quarta-feira, fevereiro 25, 2015

Nyusi -1 Dhlakama-0

No final do segundo encontro que Filipe Nyusi, Presidente da República (PR), e Afonso Dhlakama, Presidente da Renamo, mantiveram recentemente, o líder da Renamo disse, em declarações à imprensa, que tinha sido acordado entre ambos que a Renamo deveria produzir e submeter, através da sua bancada parlamentar na Assembleia da República (AR), um projecto de lei versando sobre ‘Regiões Autónomas’, o que foi confirmado pelo PR na mesma ocasião. A Renamo está, ao que tudo indica, a trabalhar nisso, devendo encaminhar o referido projecto à AR por estes dias, tomando em conta o horizonte temporal indicado por Manuel Bissopo, Secretário-Geral (SG) do maior partido da oposição em Moçambique.
Nos concorridos comícios que tem estado a orientar pelo país e nas entrevistas que tem estado a conceder a alguns órgãos de comunicação social, Dhlakama tem sublinhado que aquele é um processo urgente, tendo em conta a premência da “reposição” da “justiça eleitoral”, na esteira do que ele e o seu partido reivindicam serem os resultados das eleições gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais – de 15 de Outubro de 2014.
Ora, quer me parecer que, no seu encontro com Nyusi, Dhlakama não terá sido feliz num detalhe procedimental, se se partir do princípio de que o projecto sobredito é mesmo de “carácter urgente”: sendo a Renamo a submetê-lo, nos moldes habituais, aquele será um projecto materialmente ordinário, igual aos demais do mesmo quilate, tendo em conta o que dispõem tanto a Constituição da Assembleia da República (AR) como o Regimento da AR.
Assim que Verónica Macamo, presidente da AR, o receber, ela irá, muito seguramente, o despachar para duas comissões, designadamente Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade, dirigida por Edson Macuácua, e Comissão de Administração Pública e Poder Local, presidida por Lucas Chomera, que se tornou deputado da AR por “repescagem”, talvez mesmo para dirigir a quarta comissão, tendo em conta a sua experiência de ‘Administração Estadual’, de resto por ele adquirida enquanto ministro de relevante pelouro. Tanto Macuácua como Chomera, me parece, possuem arcaboiço político bastante para acondicionarem a adopção de manobras dilatórias, como ‘intermináveis debates públicos’, que podem durar anos.
Como, então, Dhlakama deveria ter agido, para obviar essas previsíveis manobras dilatórias?
A meu ver, deveria, nos encontros que manteve com o PR, ter o convencido a ser ele a submeter o projecto acima referido, mesmo que elaborado por quadros da Renamo ou por peritos a seu soldo, e não a bancada da Renamo na AR, como forma de salvaguardar a aludida urgência. Na verdade, nos termos do Regimento da AR existe o ‘Procedimento Legislativo Simplificado’, que consiste na possibilidade de, em exclusivo, o PR levar à discussão e aprovação do plenário [da AR] “matéria de interesse nacional com carácter de urgência” (artigo 139). O mesmo dispositivo legal estabelece que “No procedimento legislativo simplificado, as Comissões competentes em razão da matéria emitem pareceres tendo em conta a urgência”.

Tendo em conta o acima exposto, que, sendo da autoria de um cidadão fraco, é falível, julgo eu, com recurso à linguagem disportiva, que Nyusi “bateu” Dhlakama. Atenção: 1-0. Não foi, pois, goleada! (E.Salema in facebook)

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