sexta-feira, junho 09, 2017

Violação da lei!

A população afectada pela exploração do carvão mineral, pelas empresas mineradoras Vale Moçambique e JINDAL Mozambique Minerais Limitada (JINDAL), nos distritos de Moatize e Marara, ainda não beneficiou, na totalidade, das compensações a que tem direito. O Governo, não só simplesmente pouco faz, como, também,esquiva-se  da lei sobre a matéria, por si criadas, o que o coloca numa situação dubia relativamente às companhias prevaricadoras, em prejuízo do povo.
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As condições de habitação proporcionadas às comunidades de Cateme, da Unidade 6 do bairro 25 de Setembro e de Chirodzi são impróprias à dignidade humana, as terras com que as mesmas comunidades foram compensados são pedregosas e inadequadas à prática de agricultura, não foi desenvolvido qualquer sistema de regadio, a população enfrenta, hoje, problemas sérios de acesso à água, transporte e fome aguda.Aliás, em Marara, parece que o distrito inteiro está abraços com a fome e 12.750 famílias não têm comida.Segundo a Justiça Ambiental (JA), dos dois hectares de terra a que tinham direito, as famílias reassentadas em Cateme apenas receberam um, tendo cada família, recebido um valor monetário de 119 mil meticais, em substituição do segundo hectare de terra – não obstante haverem relatos de famílias que alegam não ter recebido esse valor.
Imagem relacionada“Segundo as comunidades afectadas, os critérios que determinaram tal substituição e a fixação do aludido valor não foram transparentes nem acordados com a comunidade, tratou-se de uma espécie de imposição”.A JINDAL, que está a explorar uma das maiores minas de carvão, a céu aberto, na localizada em Chirodzi, também ainda não cumpriu o plano de reassentamento, tanto é que as centenas de famílias afectadas estão a viver dentro da concessão mineira atribuída àquela empresa, enquanto leva a cabo a sua actividade de exploração mineira num ambiente de poluição, que periga a saúde e a vida das famílias afectadas, diz a JA, no seu recente boletim.
Resultado de imagem para Cateme“O Governo de Moçambique admite nunca ter instaurado qualquer processo de penalização tanto à Vale Moçambique como à JINDAL pelo facto de, por um lado, o reassentamento ser um processo novo e de aprendizagem no país; e por outro lado, pelo facto dos processos de reassentamento destas empresas serem anteriores à aprovação do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto”.Ora, embora o plano de reassentamento em questão tenha sido aprovado antes da aprovação e entrada em vigor do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, é indubitável que o processo deste reassentamento é contemporâneo deste Decreto e uma vez que tal reassentamento não teve ainda lugar, é, no mínimo, falacioso considerar que o mesmo não é abrangido pelo Decreto em alusão, rebate a JA.
Imagem relacionadaEm Moçambique, o não cumprimento do Plano de Reassentamento aprovado constitui infracção administrativa, violação cuja consequência é a penalização traduzida em multa no valor igual a 10% do valor do projecto ou empreendimento, conforme resulta da disposição contida na alínea c) do nº 2 do artigo 25 do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto que a prova o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas.De acordo com o que dispõe o artigo 24 do Regulamento em referência, a entidade competente para fiscalizar o processo de reassentamento é a Inspecção do Ambiente, sem prejuízo das outras inspecções em função da matéria específica.“O processo de reassentamento da população afectada pelas actividades da Vale no distrito de Moatize, embora iniciado antes da aprovação do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, não respeitou a Constituição da República e não observou os requisitos legais, nem a nível da legislação de minas, nem a nível da legislação sobre a terra e ambiente”.

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