A Assembleia da República (AR), o parlamento
moçambicano, aprovou a resolução que obriga a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social a
depositar, até a próxima Sexta-feira, a magna casa, os projectos de lei de
revisão do pacote eleitoral.Esta decisão recai sobre a III informação
desta comissão que diz haver falta de progressos na busca de consensos a nível
das chefias das três bancadas parlamentares em matérias como a composição da
nova Comissão Nacional de Eleições (CNE).Com o posicionamento alcançado
por voto a favor da bancada da Frelimo, o partido governamental, e a do
Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a mais pequena formação política das
duas da oposição parlamentar, os deputados terão tempo aceitável para se prepararem
para o debate e aprovação da legislação em sessão plenária.
A legislação já revista poderá ser aprovada até 23 de Dezembro próximo, data
prevista para o término da presente sessão plenária.
Este instrumento, já revisto, deve ser concluído para que seja usado nas
eleições autárquicas que deverão ocorrer até Outubro de 2013. Em 2014,
Moçambique será palco das eleições presidenciais e legislativas. A Renamo, o maior partido da
oposição, continua a defender a partidarização dos órgãos eleitorais, incluindo
a CNE, contra a proposta da Frelimo e do MDM de tornar os órgãos eleitorais
mais profissionais ou menos partidarizados. A
posição da Renamo, que incluiu tentativas de arrastamento do processo, alegando
procura de consensos, tornaria impossível aprovar-se a nova lei ainda este ano
e, consequentemente, comprometeria a realização das eleições autárquicas de
2013.Há cerca de dois anos que a Comissão da Administração Pública,
Poder Local e Comunicação Social da AR está a rever o pacote eleitoral, nomeadamente
no tocante ao recenseamento eleitoral, a CNE, e ao Secretariado Técnico da
Administração Eleitoral (STAE).
A legislação eleitoral moçambicana é em geral considerada relativamente boa, mas a sua aplicação tem-se revelado muito
deficiente, marcada por interpretações discutíveis, influenciadas por
interesses do partido no poder, ou, pelo menos, em benefício desse partido. Se é evidente
que a revisão da legislação eleitoral pode contribuir para melhorar o ambiente
e as práticas eleitorais, tornando-as mais conformes aos princípios que devem reger as eleições
democráticas, é igualmente evidente
que isso depende, em grande medida, dos órgãos que têm a responsabilidade de organizar e dirigir os
processos eleitorais, no caso moçambicano em especial a Comissão Nacional de
Eleições (CNE). Pela sua importância capital, e porque a questão da CNE e do
Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) têm sido dos assuntos que no
processo eleitoral mais têm suscitado um aceso debate público, a questão dos
órgãos de gestão eleitoral é a primeira abordada no presente texto. São igualmente
abordadas algumas questões relativas ao recenseamento eleitoral, que é o elemento de
base sobre o qual se edifica o processo da escolha dos representantes
políticos, às assembleias de voto e à votação e, finalmente, à contagem e apuramento de
resultados. Em geral, são aqui
retomadas ideias que foram sendo apresentadas em vários textos e intervenções durante os últimos anos e
que reflectem, para além da experiência própria, algumas recomendações feitas
em diversos relatórios de grupos de observadores eleitorais que têm acompanhado
a realização das eleições em Moçambique.Os detalhes AQUI.
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