terça-feira, maio 23, 2017

Vitória do sector privado

O ministro que tutela opelouro do Trabalho já não pode anular unilateralmente contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros em Moçambique e expulsá-los sem direito à defesa. Em causa está a deliberação doConselho Constitucional (CC) que,através do Acórdão nrº 1/CC/2017,declarou inconstitucional a norma contida no nrº 7 do artigo 27 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovada pelo Decreto nrº 37/2016 de 31 de Agosto. Concluiu o CC que aquela norma contraria os princípios constitucionais de segurança jurídica, do contraditório, da protecção efectiva e do direito ao trabalho constantes da Constituição da República.O pedido de inconstitucionalidade da norma foi levantado em 2012 pela Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS) sedeada na Beira. A organização diz que, nos últimos cinco anos, pelo menos 30 cidadãos estrangeiros que trabalhavam no país e filiados entre as 240 empresas que compõem a agremiação foram expulsos de Moçambique pelos ministros que superintendem a área do Trabalho.
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Deste número, não se inclui o antigo treinador do Costa do Sol, Diamantino Miranda, que também viu o seu contrato de trabalho revogado pela mão dura da então ministra do Trabalho Maria Helena Taipo, pelo facto de o clube não ser membro da associação.
Mas da lista faz parte o ex-representante do BES no Conselho de Administração do Moza Banco, José Alexandre Pinto Ribeiro, expulso por alegados insultos e maus tratos a trabalhadores moçambicanos. Nos casos mais mediáticos consta a directora do Pemba Beach Hotel, Claudine Moodley, uma militante do ANC da África do Sul, a directora dos Recursos Humanos da Açucareira de Marromeu, Ana Fernandinho (decisão de expulsão revogada por ser casada com moçambicano e com um filho menor) e os administradores da G4S, John Mortimer e Cassie Van der Merwe, invariavelmente acusados de racismo e maus tratos aos trabalhadores.O administrador do grupo Maeva teve a sua expulsão revogada depois de os trabalhadores apelarem junto do ministério.Preocupada com a contínua aplicação da norma em causa, que, no seu entender, estava a deteriorar os índices de confiança dos investidores em Moçambique, resultando no encerramento de empresas, perturbação do ambiente laboral nas empresas, com o agravante dos visados não terem o direito à defesa, a ACIS solicitou um estudo jurídico especializado sobre o assunto, que depois submeteu à Procuradoria Geral da República (PGR).
Segundo Carlos Henriques, presidente  da ACIS, o pedido da revisão da norma contida nrº 7 do artigo 27 do decreto nrº 37/2016 de 31 de Agosto foi objecto de apreciação pela PGR numa reunião específica do Conselho Técnico, que produziu um parecer favorável à sua agremiação, mas que depois foi barrado pelo Conselho de Ministros, por não ver nenhuma ilegalidade. O documento ficou engavetado durante quatro anos e em 2016 a ACIS voltou à carga, via Provedor de Justiça, que, em menos de duas semanas, fez um despacho solicitando a intervenção do CC, que, por sua vez, requereu, uma vez mais, o pronunciamento do Conselho de Ministros. O Conselho de Ministros reiterou que não via nenhuma anormalidade e fez aprovar um novo documento legal, mantendo os poderes de expulsão conferidos ao ministro do Trabalho. Mas, desta vez, o entendimento do Governo foi contrariado pelo CC,que, a 9 de Maio corrente, exarou o seu primeiro acórdão, declarando a inconstitucionalidade daquela norma. 
“ Aquilo que nós pretendemos é que haja um bom ambiente de negócios, que as leis sejam claras para que nós as possamos implementar devidamente e fazer progredir o país e o emprego. Isto mostra que há espaço para o pronunciamento de todas as camadas da sociedade e há espaço para que todos encontremos melhores formas de trabalhar para que Moçambique progrida”, disse Carlos Henriques, esta terça-feira, numa conferência de imprensa convocada para reagir à deliberação do CC. Faltava clareza da lei O sector privado entende que o debate do Decreto 55/2008, que regula os mecanismos e procedimentos para contratação de cidadãos estrangeiros em Moçambique, tinha como foco a simplificação das exigências processuais e a negociação do âmbito de regimes de quotas. Nesse sentido, foi introduzido o nr.5 do artigo 22 no Regulamento de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, mas o mesmo enfermava de vícios, tal como estabelece que:
“Em caso de violação dos princípios plasmados na Constituição da República e demais leis e normas vigentes no país, o exercício do direito ao trabalho por parte do estrangeiro em causa pode ser interdito por despacho do ministro que superintende a área do trabalho”.
É com base neste entendimento, segundo Carlos Henriques, que desde 2008, os titulares do pelouro do Trabalho têm usado dos poderes conferidos no nrº5 do artigo 22 do decreto 55/2008 para interditar o direito ao trabalho para estrangeiro, por via de despachos que concediam o tempo máximo de 48 horas, sendo recusado aos visados novos pedidos de autorização de trabalho. O Governo foi forçado a revogar o decreto 55/2008 mas voltou à carga com o 37/2016. Com a deliberação do CC, a ACIS considera que foi reposta a justiça, abrindo-se espaço para interposição de recurso. Doravante, nenhum trabalhador estrangeiro será expulso sem um processo instruído como emana a lei.  O pedido de declaração de inconstitucionalidade enviado pelo Provedor de Justiça ao CC visava o nr 5 do artigo 22 do decreto 55/2008, de 30 de Dezembro que aprova o Regulamento relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira. Notificado, o Governo negou a existência de inconstitucionalidade, apontando que uma eventual anomalia decorre da interpretação que se atribui à expressão “interditar”. 
Resultado de imagem para expulsaoO executivo fundamentou também com o argumento de que a interpretação do conceito interdição extravasa em larga medida o sentido original que o legislador quis dar ao conferir poderes do Ministro de Trabalho para autorizar, em determinadas circunstâncias, que cidadãos estrangeiros possam trabalhar em Moçambique. Nesse contexto, o Governo ensaia uma fuga para frente, aprovando um novo Regulamento para Contratação de cidadãos de nacionalidade Estrangeira, através do decreto 37/2016, de 31 de Agosto, e revoga o Decreto nrº55/2008 de 30 de Dezembro. Compulsado o novo decreto, o CC conclui que, apesar de ligeira transformação do texto, o conteúdo continuava o mesmo do dispositivo revogado, dado que o ministro que superintende a área do Trabalho ainda detinha poderes para, de forma discricionária, revogar o acto administrativo que permitiu a contratação do trabalhador estrangeiro. Com a revogação da anterior norma, o CC centrou as suas atenções na nova norma constante do nrº 7 do artigo 27 do decreto nrº37/2016 de 31 de Agosto, tendo, por isso, concluído que um despacho revogatório do ministro do Trabalho, que põe termo ao contrato privado, sem antes abrir espaço para, em tempo útil, o visadose defender, está a violar flagrantemente o princípio do contraditório, que se mostra essencial num estado de direito. Juristas contactados pelo SAVANA consideram que os visados pelas expulsões dos ministros do Trabalho podem agora intentar uma acção contra o Estado. Os mesmos juristas consideram ser necessário questionar igualmente os poderes do ministro do Interior que pode igualmente expulsar cidadãos estrangeiros com visto de trabalho ou de residência sem que possam articular a sua defesa. Foi nessas circunstâncias que foi expulsa de Moçambique a activista espanhola Eva Moreno, envolvida na  controversa medida do ex-ministro da Educação, Jorge Ferrão, que fez baixar o comprimento das saias nos uniformes escolares.

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