sexta-feira, julho 20, 2018

Gente experiente brincando com a Lei


Resultado de imagem para teodato hunguanaEm contacto, Teodato Hunguana começou por corroborar com as afirmacoes do doutrinario Teodoro Waty, que disse que a decisao da Comissao Nacional de Eleicoes so peca por ser tardia, abortando a ‘decolagem com o aviao quase no fim da pista’.
“Eu vou mais longe ainda”, asseverou Teodato Hunguana, sublinhando que o calendário eleitoral so deveria comecar a ser posto em marcha depois da aprovação de toda a legislacao a reger o processo, porque “a propria alteracao do quadro legal, depois da marcação da data de eleicoes, viola o principio da legalidade”.
Sobre o principio da legalidade, o numero 3 do artigo 2 da Constituicao estabelece que “o Estado subordina- se a Constituicao e funda-se na legalidade”. Assim, por maioria de logica, so depois da aprovação de todo pacote legislativo o Governo deveria convocar as eleicoes. Com base no entendimento expresso  por Teodado Hunguana, “nao podem o c o r r e r a l ateracoes do quadro legal que governa as eleicoes no periodo entre a marcacao da respectiva data e a sua realizacao, sob pena de se impor o reajustamento desta data”.
Para Hunguana, “no nosso Pais ainda nao se assumiu plenamente o principio da supremacia absoluta da Constituicao, antes esta-se numa fase de recorrente e perigosa relativizacao”, razão pela qual, “so se pode esperar que a presente indecisao, ou suspensao, não se prolongue indefinidamente”.
Nesta ideia-base, Hunguana ainda acredita que “a marcacao da nova data para a realizacao das eleicoes tera de ser feita de acordo com os prazos legais que a marcacao obedece”. E entendimento do trilhado em direito que depois de se alterar a constituicao, qualquer hesitacao em implementar essa alteracao, acaba por constituir uma flagrante inconstitucionalidade, por omissao de conformação legal com a mesma constituicao. O interlocutor  se referia, sem sombra de duvida ao facto de a Assembleia da Republica (AR) nao ter realizado a sessão que apreciaria e aprovaria a legislacao ordinaria para conformar o pacote eleitoral a alteracao constitucional operada em funcao do acordo entre o Presidente da Republica, Filipe Nyusi e o antigo lider da Renamo Afonso Dhlakama. Em relacao ao posicionamento da bancada parlamentar da Frelimo, a maioria no orgao legislativo-mor, nao poderia ter sido menos incisivo e disparou: “arrepia-me a ideia de que a conformação com a Constituicao possa constituir moeda de troca em qualquer negociacao”. Contra o que pode parecer bipolarizacao de negociação do modelo de descentralização e desconcentracao, envolvendo a Renamo e Governo dirigido pela Frelimo, Hunguana sublinhou que “a descentralização nao e interesse ou programa de um determinado partido” mas sim “interesse e programa de consolidacao do Estado mocambicano, que por varias circunstancia sofreu paragens e retrocessos”, mas que nem por isso deixou de ser, cedo ou tarde “o caminho incontornável para a consolidacao do nosso Estado nas condicoes de hoje”. “Por isso, nao e estranho que haja consensos para se introduzir alteracoes a Constituicao com esse ob-jectivo. O que e estranho e que depois nao haja consensos para se implementar as alteracoes”desanuviou.(ZB)

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