Anualmente, Moçambique exporta USD600 milhões de dólares, importando, em contrapartida, acima de um bilião de dólares em produtos que vão desde maquinarias, passando pelo material de construção até hortículas. Dos 36 milhões de hectares de terras aráveis (aproximadamente sete milhões de hectares) apenas 20% é aproveitada em regime, regra geral, de agricultura de pequena escala. Estima-se que em 2010 a factura de combustíveis ascenderá a USD536 milhões, contra USD 324 milhões em 2009 . O Banco de Moçambique, economistas e o próprio executivo reiteram que a solução a médio e longo prazo para corrigir o cenário passa pelo aumento da produção.Em momentos de crise a política do executivo prescreve que o aumento de receitas nunca é pelo aumento de taxas, mas de actividades. “Preferimos dar algum benefício para que alguém possa construir uma empresa ou poder iniciar uma actividade e começar a pagar os impostos”, disse Manuel Chang, ministro das Finanças, numa entrevista concedida ao semanário SAVANA . Num país com uma cultura de despesismo no Orçamento do Estado, o corte de regalias de altos dirigentes afigura-se como a hipótese mais remota para Moçambique como uma das medidas para fazer face a crise.A máquina executiva, que inclui o próprio Presidente da República, o Primeiro-Ministro, Ministros (28), Vice-ministros (23) e Governadores (11), deverá custar aos cofres do Estado 301.481.340 meticais (1 dolar=36.00meticais) só em salários durante os cinco anos do mandato,sem contar com o catálogo de regalias e benefícios suplementares (casa própria e viatura própria,assistencia médica para a família e diferentesn subsídios). Fora dos direitos e regalias que vigoram durante o desempenho das funções, os dirigentes superiores do Estado têm direitos após cessação de funções que se aplicam ao Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Ministros, Vices-Ministros, Inspectores do Estado, Governadores provinciais e Presidentes do Município com estatuto de província, Secretários do Estado, Embaixadores, Cônsules Gerais, Administradores de distrito e Presidentes de autarquias com estatuto de distrito e aos Chefes de Posto administrativo.Esta Lei 4/90, de 26 de Setembro, diz que perde os direitos definidos no diploma o dirigente que cessar funções por razões disciplinares, por sentença em pena de prisão maior e por procedimento atentatório ao prestígio ou dignidade da função e quando o dirigente ausentar-se do país ilegalmente por um periodo superior a 30 dias. Desconhecem-se os casos de dirigentes superiores que tenham cessado funções por razões disciplinares pois as mudanças são sempre pela necessidade de imprimir uma nova dinâmica , um o chavão usado para justificar a substituição de um dirigente. O mau desempenho não é punido em Moçambique e, para os dirigentes superiores, bastam dois anos e meio e/ou cinco anos de trabalho para garantir um salário e subsídios de fazer inveja a quem está ainda a trabalhar.
1 comments:
Gostei do que e realmente faz muito sentido sim. Eu concordo que para se continuarem a realizar despesas públicas em benefício social e consequentes investimentos alguma arrecadação fiscal deverá ser feitas; porém não deve ser sempre atravês das taxas inflacionárias ou mesmo impostos... pode muito bem ser atravêz d'um redução decente das regalias do staff executivo.
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