O valor pago aos funcionários públicos em viagens em “missão de serviço”, referente a ajudas de custo, será reduzido. A redução abarca também os valores das horas extras. O Governo diz que durante muito tempo esteve a pagar aos funcionários públicos valores superiores ao estipulado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), devido à alegada má interpretação dos artigos 42 e 55 do EGFAE, que estipulam os valores das rubricas referidas (horas extras e ajudas de custo). Ainda não se sabe quanto dinheiro terá o Estado perdido com tais pagamentos indevidos. Assim, a partir de agora o Estado passará a pagar apenas o que deve pagar.A decisão resulta da aprovação, pelo Conselho de Ministros, do decreto que altera o número 1 do artigo 42 e o número 1 do artigo 55, ambos do decreto 62/2009, de 08 de Setembro, que aprova o regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. O número 1 do artigo 42 do referido decreto (sobre a remuneração horária) refere que “para todos os efeitos legais, o valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula RH = VM ÷ N, sendo RH a remuneração horária, VM o vencimento mensal e N o número de horas correspondentes à normal duração semanal de trabalho”. Esta fórmula difere de uma outra fórmula que está no sistema de carreiras e promoções. Segundo o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, a disparidade de fórmulas levava a que a aplicação de uma ou outra fossem pagos valores indevidos. No entanto, “tanto uma como outra são baseadas no vencimento mensal”, disse.Mas a verdade é que para a determinação do valor da hora de trabalho deve-se ter como valor base o vencimento base. Assim, a nova redacção passa a ser a seguinte: “para todos os efeitos legais, o valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula RH = VB ÷ N, sendo RH a remuneração horária, VB o vencimento base e N o número de horas correspondentes à normal duração semanal de trabalho”. O mesmo acontecerá com o número 1 do artigo 55 (sobre as deslocações em missão de serviço e para participação em acções de formação, seminários, colóquios e estágios). A redacção que vigorava determinava que “aos funcionários ou agentes do Estado autorizados a deslocar-se em missão de serviço e a participar em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação, as ajudas de custo são reduzidas em 30%”. A interpretação que se tinha, segundo Alberto Nkutumula, é que as pessoas deviam receber 70 porcento do valor de ajudas de custos. E é o que acontecia, quando na verdade é para pagar apenas 30 porcento das ajudas de custos. Assim, com a alteração o número 1 do artigo 55 passará a ter a seguinte redacção: “aos funcionários ou agentes do Estado autorizados a deslocar-se em missão de serviço e a participar em acções de formação, seminários, colóquios ou estágios que incluam o fornecimento de alojamento e alimentação, serão pagos 30 porcento do valor das ajudas de custo”. (Matias Guente)
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