Segundo fonte da Inspeccão Nacional das
Actividades Económicas( Moçambique),a "Heineken" registou primeiro as
marcas das cervejas Txilar(já no mercado) e "Pérola"( que será
lançada brevemente).
A mesma fonte refere que a CDM ao inteirar-se
dos registos anteriormente referidos,começou a fazer publicidade através dos
outdoor's "Txilla com a Pérola do Índico" nas paragens dos
transportes públicos e semi-colectivos de passageiros.Como se não bastasse,a
CDM lançou no mercado a cerveja "Dourada" numa jogada de antecipação
em relação a "Heineken" duas semanas antes de a "Heineken"
lançar a "Txilar.Jogar por antecipação em termos de concorrência não é
pecado.O pecado da CDM foi lançar a "Dourada" numa garrafa verde,que
é cor característica e,quiça,de direito da "Heineken". Em
síntese,quais os pecados da CDM? São os seguintes: 1-Fazer concorrência desleal
com a "Heineken" ao fazer pubicidade "Txilla com a Pérola do
Índico",quando se verifica que a "Heineken" já havia registado
primeiro as marcas das cervejas "Txilar" e " Pérola".SIM,a
publicidade através de outdoor's pode fazer concorrência desleal com marcas,e
vice-versa nos termos da legislação sobre a propriedade intelectual(
concretamente,propriedade industrial). 2- O segundo pecado da CDM foi lançar a
cerveja "Dourada" em garrafas de cor verde,cor característica da
"Heineken".
A "Heineken" apresentou queixa
contra a CDM na Inspeccão Nacional das Actividades Económicas.A Cervejas De Moçambique foi
sancionada com uma o pagamento de uma multa de 2 milhões de meticais.
Entretatanto, a "Heineken" acabou
perdendo o direito de cobrar o valor da multa.
Quais os pecados da "Heineken"? São
os seguintes: 1- Ainda no decurso do conflito com a CDM,a "Heineken"
lançou a cerveja "Txilar" em garrafas de cor castanha,cor
característica da CDM. 2- O segundo pecado da " Heineken" foi ter
plasmado nas garrafas da " Txilar" a expressão "Dourada e
Refrescante".Ora,este "Dourada" também constitui plágio por
parte da "Heineken" em relação à cerveja "Dourada" da CDM.
Assim,a "Heineken" acabou perdendo a
razão que inicialmente lhe foi atribuída e,consequentemente,perdeu igualmente o
direito de cobrar o valor da multa.
Segundo a fonte que tenho vindo a citar,a
"Inspecção" convidou representantes de ambas as operadoras e
comunicou-as de que nenhuma delas gozava de razão pois ambas tinham praticado
concorrência desleal.
Desfecho : a " Inspec,cão" aconselhou
ambas as operadoras a recorrer aos tribunais judiciais,caso se sentissem
inconformadas com a posição da " Inspec,cão".
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