A população afectada pela exploração
do carvão mineral, pelas empresas mineradoras Vale Moçambique e JINDAL
Mozambique Minerais Limitada (JINDAL), nos distritos de Moatize e Marara, ainda
não beneficiou, na totalidade, das compensações a que tem direito. O Governo,
não só simplesmente pouco faz, como, também,esquiva-se da lei sobre a matéria,
por si criadas, o que o coloca numa situação dubia relativamente às
companhias prevaricadoras, em prejuízo do povo.
As condições de habitação
proporcionadas às comunidades de Cateme, da Unidade 6 do bairro 25 de Setembro
e de Chirodzi são impróprias à dignidade humana, as terras com que as mesmas
comunidades foram compensados são pedregosas e inadequadas à prática de
agricultura, não foi desenvolvido qualquer sistema de regadio, a população
enfrenta, hoje, problemas sérios de acesso à água, transporte e fome aguda.Aliás, em Marara, parece que o
distrito inteiro está abraços com a fome e 12.750 famílias não têm comida.Segundo a Justiça Ambiental (JA), dos
dois hectares de terra a que tinham direito, as famílias reassentadas em Cateme
apenas receberam um, tendo cada família, recebido um valor monetário de 119 mil
meticais, em substituição do segundo hectare de terra – não obstante haverem
relatos de famílias que alegam não ter recebido esse valor.
“Segundo as comunidades afectadas, os
critérios que determinaram tal substituição e a fixação do aludido valor não
foram transparentes nem acordados com a comunidade, tratou-se de uma espécie de
imposição”.A JINDAL, que está a explorar uma das
maiores minas de carvão, a céu aberto, na localizada em Chirodzi, também ainda
não cumpriu o plano de reassentamento, tanto é que as centenas de famílias
afectadas estão a viver dentro da concessão mineira atribuída àquela empresa,
enquanto leva a cabo a sua actividade de exploração mineira num ambiente de
poluição, que periga a saúde e a vida das famílias afectadas, diz a JA, no seu
recente boletim.
“O Governo de Moçambique admite nunca
ter instaurado qualquer processo de penalização tanto à Vale Moçambique como à
JINDAL pelo facto de, por um lado, o reassentamento ser um processo novo e de
aprendizagem no país; e por outro lado, pelo facto dos processos de
reassentamento destas empresas serem anteriores à aprovação do Decreto 31/2012,
de 08 de Agosto”.Ora, embora o plano de reassentamento
em questão tenha sido aprovado antes da aprovação e entrada em vigor do Decreto
31/2012, de 08 de Agosto, é indubitável que o processo deste reassentamento é
contemporâneo deste Decreto e uma vez que tal reassentamento não teve ainda
lugar, é, no mínimo, falacioso considerar que o mesmo não é abrangido pelo
Decreto em alusão, rebate a JA.
Em Moçambique, o não cumprimento do
Plano de Reassentamento aprovado constitui infracção administrativa, violação
cuja consequência é a penalização traduzida em multa no valor igual a 10% do
valor do projecto ou empreendimento, conforme resulta da disposição contida na
alínea c) do nº 2 do artigo 25 do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto que a prova
o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento Resultante de Actividades
Económicas.De acordo com o que dispõe o artigo
24 do Regulamento em referência, a entidade competente para fiscalizar o
processo de reassentamento é a Inspecção do Ambiente, sem prejuízo das outras
inspecções em função da matéria específica.“O processo de reassentamento da
população afectada pelas actividades da Vale no distrito de Moatize, embora
iniciado antes da aprovação do Decreto 31/2012, de 08 de Agosto, não respeitou
a Constituição da República e não observou os requisitos legais, nem a nível da
legislação de minas, nem a nível da legislação sobre a terra e ambiente”.
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