Realizou-se em Maputo o terceiro encontro da plataforma de diálogo entre os partidos políticos e os órgãos de gestão eleitoral em Moçambique, promovido pelo Instituto Holandês para Democracia Multipartidária e o Alto Comissariado Britânico. O encontro teve como objectivo a análise dos constrangimentos verificados nas últimas eleições gerais e provinciais de 2009 relativos a “A Aceitação e Rejeição dos Processos de Candidatura dos Partidos Políticos pela CNE”. O debate baseou-se num estudo elaborado e apresentado pelo Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais (CEMO). Assim, dos resultados trazidos pelo estudo e das discussões feitas durante o dia surgiram as seguintes constatações e recomendações: a fraca frequência de revisão da lei eleitoral desde 1994 tem levado à desajustamentos e falta de clareza dos processos eleitorais. Este facto leva ao estabelecimento de um clima de incertezas e abertura de espaço para diferentes interpretações da legislação por parte dos principais intervenientes e outros actores envolvidos nos processos eleitorais. Na verdade, os quadros institucionais e legais que regulam o processo de selecção e rejeição das candidaturas dos partidos políticos pelos órgãos de gestão eleitoral sobrepõem-se uns aos outros gerando ambiguidade e incerteza sobre as normas a aplicar em cada situação, e abrindo espaço para várias interpretações sobres as mesmas. A rejeição dos processos de candidatura dos partidos políticos nas eleições gerais e provinciais de 2009, constituiu um exemplo prático da consequência das ambiguidades da legislação eleitoral. A percepção de muitos partidos políticos sobre todo o processo eleitoral é de que a CNE agiu de má fé para os excluir do processo. De acordo com os partidos políticos da oposição, as instituições públicas e as autoridades locais colocaram-lhes dificuldades na obtenção de alguns documentos exigidos, tais como o atestado de residência e o registo criminal. O próprio Conselho Constitucional reconheceu ter havido de algum modo, exigências desnecessárias de alguns documentos. Neste contexto, chegou-se a conclusão de que apesar de já terem se realizado quatro eleições gerais no país, vários problemas relacionados com a gestão dos processos eleitorais subsistem e minam o progresso da democracia. As instituições gestoras destes processos, sobretudo a CNE, não têm conseguido transmitir confiança aos actores políticos, sendo estas vistas como parciais e sem transparência. As normas eleitorais também são consideradas como obstáculo para o progresso democrático em Moçambique. Estas, por se encontrarem dispersas e com alguma ambiguidade, tornam-se complexas e afectam negativamente os resultados dos processos. Como resultado, grande parte dos actores políticos entendem que a lei eleitoral deve ser revista, afim de ser tornar mais clara, objectiva, prática e simples. Deste modo, os partidos políticos recomendam que: I) A CNE e o parlamento devem agrupar a legislação dispersa num único código eleitoral e evitar o uso ambíguo da legislação e deliberações ad hoc; II) A composição da CNE deve ser despartidarizada e profissionalizada; III) Todos os membros da CNE devem ser nomeados por uma plataforma da sociedade civil; IV) A legislação eleitoral deve conter cláusulas que assegurem a realização de auditorias externas e internacionais dos processos eleitorais; e V) O papel da CNE deve restringir-se apenas à gestão dos processos eleitorais.
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