O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os
Munícipes desta urbe estão acompanhando as informações relativas ao julgamento
dos Jornalistas Fernando Mbanze (Editor do Jornal MediaFax), Fernando Veloso
(Editor do Jornal Canal de Moçambique) e do Economista e Professor
Universitário, Carlos Nuno Castelo-Branco (Investigados no Instituto de Estudos
Económicos e Sociais, Professor da Universidade Eduardo Mondlane, de Maputo;
investigador associado da SOAS – School of Oriental and African Studies, da
Universidade de Londres; e investigador sénior honorário do Institute for
Development Policy and Management, em Manchester). Estamos informados que, com
base no pressuposto constitucional, que os confere um conjunto de direitos,
deveres e liberdades de expressão e de informação, os indiciados escreveram e
publicaram nos órgãos de informação um texto no qual condenavam a má governação
que satirizava os princípios e valores mais profundos do Estado de Direito
Democrático que em 1990 Moçambique comprometeu-se à consolida-lo. O texto
daqueles fazedores de informação, hoje transformado em matéria criminal, fazia
apelo em favor da paz e que os benefícios do trabalho fluíssem para todos os
moçambicanos.
O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os
Munícipes desta urbe entendem que os apelos em favor da protecção dos
princípios e valores da moçambicanidade construídos e divulgados pelos autores,
hoje arguidos, visavam a correcção das imperfeições e das externalidades
políticas e económicas que afectavam a sociedade moçambicana no contexto em que
esta confrontava-se com os choques resultantes do ambiente de tensão política
que opunha o governo e as forças militares da Renamo, na região centro do país
e a onda de raptos instalada nos principais centros urbanos, assim como, a
ineficiência da máquina governativa do Estado coinquinada pelos negócios
desvantajosos ao Estado, pela corrupção e injustiças na distribuição da renda
nacional. Na altura, estes fenómenos desassossegavam os moçambicanos e
colocaram em causa a confiança e a legitimidade das instituições do estado e do
partido no poder, ao mesmo tempo, carcomia a imagem externa do Estado e retraia
os investimentos direito estrangeiro no país.
O Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os
Munícipes desta urbe lamentam que as opiniões dos acusados deixaram se ser
vistas, por certos sectores, como contribuição em favor da boa-governação, do desenvolvimento
e crescimento económico do país, mas sim, como se fosse o abuso de liberdade de
imprensa e um crime contra a segurança do Estado. O Conselho Municipal da
Cidade de Quelimane e os munícipes desta urbe, apoia-se no artigo 48 da
Constituição da República de Moçambique que estabelece que todos os cidadãos
têm o direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como, o
direito à informação. O texto constitucional admite ainda que o exercício de
liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o
próprio pensamento por todas as formas legais, e o exercício do direito à
informação não podem ser limitados por censura. Com base nestes mandamentos
constitucionais, o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os Munícipes
desta urbe acham anti-lógico o facto de que o gozo da liberdade de expressão e
de opinião daqueles cidadãos moçambicanos não tenha sido protegidos pelas
instituições da justiça.
Encontramos neste processo-crime um conjunto de
vícios que perigam os princípios e valores democráticos consagrados na
Constituição da República de Moçambique e nos demais instrumentos normativos
para não encontramos os fundamentos legal, jurídico e constitucional que levam
ao banco dos réus os cidadãos Fernando Mbanze, Fernando Veloso e Carlos
Castelo-Branco. Desconforta-nos a incongruência jurídica que tenta intimidar e
julgar jornalistas, académicos, fazedores de opinião pública para justificar
que daqueles réus desempenharam papel determinante para a perda de assentos nas
Assembleias Municipais (2013), Provinciais e da República (2014).
Por isso, não concordamos que os apelos feitos em
favor da boa governação, da paz e da estabilidade política, de uma maior
eficiência e eficácia das instituições do Estado, sejam hoje entendidos como se
fossem o abuso de liberdade de imprensa e muito menos como se fosse um crime
contra a segurança do Estado, como consta nos processos crimes levantados
contra aqueles cidadãos moçambicanos. Situando-nos na dimensão política deste
julgamento, apelamos aos órgãos da justiça para o entendimento jurídico de que
a perda da legitimidade manifesta pela redução da representatividade política
também não devem ser confundidos como se fosse o abuso de liberdade de imprensa
e um crime contra a segurança do Estado, mas sim, uma alternância natural de
poder necessária para a existência e consolidação de qualquer democracia. Por
isso, neste julgamento devemos reconhecer a existência de sectores irritáveis
pela redução e perda do poder políticos em 2013 e 2014. Esses sectores temem
que sejam responsabilizados dentro dos seus partidos políticos pelo seu fraco
desempenho eleitoral. Por isso, procuram identificar falsos causadores da
derrota e responsabiliza-los criminalmente por fundamentos que não encontram
enquadramentos jurídicos. Não existindo um fundamento jurídico-legal favorável
a criminalização daqueles réus, é nesta dimensão política onde encontramos as
reais causas deste processo-crime.
Em estreito respeito da Constituição e da doutrina
jurídica, o Conselho Municipal da Cidade de Quelimane e os seus munícipes
manifestam seu repúdio com relação ao julgamento dos jornalistas Fernando
Mbanze e Fernando Veloso, assim como, do Economista e respeitado académico
Professor Doutor Carlos Nuno Castelo-Branco. Por isso, em prol da consolidação
da democracia moçambicana, da confiança das instituições da justiça em
Moçambique, para a legitimação do Estado e da classe dirigente, apelamos a
anulação imediata do processo-crime com índole político levantado contra os
réus Fernando Mbanze, Fernando Veloso e do Académico e Economista Carlos Nuno
Castela Branco.
Manuel de Araújo,
Presidente do Conselho Municipal da Cidade de
Quelimane
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