Prakash
Ratilal, Almeida Matos e companhia já podem respirar de alívio. Uma denúncia do
Banco de Moçambique contra os antigos administradores do Moza Banco foi
liminarmente descartada pelo Ministério Público, num despacho de abstenção
datado de 26 de Dezembro. O BM se queixara à Justiça alegando haver indícios de
os gestores terem “omitido deveres funcionais inerentes às suas
responsabilidades no Moza, nomeadamente a falta da aprovação de instrumentos
que permitissem ao banco dotar-se de ferramentas de gestão de riscos inerentes
à sua actividade”.
Essa
alegada omissão, nomeadamente a falta de um programa de gestão de risco,
levaria a uma crise profunda do Moza, suscitando a intervenção Banco de
Moçambique, alegava o BM. Segundo a denúncia, na qualidade de membros do
Conselho de Administração, aos denunciados cabia a aprovação de estratégias,
políticas e procedimentos de gestão de risco, adoptando uma atitude de
diligência e ainda fortalecendo os mecanismos de uma gestão sã e prudente. O
Banco de Moçambique tinha arrolado na denúncia todos os representantes dos
órgãos sociais do Moza, nomeadamente os administradores (onde se destacam
Prakash Ratilal, Ibrahimo Ibrahimo, Cesar Gomes, João Fernandes Jorge, Luís
Magaço Júnior, Paulo Dambusse Marques Ratilal), o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral (Castigo Langa) e membros do Conselho Fiscal (com destaque
para Edgar Baloi e Paula Ferreira). O BM queria que todos eles fossem
responsabilizados criminalmente por gestão danosa. A
primeira avaliação do Ministério Público foi determinar quem eram, afinal, os
sujeitos activos das alegadas infrações. Concluiu que Castigo Langa, Edgar
Baloi e Paula Ferreira não podiam estar na lista porque não exerciam papeis de
administração. Da investigação dos factos de acordo com a denúncia do banco
central, o MP disse que “não foram reunidos elementos”, para sustentá-la.
Quanto
à gestão de risco, o MP escreve que “comprova-se que o Moza Banco, através dos
seus administradores, elaborou e submeteu ao Banco de Moçambique um Programa de
Gestão de Risco” e acrescenta que “no contexto de análise jurídico-criminal,
julgamos ser irrelevante o facto de o programa submetido não ter merecido a
análise favorável do regulador, pois a imputação deste tipo legal de crime tem
por base a omissão do dever de diligência e não a falta de competência técnica
do administradores traduzidos na perfeição técnica do documento”.
Quanto
às alegações de que os administradores tenham sido os responsáveis pelos danos
patrimoniais sofridos pelo Moza Banco (nomeadamente um fraco retorno das
aplicações financeiras, um rácio de solvabilidade de -6.07%, escassez de
liquidez, deterioração de fundos próprios), o MP argumentou que as deficiências
detectadas foram devidamente tramitadas em procedimentos administrativos e que
“no período em análise ocorreram no país eventos económicos negativos com
potencial para impactar negativamente sobre qualquer entidade do perfil do Moza
Banco, tais como a depreciação do Metical, a falta de apoio dos doadores
externos em decorrência da descoberta das dividas ocultas, entre outros”. Em
suma, o MP constatou não haver elementos suficientes que comprovem a existência
de infraccão criminal e de qualquer gestão danosa por parte dos visados. (M.M.)
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