Na passada quinta-feira, 3 de Março de 2016, o Governador Paulo Auade ordenou os
motoristas afectos à residência e ajudante-de-campo a deslocarem-se ao
Zimbabwe, com o objectivo de levar sua filha àquele país, com recurso a três
viaturas do Estado, designadamente uma Toyota D4D FORTUNER, Toyota HILUX D4D e
uma FORD RANGER. E, para não variar, foram acompanhar a filha do “chefe” cinco
ajudantes-de-campo, com as ajudas de custo pagas pelos impostos dos
moçambicanos. Trata-se de uma prática recorrente por parte de servidores
públicos em Tete, que se socorrem dos bens públicos para satisfazer interesses
de natureza estritamente pessoal ou de terceiros, com os quais mantêm relações
de vária ordem, incluindo as familiares ou outras de proximidade, mas que a LPP
veio acautelar, proibindo a sua ocorrência. A alínea a) do Artigo 28 da LPP,
que tem como epígrafe Proibição no uso de bens, estabelece que é proibido ao
servidor público “usar os bens materiais e equipamentos da instituição para
fins pessoais”. É assim que fica claro que, no caso em alusão, Paulo Auade usou
vários bens públicos para a satisfação de interesses pessoais: as três viaturas
e o respectivo combustível, que são propriedade do Estado, as ajudas de custo e
os próprios motoristas e ajudantes-decampo, que são funcionários do Estado.
Isso acontece numa província onde milhares de jovens enfrentam dificuldades
financeiras para prosseguirem os estudos, mas o mesmo Governo da Província de
Tete, ora dirigido por Paulo Auade, suporta as despesas resultantes dos luxos
exigidos por sua filha com recurso ao erário público. Para reforçar ainda mais
esta proibição, a alínea d) do já referido Artigo 28 da LPP enfatiza que é
proibido ao servidor público “utilizar, indevidamente, os veículos,
combustível, ferramentas e sobressalentes de veículo, atribuídos ao servidor
público conforme as regras específicas da instituição”. Não restam dúvidas que
há uma ilegalidade cometida e que deve merecer a devida sanção. Outrossim e segundo
o n.º 1 do Artigo 15 da LPP, o governador de Tete violou o dever de respeito
pelo património público que refere que “o agente público não deve usar o
património público para fins pessoais, bem como praticar actos que lesem ou que
sejam susceptíveis de reduzir o seu valor”. Temos aqui um exemplo típico do uso
de bens públicos para fins pessoais, para além do mesmo acto concorrer para a
diminuição do valor do bem, se atendermos a que as viaturas em questão
percorreram vários quilómetros de Tete a Zimbabwe, o que claramente as
desgastou. Ademais, é obrigação de qualquer agente público, segundo a LPP,
conhecer as proibições que lhe dizem respeito, como está previsto no Artigo 18
da mesma lei. Mesmo no conceito de um “Bonus Pater Familiae”, ou seja, Bom Pai de
Família, utilizado como ponto de referência de Paulo Auade, cometeu
ilegalidades ao permitir que três viaturas do Governo da Província, afectas à
residência oficial do Governo de Tete, transportassem uma filha sua para o
Zimbabwe, onde supostamente vai estudar num dos colégios daquele país. O actual
governador de Tete deve saber distinguir a esfera privada da pública, evitando
agir em violação dos seus deveres de probidade. Não custava ao senhor Paulo
Auade mandar sua filha ao Zimbabwe na sua viatura particular. A ética não deve
sempre ser legislada, é uma questão de boa conduta das pessoas, principalmente
quando estamos a falar dos servidores públicos. Ministério Público deve
accionar Procedimento Criminal contra Paulo Auade O acto praticado por Paulo Auade,
na sua qualidade de governador de província, configura-se como um crime a que
cabe ao Ministério Público proceder criminalmente. Aqui, a Procuradoria tem uma
oportunidade de agir com independência e celeridade, ao mesmo tempo que pode
provar que, num Estado de Direito Democrático como Moçambique, as leis devem
ser cumpridas por todos e as cadeias e os tribunais não servem apenas para
reprimir os pilha-galinhas.
O novo Código Penal (CP), já em vigor e que foi aprovado pela Lei n.º
35/2014, de 31 de Dezembro, prevê e pune um novo tipo legal de crime tipificado
como “Peculato de uso”, no seu artigo 515, que estabelece, o seguinte: “O
servidor público que fizer ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins
alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis,
públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou
lhe forem acessíveis em razão das suas funções, será punido com pena de prisão
até um ano e multa de seis a doze salários mínimos”. Concomitantemente, o
visado, neste caso Paulo Auade, não só violou a LPP, de natureza essencialmente
administrativa, mas também a lei criminal. Sendo assim, compete ao Ministério
Público, como guardião dos interesses do Estado, defensor da legalidade e
titular da acção penal, instaurar o devido procedimento criminal contra o
senhor governador de Tete, Paulo Auade, responsabilizando-o pelos seus actos,
conforme o prescrito na Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos
Magistrados do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 22/2007, de 1 de
Agosto, na alínea a) do Artigo 4. Aliás, tratando-se de um crime público, o a
Procuradoria da República deve agir oficiosamente e não com base em denúncia,
queixa ou participação. Mais uma vez, o Ministério Público é chamado a demonstrar
que age com isenção e equidistância na defesa da legalidade, conforme o
previsto na lei, concretamente na alínea b) do artigo 4 da Lei Orgânica do
Ministério Público, que estabelece que compete ao Ministério Público “zelar
pela observância da legalidade e fiscalizar o cumprimento das leis e demais
normas legais”.
Esta será uma forma de resgatar a credibilidade do judiciário, que tem sido
visto como tendo uma acção enérgica e contundente contra os mais fracos, mas
que tem pugnado por acção mais branda conivente, quando estejam envolvidas
figuras ao mais alto nível da máquina administrativa do Estado e da elite
política da província de Tete. No regresso, comitiva atropela mortalmente e
foge Já no regresso, após cumprida a missão encomendada pelo “chefe” a comitiva
de viaturas do Governo de Tete atropelou mortalmente uma criança na zona de
Messica, distrito de Manica, província do mesmo nome, tendo-se posto em fuga e
só viriam a parar no distrito de Guro. Como conta um polícia que esteve na
viagem, “foi tudo rápido. Passou a primeira viatura, depois a outra e, quando
ia passar a nossa viatura, que era a terceira e última, a criança entrou na
estrada e foi atropelada pelo carro em que eu seguia com um colega. Foi triste,
não parámos por temer agressões da população”, acrescentando que vai passar a
vida inteira com sentimento de culpa. “Talvez, se tivéssemos prestado socorro,
levando-a ao hospital, a vítima pudesse sobreviver. Vou carregar este
sentimento de culpa para a eternidade. E o pior é que foi numa missão alheia ao
Estado. Foi para um particular que nos usa como seus empregados” – lamenta o
policial. Auade remete explicações ao comandante da UPAI Ontem, 8 de Março de
2016, o Mulambe procurou o governador da província de Tete, para colher
explicações em torno desta violação grosseira à Lei da Probidade Pública, que
ele está obrigado a conhecer e respeitar.
Num contacto telefónico, Paulo Auade admitiu que a sua filha foi ao
Zimbabwe a expensas do erário público, numa viagem que movimentou três viaturas
e pessoal do Estado. No entanto, Auade desmentiu que os carros e o pessoal de
protecção e acompanhante tivessem entrado no Zimbabwe, admitindo que chegaram
até à fronteira da Machipanda. “Eles não chegaram ao Zimbabwe, sabes onde
voltaram? Mas podes falar com o comandante da Unidade de Protecção de Altas
Individualidades (UPAI)”, disse laconicamente o governador de Tete, Paulo
Auade. Perante este estado de coisas, o Mulambe promete seguir este caso e
trazer para o leitor mais informações em próximas edições. (JPantie&Jornal
Mulambe)
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