"Embora as irregularidades sejam sanáveis, não deixam de ser irregularidades, por isso declino a minha candidatura a Presidente da Comissão Nacional de Eleições.Por eleições justas,livres e transparentes."- Professor Dr. Leopoldo da Costa.
Horas antes:
A Comissão dos Assuntos Constitucionais,
Direitos Humanos e de Legalidade já emitiu o parecer relativo à proposta de
eleição de candidatos a membros da Comissão Nacional de Eleições, CNE, dos
quais...Leopoldo da Costa, propostos por organizações da sociedade civil.Do
parecer, é possível notar uma clara divisão entre os membros da referida
Comissão, já que uns defendiam a legalidade da candidatura de Leopoldo da Costa
enquanto outros entendiam que haviam sido cometidas irregularidades no
processo.
Os membros defensores da irregularidade da
candidatura de Leopoldo da Costa entendem que o órgão que submeteu a
candidatura ”não é competente para o efeito”, sendo “o senhor Rosário Quive,
segundo vice-presidente do sindicato, o coordenador das actividades do
secretariado nacional executivo”. Defendem ainda que “há um entendimento de que
mesmo que não se detecte nenhuma irregularidade, devido à polémica levantada
não ficaria bem o candidato integrar a Comissão Nacional de Eleições”.
Na mesma Comissão, há membros que entendem
que, defendendo a regularidade da candidatura, “pode-se alegar que o órgão que
deliberou pelo suporte da candidatura foi dirigido por uma pessoa que, à luz
dos estatutos e práticas da organização, tem legitimidade para fazê-lo. A
senhora Safira Mahanjane dirige um departamento do Secretariado que trata das
relações internas e externas do sindicato” defendem para, depois, referirem que
“este procedimento foi seguido em 2007, mas porque o Sindicato não tinha
divergências, o assunto não foi levantado. A irregularidade que pode ser
levantada tem que ver com o facto de o secretarido, dirigido pela senhora
Safira Mahanjane, não ter, de imediato, informado a Direcção do Sindicato para
ratificação”.
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