O quadro legal que regula o
Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), compreendido,
essencialmente, pela Lei número 12/2012, de 08 de Fevereiro, que procede à
revisão da Lei número 20/91, de 23 de Agosto (que extingiu o SNASP, criando o
SISE),e por dois decretos
regulamentares, afigura-se de duvidosa constitucionalidade e legalidade, mormente
por conferir, ao Presidente da República (PR), poderes estranhos ao que a Constituição da República de
Moçambique (CRM) lhe reserva, ao que se acresce o facto de conferir, ao
director-geral do SISE, poderes quase que equivalentes ao de um juiz. Com essa
problemática arquitectura legal, choca-se flagrantemente com direitos e
liberdades fundamentais do cidadão, tutelados pela CRM.(leia AQUI)
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