Conselho Constitucional
Nota
Processo nr 17/CC/2014
Ao abrigo
do disposto do número 1 do artigo 44 da Lei Nr6/2006, de 2 de Agosto, ordeno a
requisição à Comissão Nacional de Eleições, os seguintes elementos necessários
para a instrução e decisão do processo de validação e proclamação dos
resultados das eleições de 15 de Outubro de 2014:
1-Editais de centralização e apuramento provincial
dos resultados das eleições, elaborados pelas respectivas comissões de Eleições
e pela CNE.
2-Editais
de apuramento distrital ou de cidade dos resultados eleitorais, elaborados
pelas comissões de Eleições da cidade de Quelimane, Alto Molocue, Ile,
Inhassunje, Lugela, Maganja da Costa, Milange, Mocuba, Namacurra, Namarroi,
Nicoadala e Pebane, todos da Província da Zambezia.
3-Cópias
originais dos editais considerados improcessaveis referidos na alínea e do ponto
8.2 do ofício nr 85/CNE/2014, de 11 de Novembro.
4-
Esclarecimento sobre a questão do suposto desaparecimento de Editais,
reiteradamente suscitada pelo Canal de Moçambique, nomeadamente, edição de
10.de.Dezembro de 2014, página 2.
Prazo 48
horas.
Maputo, 11
de Dezembro de.2014.
Assinado por
João André Ubisse Guenha.
PS:
Este
documento deu entrada na CNE dia 12 de Dezembro.
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