Em Moçambique, não existe nenhuma
lei que rege o uso das redes sociais, como o Facebook, por exemplo. Por outro
lado, a Constituição, no seu artigo 48, diz que todos os cidadãos têm direito à
liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à
informação. A DW África entrevistou o jurista
José Caldeira (Foto 1) sobre estes pontos, no dia em que o académico Nuno Castel-Branco (F2) e os jornalistas moçambicanos Fernando Mbanze(F3) e Fernando Veloso(F4) começaram hoje
a ser julgados por uma opinião acerca da governação do ex-Presidente Armando
Guebuza. O caso diz respeito a uma carta
do economista Nuno Castel-Branco a Armando Guebuza, divulgada em novembro de
2013 no Facebook e posteriormente reproduzida na imprensa do país.
DW África: Houve alguma
inconstitucionalidade na publicação da carta aberta de Nuno Castel-Branco ?
José Caldeira (JC): O que foi
feito por parte do economista Castel-Branco foi exercer aquilo o direito de
liberdade de expressão que está contemplado na Constituição de Moçambique. É
claro que depois a Constituição remete para a legislação ordinária como é que é
feito o exercício desse direito de liberdade de expressão. Mas, de facto, o
acto praticado não viola de maneira nenhuma a Constituição.
DW África: Então esse julgamento
em certa medida mostra as fragilidades do sistema moçambicano de justiça?
JC: Não é uma questão de
ridicularizar ou não. O que tem que ser feito é seguir o que está na lei.
Tínhamos na legislação penal, que esteve em vigor, referências específicas
aquilo que se podia considerar um crime de difamação ao chefe de Estado. Isso
continua a existir na nova legislação, mas tem que ser sempre conjugado com o
direito à liberdade de expressão dos cidadãos. Por outro lado, o tipo de crime,
que segundo tenho conhecimento faz parte da acusação, é um crime que já está
amnistiado. Portanto, não vejo como é possível continuar o julgamento. Se
eventualmente se dissesse que havia alguma ação de carácter penal, ou seja uma
violação do dispositivo de carácter penal, esses crimes já estão todos
absolutamente amnistiados e portanto já não há lugar para procedimento criminal.
DW África: Moçambique não tem uma
lei que regule o uso das redes sociais como o Facebook. Nestas circunstâncias
como se deve proceder?
JC: Na legislação ordinária,
quando se diz, por exemplo, que se está face a uma difamação no caso de se usar
um texto ou qualquer forma de divulgação de algo que ofenda aquilo que se chama
a honra e a dignidade do cidadão. Não há uma referência específica às redes
sociais, mas se houver algo escrito e houver divulgação por qualquer meio pode
haver lugar para um processo crime.
DW África: O que espera deste
julgamento?
JC: Acho que face à legislação em
vigor e face à data em que o eventual crime aparece, não vejo que o resultado
possa ser outro senão uma absolvição. Estou convencido que vai prevalecer o bom
senso e que vai haver absolvição porque de facto quer um quer outro dos
acusados não fez mais do que aquilo que é exercer o que está prescrito na nossa
legislação.
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