A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou
hoje na generalidade o projecto de lei da Comissão Nacional de Eleições (CNE),
num acto que contou com o voto contrário da Renamo, o maior partido da oposição
no país.A versão aprovada da lei da CNE estabelece que este órgão será
constituído por 13 membros, oito dos quais indicados por partidos políticos com
assentos no parlamento com base no princípio da representatividade, devendo ser
cinco da Frelimo, dois da Renamo; e um do MDM.Dos membros deste órgão eleitoral
também se inclui um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura
Judicial, um procurador indicado pelo Conselho Superior da Magistratura do
Ministério Público e três membros das organizações da sociedade civil.O
presidente da CNE é eleito pelos membros da CNE dentre as três personalidades
apresentadas por organizações da sociedade civil.Esta lei só passou com o voto
da Frelimo e do MDM, uma vez que a Renamo defende uma CNE totalmente
partidarizada constituída por 14 membros da CNE indicados com base no princípio
de paridade, sendo quatro apontados por cada uma das três bancadas
parlamentares e dois por partidos políticos extraparlamentares.Falando na
ocasião, o deputado da Renamo Mário Cinquenta disse que a sua proposta visa
“assegurar a imparcialidade do processo eleitoral e essa só pode existir com
base no princípio da paridade”.
“Também defendemos que estes órgãos (a CNE e o seu órgão executivo – o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) devem integrar membros dos partidos extraparlamentares”, acrescentou. Contudo, a Frelimo considera “inaceitável, absurda e irrealista e viola a Constituição da República” o argumento de paridade evocado pela Renamo. “A tal paridade pretende manipular a realidade e entra em contradição com a vontade expressa pelos eleitores nas urnas”, disse o deputado Alcídio Nguenha.Na sua intervenção, Nguenha disse que a recomendação dos observadores eleitorais sugere a independência dos órgãos eleitorais como forma de tornar as eleições mais transparentes.Esse argumento é também defendido pela bancada parlamentar do MDM, justificando que essa independência visa aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento da CNE, tendo em conta as irregularidades registadas nos pleitos eleitorais de 2008 e 2009.“Nós defendemos a criação duma CNE menos onerosa, inclusiva e profissional”, disse o deputado José de Sousa, sublinhando que a sua bancada defende também a criação da CNE ainda no decurso desta sessão da Assembleia da República.A proposta de lei da CNE faz parte das cinco leis – constituídas por um total de 747 artigos - constituem o pacote eleitoral a ser usado para guiar os próximos pleitos eleitorais que começa com as autárquicas do próximo ano, seguindo-se as eleições gerais de 2014. O pacote eleitoral inclui para além da lei da CNE, a lei da eleição do Presidente da República e dos deputados da AR; a lei do recenseamento eleitoral; a lei das eleições autárquicas; e a lei de eleição dos membros das Assembleias Provinciais.A maioria dos artigos das leis foi consensual, embora o presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social – também chamada IV Comissão, Alfredo Gamito, tenha reconhecido que as poucas divergências existentes entre as bancadas parlamentares são “muito profundas”.Além da lei eleitoral, outras grandes divergências encontravam-se na lei de eleição do Presidente da República e dos deputados da AR, que também foi aprovada graças aos votos da Frelimo e do MDM, com a Renamo a votar contra a mesma.Para este caso, a Renamo defende a entrega dos cadernos eleitorais aos delegados que representam os partidos políticos nas mesas de voto, de modo a permitir uma melhor fiscalização do processo eleitoral e acompanhar as descargas a medida que o presidente da mesa lê o nome dos eleitores no seu caderno de eleitores.A Frelimo considera que esse exercício – distribuição dos cadernos de eleitores aos delegados dos partidos políticos – não só viola/expõe a confidencialidade dos dados dos eleitores, como também seria muito oneroso para o estado. “Para quê essa insistência?”, questionou a deputada Ermelinda Rombe, da bancada parlamentar da Frelimo. “Se os partidos políticos têm delegados presentes nas mesas de voto com a tarefa de fiscalizar todo o processo eleitoral”.Por outro lado, Rombe explicou que, considerando que nas próximas eleições haverá um total de 13,500 assembleias de voto, seria necessária a produção de mais de 100 mil cadernos de leitores para distribuir aos delegados dos partidos políticos, o que seria muito oneroso, sobretudo considerando que o mundo está numa situação de crise financeira. O parlamento aprovou a lei de eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do recenseamento eleitoral, esta última que, durante os debates da proposta, reuniu consenso de todas as bancadas.
“Também defendemos que estes órgãos (a CNE e o seu órgão executivo – o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) devem integrar membros dos partidos extraparlamentares”, acrescentou. Contudo, a Frelimo considera “inaceitável, absurda e irrealista e viola a Constituição da República” o argumento de paridade evocado pela Renamo. “A tal paridade pretende manipular a realidade e entra em contradição com a vontade expressa pelos eleitores nas urnas”, disse o deputado Alcídio Nguenha.Na sua intervenção, Nguenha disse que a recomendação dos observadores eleitorais sugere a independência dos órgãos eleitorais como forma de tornar as eleições mais transparentes.Esse argumento é também defendido pela bancada parlamentar do MDM, justificando que essa independência visa aperfeiçoar e aprimorar o funcionamento da CNE, tendo em conta as irregularidades registadas nos pleitos eleitorais de 2008 e 2009.“Nós defendemos a criação duma CNE menos onerosa, inclusiva e profissional”, disse o deputado José de Sousa, sublinhando que a sua bancada defende também a criação da CNE ainda no decurso desta sessão da Assembleia da República.A proposta de lei da CNE faz parte das cinco leis – constituídas por um total de 747 artigos - constituem o pacote eleitoral a ser usado para guiar os próximos pleitos eleitorais que começa com as autárquicas do próximo ano, seguindo-se as eleições gerais de 2014. O pacote eleitoral inclui para além da lei da CNE, a lei da eleição do Presidente da República e dos deputados da AR; a lei do recenseamento eleitoral; a lei das eleições autárquicas; e a lei de eleição dos membros das Assembleias Provinciais.A maioria dos artigos das leis foi consensual, embora o presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social – também chamada IV Comissão, Alfredo Gamito, tenha reconhecido que as poucas divergências existentes entre as bancadas parlamentares são “muito profundas”.Além da lei eleitoral, outras grandes divergências encontravam-se na lei de eleição do Presidente da República e dos deputados da AR, que também foi aprovada graças aos votos da Frelimo e do MDM, com a Renamo a votar contra a mesma.Para este caso, a Renamo defende a entrega dos cadernos eleitorais aos delegados que representam os partidos políticos nas mesas de voto, de modo a permitir uma melhor fiscalização do processo eleitoral e acompanhar as descargas a medida que o presidente da mesa lê o nome dos eleitores no seu caderno de eleitores.A Frelimo considera que esse exercício – distribuição dos cadernos de eleitores aos delegados dos partidos políticos – não só viola/expõe a confidencialidade dos dados dos eleitores, como também seria muito oneroso para o estado. “Para quê essa insistência?”, questionou a deputada Ermelinda Rombe, da bancada parlamentar da Frelimo. “Se os partidos políticos têm delegados presentes nas mesas de voto com a tarefa de fiscalizar todo o processo eleitoral”.Por outro lado, Rombe explicou que, considerando que nas próximas eleições haverá um total de 13,500 assembleias de voto, seria necessária a produção de mais de 100 mil cadernos de leitores para distribuir aos delegados dos partidos políticos, o que seria muito oneroso, sobretudo considerando que o mundo está numa situação de crise financeira. O parlamento aprovou a lei de eleição dos membros das Assembleias Provinciais e do recenseamento eleitoral, esta última que, durante os debates da proposta, reuniu consenso de todas as bancadas.
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