O presidente do Conselho municipal da cidade da Beira, Daviz Simango, acusa a II secção do Tribunal Judicial da província de Sofala de ter ignorado, em sua sentença, factos fundamentais para o desfecho do caso de disputa dos 15 imóveis onde funcionam secretarias de sedes de bairros daquela autarquia, entre o Conselho Municipal da Beira e o partido Frelimo. Do expediente agora tornado público , há factos e também contradições.
FACTO 1:
um ofício da Conservatória dos Registos da Cidade da Beira, com as referências 105/2004, de 29 de Março de 2004, assinado pelo substituto do conservador de nome Alberto José Zendera, e dirigido ao presidente do Conselho Municipal da Beira, refere que os 15 imóveis, ora em disputa, “foram propriedade do Estado e, em 29/07/03, passaram a favor do Comité da Cidade do Partido Frelimo”. O ofício faz questão de referir detalhes do registo, designadamente o número de folhas (89, 167, 153v, 56, 112, 87, 176v, 46, 107, 66, 66v, 67, 69 e 69v) e de livros (B-2, 6, 10, 11, 12, 18 e 31) pela ordem de enumeração dos imóveis. Portanto, segundo a Conservatória da Beira, os imóveis foram registados como sendo do partido Frelimo a 29 de Julho de 2003.
Contradição 1:
ora, um aviso da Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis de Habitação do Estado, ao nível de Sofala, com a data de 14 de Dezembro de 2004, mas publicado no jornal “Diário de Moçambique” de 23 de Dezembro de 2004, e com a referência 05/05/2004, refere que esta comissão “faz saber, em conformidade com o artigo 1 do Diploma Ministerial nr. 5/96 de Janeiro, em conformidade com o disposto no decreto nr. 25/95 de 16 de Junho, que os inquilinos abaixo mencionados apresentaram, junto desta comissão, os requerimentos da compra de imóveis onde exercem as suas actividades, convidando-se os cidadãos a denunciar quaisquer irregularidades que possam existir nos processos referidos neste aviso num prazo de 30 dias a partir da data da publicação do mesmo.”E no quadro abaixo deste texto, mencionam-se vários imóveis, de entre os quais 16 requeridos para compra pelo partido... Frelimo.
Quer dizer, a 14 de Dezembro de 2004, estes imóveis não pertenciam ainda à Frelimo. Só nessa data é que este partido requereu a sua compra. No entanto, desde 29 de Julho de 2003, portanto, um ano e cinco meses antes, na Conservatória dos Registos da Cidade da Beira, constava que estes imóveis já pertenciam à Frelimo.
Ou os dados da Conservatória da Beira são falsos ou, quando a Comissão Provincial de Avaliação e Alienação de Imóveis do Estado, em Sofala, anunciou que a Frelimo estava a requerer a sua compra, na verdade, já há muito lhe vendera.

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