quinta-feira, março 10, 2016

Governador confirma

Resultado de imagem para paulo auadeNa passada quinta-feira, 3 de Março de 2016, o Governador Paulo Auade ordenou os motoristas afectos à residência e ajudante-de-campo a deslocarem-se ao Zimbabwe, com o objectivo de levar sua filha àquele país, com recurso a três viaturas do Estado, designadamente uma Toyota D4D FORTUNER, Toyota HILUX D4D e uma FORD RANGER. E, para não variar, foram acompanhar a filha do “chefe” cinco ajudantes-de-campo, com as ajudas de custo pagas pelos impostos dos moçambicanos. Trata-se de uma prática recorrente por parte de servidores públicos em Tete, que se socorrem dos bens públicos para satisfazer interesses de natureza estritamente pessoal ou de terceiros, com os quais mantêm relações de vária ordem, incluindo as familiares ou outras de proximidade, mas que a LPP veio acautelar, proibindo a sua ocorrência. A alínea a) do Artigo 28 da LPP, que tem como epígrafe Proibição no uso de bens, estabelece que é proibido ao servidor público “usar os bens materiais e equipamentos da instituição para fins pessoais”. É assim que fica claro que, no caso em alusão, Paulo Auade usou vários bens públicos para a satisfação de interesses pessoais: as três viaturas e o respectivo combustível, que são propriedade do Estado, as ajudas de custo e os próprios motoristas e ajudantes-decampo, que são funcionários do Estado. Isso acontece numa província onde milhares de jovens enfrentam dificuldades financeiras para prosseguirem os estudos, mas o mesmo Governo da Província de Tete, ora dirigido por Paulo Auade, suporta as despesas resultantes dos luxos exigidos por sua filha com recurso ao erário público. Para reforçar ainda mais esta proibição, a alínea d) do já referido Artigo 28 da LPP enfatiza que é proibido ao servidor público “utilizar, indevidamente, os veículos, combustível, ferramentas e sobressalentes de veículo, atribuídos ao servidor público conforme as regras específicas da instituição”. Não restam dúvidas que há uma ilegalidade cometida e que deve merecer a devida sanção. Outrossim e segundo o n.º 1 do Artigo 15 da LPP, o governador de Tete violou o dever de respeito pelo património público que refere que “o agente público não deve usar o património público para fins pessoais, bem como praticar actos que lesem ou que sejam susceptíveis de reduzir o seu valor”. Temos aqui um exemplo típico do uso de bens públicos para fins pessoais, para além do mesmo acto concorrer para a diminuição do valor do bem, se atendermos a que as viaturas em questão percorreram vários quilómetros de Tete a Zimbabwe, o que claramente as desgastou. Ademais, é obrigação de qualquer agente público, segundo a LPP, conhecer as proibições que lhe dizem respeito, como está previsto no Artigo 18 da mesma lei. Mesmo no conceito de um “Bonus Pater Familiae”, ou seja, Bom Pai de Família, utilizado como ponto de referência de Paulo Auade, cometeu ilegalidades ao permitir que três viaturas do Governo da Província, afectas à residência oficial do Governo de Tete, transportassem uma filha sua para o Zimbabwe, onde supostamente vai estudar num dos colégios daquele país. O actual governador de Tete deve saber distinguir a esfera privada da pública, evitando agir em violação dos seus deveres de probidade. Não custava ao senhor Paulo Auade mandar sua filha ao Zimbabwe na sua viatura particular. A ética não deve sempre ser legislada, é uma questão de boa conduta das pessoas, principalmente quando estamos a falar dos servidores públicos. Ministério Público deve accionar Procedimento Criminal contra Paulo Auade O acto praticado por Paulo Auade, na sua qualidade de governador de província, configura-se como um crime a que cabe ao Ministério Público proceder criminalmente. Aqui, a Procuradoria tem uma oportunidade de agir com independência e celeridade, ao mesmo tempo que pode provar que, num Estado de Direito Democrático como Moçambique, as leis devem ser cumpridas por todos e as cadeias e os tribunais não servem apenas para reprimir os pilha-galinhas.
O novo Código Penal (CP), já em vigor e que foi aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 31 de Dezembro, prevê e pune um novo tipo legal de crime tipificado como “Peculato de uso”, no seu artigo 515, que estabelece, o seguinte: “O servidor público que fizer ou permitir que outra pessoa faça uso, para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos ou de outras coisas móveis, públicos ou particulares, que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções, será punido com pena de prisão até um ano e multa de seis a doze salários mínimos”. Concomitantemente, o visado, neste caso Paulo Auade, não só violou a LPP, de natureza essencialmente administrativa, mas também a lei criminal. Sendo assim, compete ao Ministério Público, como guardião dos interesses do Estado, defensor da legalidade e titular da acção penal, instaurar o devido procedimento criminal contra o senhor governador de Tete, Paulo Auade, responsabilizando-o pelos seus actos, conforme o prescrito na Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, na alínea a) do Artigo 4. Aliás, tratando-se de um crime público, o a Procuradoria da República deve agir oficiosamente e não com base em denúncia, queixa ou participação. Mais uma vez, o Ministério Público é chamado a demonstrar que age com isenção e equidistância na defesa da legalidade, conforme o previsto na lei, concretamente na alínea b) do artigo 4 da Lei Orgânica do Ministério Público, que estabelece que compete ao Ministério Público “zelar pela observância da legalidade e fiscalizar o cumprimento das leis e demais normas legais”.
Esta será uma forma de resgatar a credibilidade do judiciário, que tem sido visto como tendo uma acção enérgica e contundente contra os mais fracos, mas que tem pugnado por acção mais branda conivente, quando estejam envolvidas figuras ao mais alto nível da máquina administrativa do Estado e da elite política da província de Tete. No regresso, comitiva atropela mortalmente e foge Já no regresso, após cumprida a missão encomendada pelo “chefe” a comitiva de viaturas do Governo de Tete atropelou mortalmente uma criança na zona de Messica, distrito de Manica, província do mesmo nome, tendo-se posto em fuga e só viriam a parar no distrito de Guro. Como conta um polícia que esteve na viagem, “foi tudo rápido. Passou a primeira viatura, depois a outra e, quando ia passar a nossa viatura, que era a terceira e última, a criança entrou na estrada e foi atropelada pelo carro em que eu seguia com um colega. Foi triste, não parámos por temer agressões da população”, acrescentando que vai passar a vida inteira com sentimento de culpa. “Talvez, se tivéssemos prestado socorro, levando-a ao hospital, a vítima pudesse sobreviver. Vou carregar este sentimento de culpa para a eternidade. E o pior é que foi numa missão alheia ao Estado. Foi para um particular que nos usa como seus empregados” – lamenta o policial. Auade remete explicações ao comandante da UPAI Ontem, 8 de Março de 2016, o Mulambe procurou o governador da província de Tete, para colher explicações em torno desta violação grosseira à Lei da Probidade Pública, que ele está obrigado a conhecer e respeitar.

Resultado de imagem para mapa  tete machipandaNum contacto telefónico, Paulo Auade admitiu que a sua filha foi ao Zimbabwe a expensas do erário público, numa viagem que movimentou três viaturas e pessoal do Estado. No entanto, Auade desmentiu que os carros e o pessoal de protecção e acompanhante tivessem entrado no Zimbabwe, admitindo que chegaram até à fronteira da Machipanda. “Eles não chegaram ao Zimbabwe, sabes onde voltaram? Mas podes falar com o comandante da Unidade de Protecção de Altas Individualidades (UPAI)”, disse laconicamente o governador de Tete, Paulo Auade. Perante este estado de coisas, o Mulambe promete seguir este caso e trazer para o leitor mais informações em próximas edições. (JPantie&Jornal Mulambe)

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