Com
base em números de votação do passado, bem como na qualidade dos candidatos do
actual pleito, acreditamos que há 16
municípios onde a oposição tem mais possibilidade de trazer resultado com impacto. Destes, 12 já são
municípios existentes e os restantes quatro são novos.
Os
actuais municípios são:
Beira
(Sofala)
Quelimane
(Zambézia)
Nacala-Porto
(Nampula)
Nampula
Chimoio
(Manica)
Gurué
(Zambézia)
Marromeu
(Sofala)
Monapo
(Nampula)
Mocímboa
da Praia (Cabo Delgado)
Ilha
de Moçambique (Nampula)
Angoche
(Nampula)
Alto
Moloqué (Zambézia)
e
quatro novos:
Nhamatanda
(Sofala)
Maganja
(Zambézia)
Nhamayabué
(Tete)
Mandimba
(Niassa)
Entretanto
O Centro da Integridade Pública (CIP), enviou carta ao Presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) a
solicitar a “alteração dos procedimentos de tratamento dos votos nulos”.
Eis
o texto da carta na íntegra:
Exmo
Sr. Presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE)
O
Centro de Integridade Pública (CIP), no âmbito do seu programa de monitoria
eleitoral, vem por este meio propor que
a instituição que V. Excia dirige altere os procedimentos de tratamento dos votos inválidos (nulos), contribuindo, deste
modo para detectar fraudes, e desta forma, punir os
infractores.
Um
dos exemplos mais flagrantes de fraude tem sido a invalidação de boletins de
voto da oposição, feita por membros da
mesa de voto, através da adição de impressões digitais ou uma marca.
Essa
adição é feita durante a contagem dos votos e muitas vezes por apenas uma
pessoa. Geralmente é óbvio quando os
boletins são invalidados intencionalmente, porque vários boletins aparecem com uma mesma impressão digital ou
marca no mesmo lugar.
A
lei eleitoral recentemente aprovada proíbe a existência de tinta na assembleia
de voto durante a contagem, o que irá
reduzir este problema, mas não vai eliminá-lo.
No
passado, os procedimentos da CNE tornaram impossível processar criminalmente os
autores das fraudes, pelo que sugerimos uma pequena mudança na forma como os
votos inválidos (nulos) são tratados.
O facto de todos os boletins de voto inválidos
(nulos) serem enviados para Maputo para serem verificados pela CNE pode
proporcionar uma oportunidade para detectar esta fraude e punir os responsáveis.
Entretanto, os actuais procedimentos da CNE não permitem que isso aconteça.
A
CNE que V. Excia dirige actualmente, decidiu, através da deliberação número
62/CNE/2013 de 11 de Outubro, que "a reapreciação dos votos é feita
autarquia por autarquia local, sem distinção das mesas".
O agrupamento dos boletins por autarquia é
correcto para a requalificação, porém, inadequado quando se pretende penalizar
os actos de fraude, uma vez que quando são identificados casos de invalidação
intencional, já não é possível identificar a assembleia onde o facto aconteceu,
sendo, portanto, impossível processar essa má conduta.
Desta feita, no lugar de unir todos os votos
nulos por autarquia, sugerimos que a CNE os agrupe separadamente por assembleia
de voto. Este procedimento permitirá detectar boletins de voto invalidados da
mesma forma e a CNE pode separá-los para investigar se houve ou intenção de
invalidar.
No caso de utilização do dedo, por via das impressões digitais, será possível
identificar a pessoa que cometeu a fraude e processá-la criminalmente, o que
contribuiria sobremaneira para desencorajar a má conduta dos membros das mesas
de voto, que só mancha a credibilidade dos órgãos eleitorais e dos processos
eleitorais no país.
Sem
mais, agradecemos a vossa colaboração e aproveitamos o ensejo para desejar os
nossos votos de bom trabalho nesta árdua tarefa de garantir eleições
transparentes, livres e justas.
Maputo,
aos 13 de Novembro de 2013
O
Director Executivo
Adriano Nuvunga
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