“Eu vou mais longe ainda”, asseverou Teodato
Hunguana, sublinhando que o calendário eleitoral so deveria comecar a ser posto
em marcha depois da aprovação de toda a legislacao a reger o processo, porque “a
propria alteracao do quadro legal, depois da marcação da data de eleicoes, viola
o principio da legalidade”.
Sobre o principio da legalidade, o numero 3 do
artigo 2 da Constituicao estabelece que “o Estado subordina- se a Constituicao
e funda-se na legalidade”. Assim, por maioria de logica, so depois da aprovação
de todo pacote legislativo o Governo deveria convocar as eleicoes. Com base no
entendimento expresso por Teodado Hunguana, “nao podem o c o r r e r a l ateracoes do
quadro legal que governa as eleicoes no periodo entre a marcacao da respectiva
data e a sua realizacao, sob pena de se impor o reajustamento desta data”.
Para Hunguana, “no nosso Pais ainda nao se
assumiu plenamente o principio da supremacia absoluta da Constituicao, antes
esta-se numa fase de recorrente e perigosa relativizacao”, razão pela qual, “so
se pode esperar que a presente indecisao, ou suspensao, não se prolongue
indefinidamente”.
Nesta ideia-base, Hunguana ainda acredita que “a
marcacao da nova data para a realizacao das eleicoes tera de ser feita de
acordo com os prazos legais que a marcacao obedece”. E entendimento do trilhado
em direito que depois de se alterar a constituicao, qualquer hesitacao em
implementar essa alteracao, acaba por constituir uma flagrante
inconstitucionalidade, por omissao de conformação legal com a mesma constituicao.
O interlocutor se referia, sem sombra de
duvida ao facto de a Assembleia da Republica (AR) nao ter realizado a sessão que
apreciaria e aprovaria a legislacao ordinaria para conformar o pacote eleitoral
a alteracao constitucional operada em funcao do acordo entre o Presidente da Republica, Filipe
Nyusi e o antigo lider da Renamo Afonso Dhlakama. Em relacao ao posicionamento
da bancada parlamentar da Frelimo, a maioria no orgao legislativo-mor, nao
poderia ter sido menos incisivo e disparou: “arrepia-me a ideia de que a conformação
com a Constituicao possa constituir moeda de troca em qualquer negociacao”.
Contra o que pode parecer bipolarizacao de negociação do modelo de descentralização
e desconcentracao, envolvendo a Renamo e Governo dirigido pela Frelimo,
Hunguana sublinhou que “a descentralização nao e interesse ou programa de um determinado
partido” mas sim “interesse e programa de consolidacao do Estado mocambicano,
que por varias circunstancia sofreu paragens e retrocessos”, mas que nem por isso
deixou de ser, cedo ou tarde “o caminho incontornável para a consolidacao do
nosso Estado nas condicoes de hoje”. “Por isso, nao e estranho que haja
consensos para se introduzir alteracoes a Constituicao com esse ob-jectivo. O
que e estranho e que depois nao haja consensos para se implementar as
alteracoes”desanuviou.(ZB)
0 comments:
Enviar um comentário