A Comissâo Nacional de
Eleições (CNE) entende que ainda não há lugar para envio de editais sobre as
eleições presidenciais e legislativas de Outubro último ao Conselho
Constitucional, tendo em conta que o prazo estabelecido nos artigos 132 e 117
das leis 4 e 8/2013, de 22 e 27 de Fevereiro, respectivamente, conta a partir
da data da publicação no Boletim da República dos resultados eleitorais, que
ainda não venceu.Os artigos 132 e 117 das leis números 4 e 8/2013, de 22 e 27
de Fevereiro, respectivamente, dispõem que os cadernos do recenseamento
eleitoral e toda a documentação eleitoral são enviados pelas comissões
provinciais de eleições ou de cidade no prazo de quarenta e cinco dias após a
publicação do mapa oficial de eleições à Comissão Nacional de Eleições, que os
conserva sob a sua guarda e responsabilidade.Este posicionamento da CNE surge
em resposta ao pedido de esclarecimento enviado pelo Conselho Constitucional ao
órgão eleitoral sobre a questão do suposto desaparecimento de editais
reiteradamente suscitada por alguma imprensa nacional.De acordo com a CNE, a
Lei Eleitoral estabelece para cada nível de apuramento dos resultados
eleitorais (parcial, distrital ou de cidade, provincial e nacional), que as
actas e editais de apuramento respectivo sejam entregues, respectivamente, aos
delegados de candidatura dos concorrentes; mandatários, observadores e
jornalistas; candidatos, mandatários ou representantes de candidaturas, podendo
ser passadas ao núcleo de observadores e jornalistas quando solicitadas.“Em
cada um destes níveis de apuramento o preceituado na lei quanto à distribuição
das cópias de actas e editais aos sujeitos indicados por lei foi efectivamente
observado”, refere o documento da CNE a que o “Notícias” teve acesso,
sublinhando ainda que “ao nível do apuramento parcial os referidos documentos
foram igualmente distribuídos aos membros das mesas de assembleias de voto
indicados pelos partidos políticos, por iniciativa da Comissão Nacional de
Eleições”.Por outro lado, o órgão liderado por Abdul Carimo Sau afirma que não
constitui verdade a informação veiculada pela imprensa, que dá entender ao
público, erradamente e de má fé, que os órgãos eleitorais, na pessoa do seu
presidente e do director-geral do Secretariado Técnico de Administração
Eleitoral se recusaram a fornecer actas e editais aos interessados no processo
eleitoral nos termos da lei.
0 comments:
Enviar um comentário