Para a aprovação da lei, a sociedade civil teve uma contribuição/intervenção fundamental. Por isso, é importante referir que, em parte, os propósitos desta acção foram alcançados, como sejam: a aprovação da própria lei; a consagração de algumas matérias consideradas importantes; e sobretudo o facto do “Pacote Legislativo Anti-Corrupção” estar a conhecer avanços significativos na aprovação das propostas que abarca. No entanto, o processo de advocacia não deve ficar por aqui. Há que ter novas formas de intervenção se atendermos que existem duas importantíssimas leis que ainda não foram revistas, mormente o Código de Processo Penal e o Código Penal. São dois instrumentos de suma importância para o reforço do quadro legal anti-corrupção, sobretudo por serem portadores de importantes matérias ligadas à investigação da criminalidade no geral e dos crimes de corrupção em particular e por abarcarem novos tipos legais de crimes de corrupção, em consonância com os instrumentos legais internacionais ratificados por Moçambique.Leia A Q u i.
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