terça-feira, novembro 19, 2013

CIP escreve a CNE

Com base em números de votação do passado, bem como na qualidade dos candidatos do actual  pleito, acreditamos que há 16 municípios onde a oposição tem mais possibilidade de trazer  resultado com impacto. Destes, 12 já são municípios existentes e os restantes quatro são novos.

Os actuais municípios são:
Beira (Sofala)
Quelimane (Zambézia)
Nacala-Porto (Nampula)
Nampula
Chimoio (Manica)
Gurué (Zambézia)
Marromeu (Sofala)
Monapo (Nampula)
Mocímboa da Praia (Cabo Delgado)
Ilha de Moçambique (Nampula)
Angoche (Nampula)
Alto Moloqué (Zambézia)

e quatro novos:

Nhamatanda (Sofala)
Maganja (Zambézia)
Nhamayabué (Tete)
Mandimba (Niassa)

Entretanto O Centro da Integridade Pública (CIP), enviou carta ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) a solicitar a “alteração dos procedimentos de tratamento  dos votos nulos”.
Eis o texto da carta na íntegra:

Exmo Sr. Presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE)
O Centro de Integridade Pública (CIP), no âmbito do seu programa de monitoria eleitoral, vem por  este meio propor que a instituição que V. Excia dirige altere os procedimentos de tratamento dos  votos inválidos (nulos), contribuindo, deste modo para detectar fraudes, e desta forma, punir os
infractores.

Um dos exemplos mais flagrantes de fraude tem sido a invalidação de boletins de voto da  oposição, feita por membros da mesa de voto, através da adição de impressões digitais ou uma  marca.
Essa adição é feita durante a contagem dos votos e muitas vezes por apenas uma pessoa.  Geralmente é óbvio quando os boletins são invalidados intencionalmente, porque vários boletins  aparecem com uma mesma impressão digital ou marca no mesmo lugar.
A lei eleitoral recentemente aprovada proíbe a existência de tinta na assembleia de voto durante a  contagem, o que irá reduzir este problema, mas não vai eliminá-lo.
No passado, os procedimentos da CNE tornaram impossível processar criminalmente os autores das fraudes, pelo que sugerimos uma pequena mudança na forma como os votos inválidos (nulos) são tratados.
 O facto de todos os boletins de voto inválidos (nulos) serem enviados para Maputo para serem verificados pela CNE pode proporcionar uma oportunidade para detectar esta fraude e punir os responsáveis. Entretanto, os actuais procedimentos da CNE não permitem que isso aconteça.
A CNE que V. Excia dirige actualmente, decidiu, através da deliberação número 62/CNE/2013 de 11 de Outubro, que "a reapreciação dos votos é feita autarquia por autarquia local, sem distinção das mesas".
 O agrupamento dos boletins por autarquia é correcto para a requalificação, porém, inadequado quando se pretende penalizar os actos de fraude, uma vez que quando são identificados casos de invalidação intencional, já não é possível identificar a assembleia onde o facto aconteceu, sendo, portanto, impossível processar essa má conduta.
 Desta feita, no lugar de unir todos os votos nulos por autarquia, sugerimos que a CNE os agrupe separadamente por assembleia de voto. Este procedimento permitirá detectar boletins de voto invalidados da mesma forma e a CNE pode separá-los para investigar se houve ou intenção de
invalidar. No caso de utilização do dedo, por via das impressões digitais, será possível identificar a pessoa que cometeu a fraude e processá-la criminalmente, o que contribuiria sobremaneira para desencorajar a má conduta dos membros das mesas de voto, que só mancha a credibilidade dos órgãos eleitorais e dos processos eleitorais no país.
Sem mais, agradecemos a vossa colaboração e aproveitamos o ensejo para desejar os nossos votos de bom trabalho nesta árdua tarefa de garantir eleições transparentes, livres e justas.

Maputo, aos 13 de Novembro de 2013
O Director Executivo
Adriano Nuvunga 

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