionados
pela Comissão Política serem candidatos, da qual será eleito o candidato do
partido `a Presidente da República. Conforme a vossa tese, a decisão da
Comissão Política juridicamente conforma-se com os Estatutos do Partido, e os
ilustres socorrem-se do nº 3 da j) do artigo 61.
Assim, para o efeito, antes gostariamos que os ilustres respondessem as
seguintes perguntas:
1. Conforme rezam os Estatutos do Partido, entre a Comissão
Política e o Comité Central qual é o órgão hierarquicamente superior?
2. A luz dos Estatutos do Partido, é ou não o Comité Central
quem decide quem serão os membros da Comissão Política?
3. A Comissão Política elaborou ou não o perfil dos
pré-candidatos do partido `a Presidente da República, conforme o consenso junto
do Comité Central, antes de decidir apresentar publicamente os três
pré-candidatos?
4. É lícito e idóneo um órgão da dimensão da Comissão
Política, que constitui reserva moral do glorioso partido FRELIMO delibere por
todo um glorioso partido FRELIMO?
5. Conforme consagrado nos Estatutos do Partido é ou não o
Comité Central, quem para além de apreciar, aprova ou não a proposta dos
pré-candidatos do partido `a Presidente da República?
6. Conforme rezam os Estatutos do Partido, a deliberação sobre
os três pré-candidatos `a Presidente da República feita pela Comissão Política
antes de tornada pública, deve ou não ser apreciada e aprovada pelo Comité
Central?
7. Conforme estatuídos nos Estatutos do Partido, onde está
consagrado que uma simples deliberação sobre os pré-candidatos do partido `a
Presidente da República da Comissão Política constitui uma decisão a ser
cumprida integralmente pelo Comité Central?
8. Em 2002, foi a Comissão Política do Partido FRELIMO que
selecionou o actual Presidente da República, Armando Guebuza `a candidato do
Partido FRELIMO para concorrer `a Presidência?
9. A luz dos Estatutos do Partido, se historicamente o
Glorioso Partido Frelimo sempre teve poder único, Presidente do Partido e
Presidente da República, quais as motivações para existência de um Presidente
do Partido e outro Presidente da República?
Na nossa modesta interpretação jurídica dos Estatutos do Partido FRELIMO, logo
a prior os ilustres mostram que tão-somente estão a procurar dar razão a
Comissão Política do partido, sem nenhum argumento jurídico, mas sim com base
no interesses políticos pessoais, como sempre tem feito, de dar razão ao
Presidente Guebuza e o seu “grupo” dentro da FRELIMO, para serem promovidos
rapidamente `a altos cargos políticos no Estado Moçambicano. Mas, tanto dentro,
como fora do Partido FRELIMO, todos estão bem atentos das vossas ambições
políticas tão ingénuas e bastante inocentes. Ilustres no lugar de pensar que
estão a promoverem-se, estão a ir ao mais fundo do precipício, pois, muitos já
sabem que os ilustres nunca debatem ciência, mas sim política, e de forma mais medíocre
que têm-se visto.
Ilustres podem usar todas as vossas artimanhas baratas acomodação no
Partido FRELIMO, no Presidente da República, Armando Guebuza e o seu “grupo”,
para ganharem altas posições no Estado Moçambicano o mais rápido possível, não
vão vós valer em nada. Ilustres se esquecem que a FRELIMO e Sua Excelência
Armando Guebuza, apenas estão na gestão da República de Moçambique até
Dezembro. Mais, ilustres esquecem-se que Presidente Armando Guebuza, depois de
Janeiro de 2015 não estará na Presidência da República de Moçambique, e
possivelmente o seu “grupo” e talvez o partido. E então quanto tempo há para
promover os ilustres? Ilustres não podem e nem devem escamotear a verdade em
nome dos vossos interesses pessoais. Ilustres devem debater os factos da
sociedade moçambicana, com base em argumentos académicos e científicos, e não
na base de alucinações emocionais motivados por paixões políticas baratas.
Ilustres têm sido recorrente nos debates da comunicação social, fazerem falsas
análises e de forma muito apaixonada sempre a busca de acomodação no partido
FRELIMO, com palavras como se estivesse com delírios, mesmo que quando a razão
prova o contrário.
Para o vosso consumo, ilustres, os membros do glorioso Partido FRELIMO, que
impugnam a deliberação da Comissão Política sobre os três pré-candidatos, não o
fazem motivados por ambições pessoais, mas devido a procedimentos jurídicos
juridicamente ilegais praticados pela Comissão Política, tão-somente para
satisfazer interesse pessoal do Presidente Armando Guebuza, de pretender
continuar a governar a República de Moçambique depois de Janeiro de 2015, como
Presidente do Partido FRELIMO, mesmo sem ser Presidente da República, de forma
a proteger a riqueza que acumulou nos dois mandatos como Presidente da
República. No glorioso Partido FRELIMO, TODOS, MAS TODOS MESMOS, já se
aperceberam que o Presidente Armando Guebuza, quer continuar a controlar a
governação da República de Moçambique a todo custo, mesmo não sendo Presidente
da República. E para tal, Presidente começou a preparar a sua estratégia,
fazendo com que no 10º Congresso do Partido FRELIMO em Pemba, no ano 2012, o
Comité Central fosse integrado maioritarmente por militantes do seu “grupo”, incluindo até familiares seus e da esposa, cujo tempo de militância no partido se questiona, de forma a fabricar uma Comissão Política, na prática controlada pelo Presidente Armando Guebuza. Assim, o Presidente Armando Guebuza, conseguiu ter indicados José Pacheco, Alberto Vaquina e Filipe Nhussy, que são militantes do seu “grupo” e membros influentes do seu Governo, como alegados pré-candidatos da Comissão Política, para esta por sua vez impor a todos no glorioso Partido FRELIMO. Daí, consumada a victória como Presidente da República nas eleições gerais de Outubro de 2014, de um destes três como candidato do Partido FRELIMO, Sua Excelência Armando Guebuza como Presidente do Partido FRELIMO, facilmente daria ordens no novo Presidente da República, que praticamente não teria nenhuns poderes de decisão. Ai, o Presidente Armando Guebuza, continuaria a governar na mesma a República de Moçambique nos próximos 10 anos.
Comité Central fosse integrado maioritarmente por militantes do seu “grupo”, incluindo até familiares seus e da esposa, cujo tempo de militância no partido se questiona, de forma a fabricar uma Comissão Política, na prática controlada pelo Presidente Armando Guebuza. Assim, o Presidente Armando Guebuza, conseguiu ter indicados José Pacheco, Alberto Vaquina e Filipe Nhussy, que são militantes do seu “grupo” e membros influentes do seu Governo, como alegados pré-candidatos da Comissão Política, para esta por sua vez impor a todos no glorioso Partido FRELIMO. Daí, consumada a victória como Presidente da República nas eleições gerais de Outubro de 2014, de um destes três como candidato do Partido FRELIMO, Sua Excelência Armando Guebuza como Presidente do Partido FRELIMO, facilmente daria ordens no novo Presidente da República, que praticamente não teria nenhuns poderes de decisão. Ai, o Presidente Armando Guebuza, continuaria a governar na mesma a República de Moçambique nos próximos 10 anos.
Mais, para o vosso consumo, TODOS, MAS TODOS MESMOS no glorioso Partido
FRELIMO, estão bem informados que o Presidente Armando Guebuza, usou o cargo de
Presidente da República de Moçambique, para:
1. Impor Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e
serventes como accionistas de todos grandes mega projectos ligados a recursos
minerais e indústria extrativa, que o Governo de Moçambique autorizou (inclui mega
projectos de petróleo, gás, carvão mineral);
2. Impor Sua Excelência Armando Guebuza, familiares e
serventes como accionistas de todos grandes projectos, que o Governo da
República de Moçambique aprovou;
3. Impor as empresas e joint ventures de Sua Excelência
Armando Guebuza, familiares e serventes como prioritárias nos grandes contratos
aprovados pelo Governo de Moçambique.
Ilustres, nestes termos, será que o Presidente Armando Guebuza e seu “grupo”
que ilustres tanto defendem, tem moral e ética suficiente para continuarem a
dirigir o Glorioso Partido FRELIMO e a Nação Moçambicana? É uma pergunta para a
vossa reflexão ilustres.
Ilustres, vossa defesa cega dos procedimentos praticados pela Comissão
Política do Partido FRELIMO, com base em argumentos jurídicos vagos de
substância formal e material, consubstanciada com os argumentos infundados do
Camarada Secretário-geral, Filipe Chimoio Paunde e com base nas falácias de um
artigo num jornal de maior circulação, de um historiador-jornalista de um “media
independente”, de “argumentos disputas geracionais, tribais e de alas”, no
mínimo revela vossa ignorância jurídica como catalogados juristas e advogados,
pois, a amiúde vem pôr a prova as vossas consultorias, procuradorias e
sindicâncias na classe jurídico-legal. Os argumentos do Camarada
Secretário-geral, Filipe Paunde, juridicamente são infundados, ao subscrever
que só e só exclusivamente os três pré-candidatos são definitivos `a
concorrência na Presidência da República. Tão-somente o Camarada Secretário-geral,
está desesperadamente a procurar defender o Presidente Armando Guebuza/ grupo,
e mais do que isto, manter o seu posto de Secretário-geral do Comité Central do
glorioso Partido FRELIMO e as mordomias dai decorrentes. As infundadas disputas
geracionais, tribais e de alas, no mínimo estão despidas de qualquer argumento
jurídico, não passam de argumentos completamente descabidos. Pois, pergunta-se
se a Antiga Primeira-ministra da República de Moçambique, actualmente
Presidente do Conselho de Administração do Barclays Bank, Mestre Luísa Dias
Diogo, que nasceu na província de Tete (centro da República de Moçambique) e
que cujo pai e a mãe desta são da província Inhambane (sul da República de
Moçambique), sendo competente não é elegível para ocupar qualquer cargo no
Estado Moçambicano? Igualmente, que se responda se o Antigo Primeiro-ministro
da República de Moçambique, actualmente Deputado do glorioso Partido FRELIMO na
Assembleia da República, Licenciado Bonifácio Aires Aly, que nasceu na
província do Niassa (Norte da República de Moçambique) e que cujo pai e a mãe
deste são da província Inhambane (sul da República de Moçambique), sendo
competente não é elegível para preencher qualquer cargo no Estado Moçambicano?
Mais, se questiona, se os combatentes da libertação da pátria, Sérgio Viera,
Jacinto Veloso/outros, que nasceram na República de Moçambique e que cujo os
pais e mães nasceram na República Portuguesa, sendo competentes não são
elegíveis para preencher qualquer cargo no Estado Moçambicano? Concluindo, com
que base Sua Excelência Armando Guebuza, foi chancelado pelo maravilhoso povo
Moçambicano para o cargo de Presidente da República, sendo Presidente Guebuza
nacional Macua, que nasceu na província de Nampula (norte da República de
Moçambique), e que cujo pai é nacional Ronga, que nasceu na província de Maputo
(sul da República de Moçambique) e cuja mãe é nacional Changana, que nasceu na
província de Gaza (sul da República de Moçambique)?
O alinhamento de ilustres com as propaladas disputas geracionais, tribais e de
alas, é o vosso assumir de que o glorioso Partido FRELIMO desde a sua fundação
em 1962, sempre foi dirigida e controlada por moçambicanos naturais ou com suas
origens nas províncias de Gaza, Inhambane e Maputo (sul da República de Moçambique)?
Por conseguinte, os ilustres anuem que as riquezas da República de Moçambique
sempre beneficiaram os moçambicanos naturais ou com suas origens nas províncias
de Gaza, Inhambane e Maputo (sul da República de Moçambique)? ILUSTRES
PARTILHAM DA TESE QUE O PRÓXIMO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, DEVE SER
IMPERATIVAMENTE MOÇAMBICANO NATURAL OU COM ORIGENS NO NORTE OU CENTRO DE
MOÇAMBIQUE?
Ilustres assumem que, o Cinquentenário Partidão FRELIMO não deve ser governado
pela geração 25 de Setembro? Mais, ilustres são inequívocos na menção de que
saudoso Presidente do glorioso Partido FRELIMO, Doutor Eduardo Mondlane foi
ala “capitalista ocidental” (1962-1969)? Ilustres são lacónicos na
referência que o saudoso Presidente do glorioso Partido FRELIMO e da REPÚBLICA,
combetente Samora Machel foi ala ”marxista-lenista” (1970-1986)? Também anuem
que o Presidente, o combatente Joaquim Chissano foi ala “deixa-andar”
(1986-2004)? E por fim mostra-se que são acérrimos defensores de que o actual
Presidente, combatente Armando Guebuza é ala “auto estima” (2004-2014)?
Ilustres, a governação da República de Moçambique pelo glorioso Partido
FRELIMO, desde os primórdios privilegia equilíbrio de gerações, tribos seja ela
o que fôr e consenso sem alas quaisquer. Daí, que o vosso alinhamento com as
propaladas disputas geracionais, tribais e de alas, não passam de uma falsa
questão. Ilustres, o que os militantes conscientes do glorioso Partido Frelimo,
apenas pretendem é repor a legalidade sobre os procedimentos da Comissão Política
na escolha e decisão impositiva dos três pré-candidatos, e nada mais. A questão
central não é per si, se os três pré-candidatos são da “geração 25 de
Setembro”, “geração 8 de Março” ou “geração da viragem”. Igualmente, a questão
central não é se os pré-candidatos são ou não do Sul, Centro ou Norte da
República de Moçambique. Por fim, a questão central não é de os pré-candidatos
serem de “alegada” “ala deixa andar” ou “ala auto estima”. Mas sim, a questão
central é escolher LEGALMENTE por CONCENSO os pré-candidatos e do mesmo modo
encontrar um candidato de consenso do glorioso partido FRELIMO que tenha chaces
de vencer a Presidência da República de Moçambique.
Ilustres, se conseguirem reflectir sobre as nove (9) perguntas que se
apresentam na introdução do presente, poderão ficar esclarecidos de uma vez por
todas. Assim, Conforme rezam os Estatutos do Partidão:
1. Entre 10º Congresso de Pemba 2012 e o próximo, o Comité
Central é o órgão hierarquicamente superior a Comissão Política. Daí que, a
Comissão Política em toda sua plenitude, e em todos seus actos subordina-se ao
Comité Central, e juridicamente deve legalmente obediência ao Comité Central e
ponto final. Até a véspera, há ilegalidade, insubordinação e usurpação de
poderes e competências nos actos da Comissão Política. Por isso, os militantes
conscientes do glorioso Partido FRELIMO, juridicamente reservam-se ao direito
de impugnar tais actos e procedimentos ilegais a luz estatutário.
2. O facto de ser o Comité Central com poder de decidir sobre
os membros a tomarem parte da Comissão Política, per si já o corporiza como
órgão colegial máximo do partido. Isto só para dar mais vigor a tese de que
quem de facto toma decisão é o todo-poderoso Comité Central e não a Comissão
Política.
3. Antes de avançar com a decisão definitiva de indicar os
três pré-candidatos, a Comissão Política, cabia conforme instruída, elaborar o
perfil dos pré-candidatos do partido `a Presidente da República, e remete-los
para apreciação e aprovação pelo Comité Central, antes de decidir publicamente
os três pré-candidatos como sendo definitivos. Isto, traduz uma clara violação
dos princípios morais, éticos e deontológicos do glorioso partido. Logo, per si
constitui um acto jurídico nulo e sem o devido valor jurídico tanto formal como
material, sendo-lhe imputável a devida impugnação.
4. Decorrente da colocação antecedente, os actos e
procedimentos da Comissão Política, no mínimo não são lícitos, idóneos e de
reserva moral do glorioso partido FRELIMO, ao procurar deliberar por todo um
glorioso partido FRELIMO, fora do circuito jurídico-legal.
5. Conforme consagra nº 3, j) do artigo 61 dos Estatutos do
Partido é o Comité Central quem para além de apreciar, aprova a proposta dos
pré-candidatos do partido `a Presidente da República. Assim, inequivocamente
fica mais do claro que a decisão definitiva da aprovação de todos
pré-candidatos tanto propostos pela Comissão Política e pelo próprio Comité
Central, compete exclusivamente ao Comité Central.
6. Conforme rezam os Estatutos do Partido, a Comissão Política
antes de tornar pública a deliberação sobre os três pré-candidatos `a
Presidente da República, devia ter anuência do Comité Central. Mais, do que
nunca, a atitude da Comissão Política, revela tamanha falta de responsabilidade
e cometimento com os supremos interesses do glorioso partido e da República de
Moçambique.
7. Conforme estatuídos nos Estatutos do Partido, não
está/estão consagrado(s) que uma simples deliberação sobre os pré-candidatos do
partido `a Presidente da República da Comissão Política constitui uma decisão a
ser cumprida integralmente pelo Comité Central no espírito e letra. Pois, como
no articulado supra, por força da posição hierárquica superior, somente as
decisões do Comité Central são vinculativas `a Comissão Política. Daí, que
estes actos e procedimentos da Comissão Política não têm quaisquer relevâncias
de força jurídica.
8. Ilustre, temos que vós recordar que em 2002, o actual
Presidente da República, Armando Guebuza, que nem sequer fazia parte da lista
inicial dos pré-candidatos do Partido FRELIMO para concorrer `a Presidência
propostos pela Comissão Política do Partido FRELIMO, mas por força do peso de
poder de decisão, o Comité Central propôs o então Secretário-geral do partido
como pré-candidato, facto que se traduziu na sua eleição como candidato do
glorioso Partido FRELIMO e culminou com a sua eleição como Presidente da
República em 2004. Deste modo, dá-se aso de que, de facto e de júri, a Comité
Central na anterior, como na presente vigência, tem toda liberdade de acolher
ou rejeitar os pré-candidatos propostos pela Comissão Política, e ademais tem
liberdade de propor por si outro (s) pré-candidato (s), sem nenhum impedimento
de ordem jurídico-estatutário.
9. A luz dos Estatutos do Partido, e historicamente o Glorioso
Partido Frelimo sempre teve poder único, Presidente do Partido e Presidente da
República. Daí, a engenharia em moldes avançados para existência de um
Presidente do Partido e outro Presidente da República, durante a vigência do
Presidente Armando Guebuza, nos seio de TODOS, MAS TODOS MESMOS no glorioso
Partido FRELIMO e FORA, É ENCARADA COMO FORMA DE PERPETUAÇÃO NO PODER E
PROCTEÇÃO DE PATRIMÓNIO EMPRESARIAL E DE FURTUNA PESSOAL E FAMILIAR.
ILUSTRES SAIBAM DE UMA VEZ POR TODAS: AS VOSSA VÃS DEFESAS SEM O DEVIDO MÉRITO,
SOMENTE EM BUSCA DE PROMOÇÃO PARA ALTOS CARGOS NO ESTADO MOÇAMBICANO, NO MAIS
RÁPIDO ESPAÇO DE TEMPO, CONFIGURA TAMANHA AMBIÇÃO PELO ASSALTO AO PODER DO
ESTADO MOÇAMBICANO. MAS SAIBAM ILUSTRES QUE, DENTRO E FORA DO PARTIDO FRELIMO
ESTÃO ATENTOS A VOSSA INGÉNUAS TENTATIVAS.
Unidos , a Victória é certa!
Os Militantes Conscientes do Glorioso Partido FRELIMO.
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