Num cenário de guerra aparente, basta que seja decretado o Estado
de Sítio, para o PR em exercício continuar Chefe de Estado por tempo
indeterminado. As notícias sobre o que se passa em Múxunguè intriga e convicção
de que podemos estar diante da possibilidade de mais um esquema congeminado no
esgoto da sacanice. Ou seja, para que tal cenário se confirme é, primeiro,
necessário que os homens da Renamo pareçam ou sejam, de facto, uma ameaça
efectiva. As mortes dos "agentes" da FIR, aos olhos da opinião
pública, deixam transparecer essa ideia de que realmente os homens da Renamo
são uma ameaça. No entanto, uma leitura mais atenta ao cenário revela dados curiosos.
Os tais agentes da FIR só treinaram três meses. Os homens que prestam
depoimentos e revelam a violência da acção da Renamo, agentes de uma polícia
famosa pelo seu hermetismo em relação a tudo que lhe diz respeito, relatam de
forma pormenorizada a crueldade do acto.Mais, encontravam-se a dormir e alguns
até foram vistos a consumir bebidas alcoolicas em barracas. Não creio, de forma
alguma, que a PRM permitiria, sem tirar partido do sucedido, uma exposição da
fragilidade da corporação. É inconcebível e os exemplos recentes não deixam mentir. Quando pretendeu usar a pista
em Marínguè agentes da FIR perderam a vida. Não houve nenhum pronunciamento
oficial ou dos feridos. Em Nampula só tivemos a informação de baixas da FIR, no
ataque a sede da Renamo, pela boca dos membros do maior partido da oposição. A
PRM jamais falou de baixas. Estranhamente, agora, no caso de Múxunguè, há um
grande interesse em revelar baixas e até em colocar agentes feridos diante das
câmaras das televisões nacionais. Esse sinal é estranho e pode esconder várias
coisas. Não se pode , de todo, afirmar que estamos diante de um ardil para,
através de um aparente extremar de posições belicistas, adiar as eleições
autarquicas, atrasando o calendário eleitoral e por consequência as
presidenciais de 2014 . É uma hipótese a ter em conta, até porque o Estado de
Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos:
agressão efectiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional
democrática ou calamidade pública. Este instrumento tem por característica
a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão
e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a
fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é
normalmente distribuído em um regime democrático. O Estado de Sítio é uma
medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em
casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a
guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de
Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o
decreto. Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar
atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de
residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a
suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência,
etc..
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