Operadores florestais da província central da Zambézia estão
desiludidos com o agravamento das taxas de exploração florestal decretado pelas
autoridades moçambicanas e exigem a sua impugnação ou adiamento por
considerá-las insustentáveis para os operadores nacionais. Numa reunião
promovida pela Direcção Provincial da Agricultura (DPA), em Quelimane, o sector
empresarial, associações e operadores singulares revoltaram-se contra o
Executivo exigindo ponderação, destacando que a aplicação desta medida será o
fim desta actividade pelo menos para os operadores nacionais. Darlindo
Pechisso, da Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia, diz que justifica o
agravamento com a necessidade de assegurar a sustentabilidade da exploração dos
recursos naturais, garantindo que sejam salvaguardados todos os princípios que
incluem o equilíbrio ecológico, desenvolvimento económico e geração de
vantagens sociais.O jornal “Diário de Moçambique” escreve que o diploma
ministerial apresentado pelo chefe dos Serviços de Floresta e Fauna Bravia na
DPA, Tomás Fernando Bastique, agrava de 575 para 1.500 meticais (um dólar
equivale a cerca de 29,5 meticais ao câmbio corrente) taxa de exploração de
madeira classificada como sendo de 1ª classe.O licenciamento de espécies
consideradas preciosas, segundo Bastique, passa a ser de três mil meticais,
enquanto as de 2ª e 3ª classes, cuja exploração anteriormente estava fixada em
300 meticais e 200 meticais, respectivamente, viram as taxas aumentadas para
mil meticais e 500 meticais.As taxas das espécies de 4ª classe subiram de 100
para 300 meticais, enquanto a exploração de recursos florestais para efeitos de
combustível lenhoso passa a custar 60 meticais, contra os anteriores 10.Segundo
o chefe dos Serviços de Florestas e Fauna Bravia, também o licenciamento para a
exploração de recursos florestais para a construção e outras actividades
domésticas, meramente do interesse das comunidades locais (com diâmetro inferior
a 20 centímetros) passa a ter uma taxa de 400 meticais para as espécies de 3ª
classe e 200 meticais, para as de 4ª classe.Para a extracção de outros produtos
florestais como cascas, gomas, resinas, raízes, folhas, frutos, sementes e
similares, cobra-se o valor de 200 meticais.As alterações foram extensivas aos
procedimentos que definem requisitos para a exploração florestal em regime de
licença simples, estabelecendo igualmente os termos, condições e incentivos para
a implantação de plantações.Em face desta medida a presidente da Associação dos
Produtores Agro-pecuários e de Madeira da Zambézia (APOMAZ), Cândida Magalhães,
considerou que o Governo está errado, ao apostar no agravamento das taxas de
licenciamento e de multas, quando se sabe que a devastação de recursos
florestais não é reflexo da exploração de madeira, mas sim das queimadas
descontroladas, actualmente generalizadas no país.“Os estudos provam que a
devastação resulta das queimadas descontroladas, o que é evidenciado por
algumas espécies, maioritariamente o pau-ferro, cujo produto apresenta sequelas
de fogo”, realçou a líder da APOMAZ.A novidade de relevo e alvo de controvérsia
na Zambézia, neste instrumento, tem a ver com a necessidade de a exploração
florestal em regime de licença simples carecer de um plano de maneio, para além
do pagamento anual da taxa de ocupação da área, incluindo outras previstas na actividade.As
novas medidas impõe ainda que o contrato de exploração celebrado entre o
Estado, representado pelo governador provincial, e o operador, seja por um
período não superior a cinco anos renováveis e não um ano, como era
anteriormente.
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