O Conselho Constitucional (CC) chumbou o recurso apresentado pelo
Movimento Democrático de Moçambique (MDM), partido da oposição no país, no qual
solicitava a anulação da votação e, consequentemente, a repetição do processo
eleitoral no distrito de KaMubukwana, no município de Maputo. O MDM, segundo partido mais votado nas quartas eleições autárquicas no país,
não contesta na íntegra a deliberação da CNE, mas os resultados da eleição do
edil de Maputo assim como dos membros da respectiva assembleia. O CC, órgão de
soberania ao qual compete especialmente administrar a justiça em matérias de
natureza jurídico-constitucional, afirma no seu acórdão não poder, por força do
disposto na lei, conhecer os factos alegados no requerimento da interposição do
MDM, porque constituem parte do conteúdo da “Reclamação sobre os resultados do
apuramento intermédio”.A reclamação, segundo aquele organismo, foi
anteriormente decidida pela Comissão Provincial de Eleições da Cidade de
Maputo, órgão de cuja deliberação o ora recorrente não interpôs recurso para a
Comissão Nacional de Eleições (CNE), não tendo respeitado, por conseguinte, o
princípio de impugnação prévia, enquanto pressuposto necessário e indispensável
ao recurso para o Conselho Constitucional das deliberações da CNE.Em relação à
impugnação da deliberação do N/o 70/CNE/2013, de 04 de Dezembro, o acórdão
afirma que é manifesta a incongruência entre o pedido e os respectivos
fundamentos de facto ou causa de pedir, visto que os factos se consubstanciam a
fundamentação não têm conexão lógica com o objecto dessa deliberação.A
deliberação em questão consiste em (a)provar as operações materiais do
Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE), a Acta de centralização
nacional e apuramento geral dos resultados eleitorais do dia 20 de Novembro de
2013, bem como proceder a divulgação dos resultados da eleição de um edil e dos
membros da assembleia municipal no último escrutínio.
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