O edil da Beira denunciou aquilo que
considera procedimento ilegal, inconstitucional e antidemocrático, de dividir a
cidade da Beira, segundo afirmou, levados a cabo pelo Partido Frelimo com capa
de governo provincial de Sofala, em conluio com a representação do Estado na
cidade da Beira.
Sem papas na língua, considerando clara
violação do Estado de direito, Daviz simango partiu a loiça ao demitir-se da
responsabilidade por qualquer atitude que venha a ser tomada pelos beirenses
como manifestação do seu inconformismo à medida tomada pelo governo de dividir
a cidade da Beira e com ela todas as suas consequências.
-“se quiserem dar um passo nesta manobra
dilatória em dividir a Beira, não nos responsabilizaremos por qualquer atitude
tomada pelos beirenses em repúdio e na resistência de medidas antidemocráticas
tomadas na sede do partido Frelimo em Matacuane” -afirmou Daviz Simango
fincando pé que “nenhum tirano vai dividir a Beira” para adiante ajuntar que a
Beira é una, assim como Moçambique o é.
Daviz Simango, saindo em sua defesa e do
executivo que dirige, alega a Resolução Nº3/81 de 2 de Setembro que aprova a
superfície geográfica e limites da cidade da Beira e outros, onde a superfície
da cidade da Beira que se situa em 633km quadrados que coincide com a totalidade
da área do distrito, conjugado com a alínea a) do Nº 7 do artigo 3 da Lei Nº
26/13, coadjuvado com o Nº 7 do artigo 1 da Lei 27/13 de 18 de Dezembro,
segundo a qual a sede do distrito da Beira é a cidade da Beira.
Ainda para consubstanciar a sua apologia,
Daviz Simango observou que, entre os dias 27 à 31 de Maio de 2013, para a
reconfirmação dos limites da cidade da Beira e o distrito do Dondo, foi
constituída uma equipe multisectorial que incluía técnicos da Direcção Nacional
de Organização Territorial do Ministério da Administração Estatal,
representantes da secretaria provincial, do distrito do Dondo, do Conselho
Municipal da Beira e do Estado da Cidade da Beira, tendo sido reconfirmados os
limites geográficos do município da cidade da Beira, criados pela Resolução Nº
3/81 de 2 de Setembro, sendo que ficou evidente que à norte limita-se com a
cidade e distrito do Dondo, à sul e este com o Oceano Indico e à oeste com o
estuário do Rio Pungué e cidade do Dondo.
O pronunciamento de Daviz Simango ocorre
2 dias após a realização da reunião, na Secretária Provincial (Permanente) de
Sofala, onde os munícipes ficaram a saber, pelos documentos oficiais postos a
circular e pelas noticias veiculadas em diversos órgãos de comunicação social
da pretensão de dividir o município da Beira, sob alegação, de acordo com o
documento apresentado pelo Representante do Estado na Beira, José Cuela
António, ex-administrador de Caia, de que o serviços básicos do município não
abrangem certas áreas de jurisdição como Postos Administrativos de Inhamízua,
Manga Loforte e Nhangau no concernente ao abastecimento de água, abertura e
manutenção das vias de acesso, expansão da rede escolar eléctrica e sanitária.
A par disso, a justificação para o
ajustamento da divisão territorial fundamenta-se no crescimento populacional;
prestação dos serviços urbanos nas áreas rurais; fraco grau de desenvolvimento
socioeconómico; necessidade desenvolvimento local harmonioso e integrado entre
os territórios, entre outros.
Para Daviz Simango, os limites da nova
divisão administrativa, muito brevemente a ser implementada, entram em
contradição com as Leis 26 e 27/2013, ambas de 18 de Dezembro, aprovadas pela
Assembleia da República de Moçambique e publicadas no Boletim da República,
assim como com o Plano de Desenvolvimento da cidade da Beira.
Num claro gesto de dissipar dúvidas,
Daviz Simango alertou, ele e o executivo que dirige não são cobaias apelando
para a necessidade de o governo provincial respeitar o voto do cidadão e a se
juntar ao governo municipal para atraírem investimentos visando construir uma
sociedade saudável e competitiva.
Daviz Simango qualifica a atitude como
“um comportamento nocivo e estranho de quem perde eleições e procura outras
formas inconstitucionais sem respeito às vontades dos governados para os
governar, que no mínimo, para satisfazer seus apetites de amarras ao poder
deviam pensar que quem manda é o povo através do referendo ou eleições ”.
Daviz Simango, num outro desenvolvimento
desenhou um quadro negro das consequências que podem advir da divisão da cidade
da Beira, sendo que destaca a limitação da edilidade ao crescimento e
consequente desprovimento da zona de expansão, bem assim, a nulidade do Plano
Director aprovado pela Assembleia Municipal.
Entre outros efeitos que podem derivar
desta medida figura a retracção do financiamento por parte dos doadores que
eventualmente se farão presentes na conferência de doadores que a edilidade
está a organizar para este ano, alegando ver, nesta acção, uma instabilidade.
Daviz Simango foi mais longe ao citar que
o município ficará reduzido à um posto administrativo (Chiveve) tendo em conta
que o Posto Administtrativo da Munhava ficará dividido em duas partes.
“Os eleitores de 20 Novembro vêm os seus
direitos violados por um grupo que se diz cinquentenário com visão e
professores da democracia” -pontuou, focalizando a perda das infra-estruturas
municipais construídas (sedes do bairro, mercados municipais, postos de saúde,
estradas, escolas, entre ouras).
No âmago da sua alocução, Daviz Simango
anotou que, a ser verdade, o município ficará sem os cemitérios, lixeira
municipais e sem o aeroporto internacional, por sinal o primeiro no país e como
se não bastasse, o município deixa de ter a classificação como cidade do grupo
B, passando provavelmente a menos que uma vila.
Do ponto de vista financeiro, a perda de
todas transferências consignadas face ao estatuto que detinha e das receitas
desconfortam Daviz Simango, que ao mesmo tempo, coloca o município na obrigação
de despedir cerca de 70% dos seus funcionários.
A nível político, fica a inquietação de o
município deixar de ter o número de membros na assembleia, recentemente eleita,
devido a redução do numero de eleitores, o mesmo acontecendo com as vereações e
administradores.
Daviz Simango entende que a fundamentação
apresentada na proposta de divisão não nutre nenhuma base legal e nem explica a
base e critérios usados para medirem o suposto fraco nível de desenvolvimento.
Refira-se que a 20 de Novembro de 2013
realizaram-se eleições autárquicas em todo o país e o MDM e o seu candidato
venceram no município da Beira, colocando Frelimo para uma plena oposição,
sendo que os órgãos eleitos tomaram posse à 27 de Fevereiro corrente depois da
validação dos resultados pelo Conselho Constitucional.
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