quarta-feira, dezembro 26, 2012

Devastação florestal deve-se as queimadas descontroladas?


Operadores florestais da província central da Zambézia estão desiludidos com o agravamento das taxas de exploração florestal decretado pelas autoridades moçambicanas e exigem a sua impugnação ou adiamento por considerá-las insustentáveis para os operadores nacionais. Numa reunião promovida pela Direcção Provincial da Agricultura (DPA), em Quelimane, o sector empresarial, associações e operadores singulares revoltaram-se contra o Executivo exigindo ponderação, destacando que a aplicação desta medida será o fim desta actividade pelo menos para os operadores nacionais. Darlindo Pechisso, da Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia, diz que justifica o agravamento com a necessidade de assegurar a sustentabilidade da exploração dos recursos naturais, garantindo que sejam salvaguardados todos os princípios que incluem o equilíbrio ecológico, desenvolvimento económico e geração de vantagens sociais.O jornal “Diário de Moçambique” escreve que o diploma ministerial apresentado pelo chefe dos Serviços de Floresta e Fauna Bravia na DPA, Tomás Fernando Bastique, agrava de 575 para 1.500 meticais (um dólar equivale a cerca de 29,5 meticais ao câmbio corrente) taxa de exploração de madeira classificada como sendo de 1ª classe.O licenciamento de espécies consideradas preciosas, segundo Bastique, passa a ser de três mil meticais, enquanto as de 2ª e 3ª classes, cuja exploração anteriormente estava fixada em 300 meticais e 200 meticais, respectivamente, viram as taxas aumentadas para mil meticais e 500 meticais.As taxas das espécies de 4ª classe subiram de 100 para 300 meticais, enquanto a exploração de recursos florestais para efeitos de combustível lenhoso passa a custar 60 meticais, contra os anteriores 10.Segundo o chefe dos Serviços de Florestas e Fauna Bravia, também o licenciamento para a exploração de recursos florestais para a construção e outras actividades domésticas, meramente do interesse das comunidades locais (com diâmetro inferior a 20 centímetros) passa a ter uma taxa de 400 meticais para as espécies de 3ª classe e 200 meticais, para as de 4ª classe.Para a extracção de outros produtos florestais como cascas, gomas, resinas, raízes, folhas, frutos, sementes e similares, cobra-se o valor de 200 meticais.As alterações foram extensivas aos procedimentos que definem requisitos para a exploração florestal em regime de licença simples, estabelecendo igualmente os termos, condições e incentivos para a implantação de plantações.Em face desta medida a presidente da Associação dos Produtores Agro-pecuários e de Madeira da Zambézia (APOMAZ), Cândida Magalhães, considerou que o Governo está errado, ao apostar no agravamento das taxas de licenciamento e de multas, quando se sabe que a devastação de recursos florestais não é reflexo da exploração de madeira, mas sim das queimadas descontroladas, actualmente generalizadas no país.“Os estudos provam que a devastação resulta das queimadas descontroladas, o que é evidenciado por algumas espécies, maioritariamente o pau-ferro, cujo produto apresenta sequelas de fogo”, realçou a líder da APOMAZ.A novidade de relevo e alvo de controvérsia na Zambézia, neste instrumento, tem a ver com a necessidade de a exploração florestal em regime de licença simples carecer de um plano de maneio, para além do pagamento anual da taxa de ocupação da área, incluindo outras previstas na actividade.As novas medidas impõe ainda que o contrato de exploração celebrado entre o Estado, representado pelo governador provincial, e o operador, seja por um período não superior a cinco anos renováveis e não um ano, como era anteriormente.

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