O Conselho Constitucional (CC) decidiu anular,
pela primeira vez, a eleição do presidente do Conselho Municipal e dos membros
da Assembleia Municipal de Guruè por considerar terem-se verificado
irregularidades que põem em causa a validade dos resultados apurados. Apresentado
pelo presidente do órgão, Hermenegildo Gamito, o acórdão do CC refere que a
anulação da eleição no município de Guruè acontece de acordo com o preceituado
na Lei 7/2013, de 22 de Fevereiro, sobre Ilícitos Eleitorais. No acórdão, o CC refere que o MDM, através do
seu mandatário nacional, interpôs recurso perante este órgão
jurídico-constitucional, alegando estar a impugnar a deliberação da CNE que
aprovou a acta da centralização nacional e apuramento geral dos resultados das
eleições de 20 de Novembro transacto.
“O Conselho Constitucional apreciou o recurso,
através do Acórdão N.º 03/CC/2014, tendo decidido negar provimento ao recurso
porque, ao invés de fundamentar com base em factos que tivessem ocorrido no decurso
do apuramento dos resultados eleitorais, impugna resultados do apuramento
autárquico intermédio dos resultados da eleição do presidente do Conselho
Municipal de Guruè, apuramento do qual já havia recorrido ou reclamado para a
CNE e esta decidira pela sua improcedência”, afirma o Acordão que temos vindo a
citar. Não obstante, durante a instrução do processo
do referido recurso, o CC examinou o material probatório junto aos autos, que
consistia, principalmente, em fotocópias de originais, duplicados e triplicados
de actas ou editais relativos ao apuramento parcial dos resultados da eleição
do presidente do município de Gurué, realizada nas 49 mesas de voto que
funcionaram na área desta autarquia.
“Perante várias irregularidades detectadas
naqueles documentos, o CC requisitou à CNE actas e editais originais das 49 mesas de voto da autarquia. Analisado o material da CNE, constata-se que enferma de várias irregularidades”, diz o documento lido por Hermenegildo Gamito.
naqueles documentos, o CC requisitou à CNE actas e editais originais das 49 mesas de voto da autarquia. Analisado o material da CNE, constata-se que enferma de várias irregularidades”, diz o documento lido por Hermenegildo Gamito.
Dentre as irregularidades encontradas,
destaque vai para a falta de assinatura do presidente da mesa no termo de
abertura das actas de algumas mesas; editais elaborados pela Comissão
Provincial de Eleições da Zambézia sem assinatura de qualquer membro da mesa e
com dados diferentes dos que constam da acta; editais com assinatura do
presidente da mesa de voto, mas sem carimbo; editais com número de votos ou de
votantes rasurados; actas e editais com troca de posições relativas dos
candidatos, figurando o MDM na primeira linha e Frelimo na segunda, enquanto o
correcto seria o contrário; entre outras ilegalidades.
Para o CC, além de configurar uma flagrante
violação da Lei por parte dos membros das mesas de voto, assim como da Comissão
Provincial de Eleições da Zambézia, esta situação suscita dúvidas fundadas
quanto à fiabilidade dos dados numéricos reflectidos nas actas e nos editais do
apuramento parcial dos resultados eleitorais. Com vista a dissipar estas dúvidas, o CC
requisitou, entre outros materiais, boletins de voto pertencentes a algumas mesas,
mas tal pedido não colheu êxito previsto porque o referido material não fora
achado na Comissão Distrital de Guruè, presumindo-se que tenha sido extraviado
aquando dos tumultos ocorridos nas mesas de voto, no momento do apuramento
parcial da votação.
Perante esta situação, o CC considerou
necessário requisitar à CNE os originais das actas e editais de apuramento
parcial em Gurué para efeitos de exame. Recebido este material, consatou-se que
também enfermam, em número considerável de irregularidades similares aos das
actas e editais relativos ao apuramento parcial.
“Da apreciação que fizemos resulta que, pela
sua natureza e gravidade, tais irregularidades prejudicam seriamente a
credibilidade dos editais e actas em causa e, acima de tudo, permitem a este
Conselho Constitucional formar a convicção de que influenciaram globalmente e
de forma decisiva os resultados eleitorais relativos à eleição a cada órgão”,
sublinhou o Presidente do CC, Hermenegildo Gamito.
Refira-se que os resultados do apuramento
geral divulgados pela Comissão Nacional de Eleições no município o Gurué davam
vitória à Frelimo, com 50.11 por cento dos votos válidos, contra os 49.88 por
cento do MDM., para a Assembleia Municipal. No que se refere à eleição
“presidencial”, o concorrente da Frelimo, Jahanquir Jussub, arrecadara 50.49
por cento dos votos válidos e o do MDM, Orlando Janeiro, com 50.20 pontos
percentuais. No que se refere às restantes autarquias, o CC validou e promulgou
os resultados do apuramento geral da eleição que dão vitória à Frelimo e os
seus candidatos em 49 autarquias e ao MDM e os seus concorrentes em três
municípios (Beira,Quelimane e Nampula).
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