O ministro que
tutela opelouro do Trabalho já não pode anular unilateralmente contratos de trabalho
de cidadãos estrangeiros em Moçambique e expulsá-los sem direito à defesa. Em
causa está a deliberação doConselho Constitucional (CC) que,através do Acórdão
nrº 1/CC/2017,declarou inconstitucional a norma contida no nrº 7 do artigo 27
do Regulamento dos Mecanismos e Procedimentos para a Contratação de Cidadãos de
Nacionalidade Estrangeira, aprovada pelo Decreto nrº 37/2016 de 31 de Agosto.
Concluiu o CC que aquela norma contraria os princípios constitucionais de
segurança jurídica, do contraditório, da protecção efectiva e do direito ao
trabalho constantes da Constituição da República.O pedido de inconstitucionalidade da norma foi
levantado em 2012 pela Associação de Comércio, Indústria e Serviços (ACIS)
sedeada na Beira. A organização diz que, nos últimos cinco anos, pelo menos 30
cidadãos estrangeiros que trabalhavam no país e filiados entre as 240 empresas
que compõem a agremiação foram expulsos de Moçambique pelos ministros que superintendem
a área do Trabalho.
Deste número, não se inclui o antigo treinador do Costa do
Sol, Diamantino Miranda, que também viu o seu contrato de trabalho revogado pela
mão dura da então ministra do Trabalho Maria Helena Taipo, pelo facto de o
clube não ser membro da associação.
Mas da lista faz parte o ex-representante do BES no
Conselho de Administração do Moza Banco, José Alexandre Pinto Ribeiro, expulso por
alegados insultos e maus tratos a trabalhadores moçambicanos. Nos casos mais
mediáticos consta a directora do Pemba Beach Hotel, Claudine Moodley, uma
militante do ANC da África do Sul, a directora dos Recursos Humanos da
Açucareira de Marromeu, Ana Fernandinho (decisão de expulsão revogada por ser casada com
moçambicano e com um filho menor) e os administradores da G4S, John Mortimer e
Cassie Van der Merwe, invariavelmente acusados de racismo e maus tratos aos
trabalhadores.O administrador do grupo Maeva teve a sua expulsão
revogada depois de os trabalhadores apelarem junto do ministério.Preocupada com a contínua aplicação da norma em
causa, que, no seu entender, estava a deteriorar os índices de confiança dos
investidores em Moçambique, resultando no encerramento de empresas, perturbação
do ambiente laboral nas empresas, com o agravante dos visados não terem o direito
à defesa, a ACIS solicitou um estudo jurídico especializado sobre o assunto,
que depois submeteu à Procuradoria Geral da República (PGR).
Segundo Carlos Henriques, presidente da ACIS, o pedido da revisão da norma contida
nrº 7 do artigo 27 do decreto nrº 37/2016 de 31 de Agosto foi objecto de
apreciação pela PGR numa reunião específica do Conselho Técnico, que produziu um
parecer favorável à sua agremiação, mas que depois foi barrado pelo Conselho de
Ministros, por não ver nenhuma ilegalidade. O documento ficou engavetado
durante quatro anos e em 2016 a ACIS voltou à carga, via Provedor de Justiça,
que, em menos de duas semanas, fez um despacho solicitando a intervenção do CC,
que, por sua vez, requereu, uma vez mais, o pronunciamento do Conselho de
Ministros. O Conselho de Ministros reiterou que não via nenhuma anormalidade e
fez aprovar um novo documento legal, mantendo os poderes de expulsão conferidos
ao ministro do Trabalho. Mas, desta vez, o entendimento do Governo foi
contrariado pelo CC,que, a 9 de Maio corrente, exarou o seu primeiro acórdão,
declarando a inconstitucionalidade daquela norma.
“ Aquilo que nós pretendemos é que haja um bom
ambiente de negócios, que as leis sejam claras para que nós as possamos
implementar devidamente e fazer progredir o país e o emprego. Isto mostra que
há espaço para o pronunciamento de todas as camadas da sociedade e há espaço para
que todos encontremos melhores formas de trabalhar para que Moçambique
progrida”, disse Carlos Henriques, esta terça-feira, numa conferência de
imprensa convocada para reagir à deliberação do CC. Faltava clareza da lei O sector privado entende que
o debate do Decreto 55/2008, que regula os mecanismos e procedimentos para contratação
de cidadãos estrangeiros em Moçambique, tinha como foco a simplificação das
exigências processuais e a negociação do âmbito de regimes de quotas. Nesse sentido,
foi introduzido o nr.5 do artigo 22 no Regulamento de Contratação de Cidadãos
de Nacionalidade Estrangeira, mas o mesmo enfermava de vícios, tal como
estabelece que:
“Em caso de violação dos princípios plasmados na
Constituição da República e demais leis e normas vigentes no país, o exercício
do direito ao trabalho por parte do estrangeiro em causa pode ser interdito por
despacho do ministro que superintende a área do trabalho”.
É com base neste entendimento, segundo Carlos
Henriques, que desde 2008, os titulares do pelouro do Trabalho têm usado dos
poderes conferidos no nrº5 do artigo 22 do decreto 55/2008 para interditar o
direito ao trabalho para estrangeiro, por via de despachos que concediam o
tempo máximo de 48 horas, sendo recusado aos visados novos pedidos de
autorização de trabalho. O Governo foi forçado a revogar o decreto 55/2008 mas
voltou à carga com o 37/2016. Com a deliberação do CC, a ACIS considera que foi
reposta a justiça, abrindo-se espaço para interposição de recurso. Doravante,
nenhum trabalhador estrangeiro será expulso sem um processo instruído como emana
a lei. O pedido de declaração de
inconstitucionalidade enviado pelo Provedor de Justiça ao CC visava o nr 5 do
artigo 22 do decreto 55/2008, de 30 de Dezembro que aprova o Regulamento relativo
aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade
Estrangeira. Notificado, o Governo negou a existência de inconstitucionalidade,
apontando que uma eventual anomalia decorre da interpretação que se atribui à
expressão “interditar”.
0 comments:
Enviar um comentário