No final do segundo encontro
que Filipe Nyusi, Presidente da República (PR), e Afonso Dhlakama, Presidente
da Renamo, mantiveram recentemente, o líder da Renamo disse, em declarações à
imprensa, que tinha sido acordado entre ambos que a Renamo deveria produzir e
submeter, através da sua bancada parlamentar na Assembleia da República (AR),
um projecto de lei versando sobre ‘Regiões Autónomas’, o que foi confirmado
pelo PR na mesma ocasião. A Renamo está, ao que tudo indica, a trabalhar nisso,
devendo encaminhar o referido projecto à AR por estes dias, tomando em conta o
horizonte temporal indicado por Manuel Bissopo, Secretário-Geral (SG) do maior
partido da oposição em Moçambique.
Nos concorridos comícios que
tem estado a orientar pelo país e nas entrevistas que tem estado a conceder a
alguns órgãos de comunicação social, Dhlakama tem sublinhado que aquele é um
processo urgente, tendo em conta a premência da “reposição” da “justiça
eleitoral”, na esteira do que ele e o seu partido reivindicam serem os resultados
das eleições gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais
– de 15 de Outubro de 2014.
Ora, quer me parecer que, no
seu encontro com Nyusi, Dhlakama não terá sido feliz num detalhe procedimental,
se se partir do princípio de que o projecto sobredito é mesmo de “carácter
urgente”: sendo a Renamo a submetê-lo, nos moldes habituais, aquele será um
projecto materialmente ordinário, igual aos demais do mesmo quilate, tendo em
conta o que dispõem tanto a Constituição da Assembleia da República (AR) como o
Regimento da AR.
Assim que Verónica Macamo,
presidente da AR, o receber, ela irá, muito seguramente, o despachar para duas
comissões, designadamente Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Legalidade, dirigida por Edson Macuácua, e Comissão de Administração
Pública e Poder Local, presidida por Lucas Chomera, que se tornou deputado da
AR por “repescagem”, talvez mesmo para dirigir a quarta comissão, tendo em
conta a sua experiência de ‘Administração Estadual’, de resto por ele adquirida
enquanto ministro de relevante pelouro. Tanto Macuácua como Chomera, me parece,
possuem arcaboiço político bastante para acondicionarem a adopção de manobras
dilatórias, como ‘intermináveis debates públicos’, que podem durar anos.
Como, então, Dhlakama
deveria ter agido, para obviar essas previsíveis manobras dilatórias?
A meu ver, deveria, nos
encontros que manteve com o PR, ter o convencido a ser ele a submeter o
projecto acima referido, mesmo que elaborado por quadros da Renamo ou por peritos
a seu soldo, e não a bancada da Renamo na AR, como forma de salvaguardar a
aludida urgência. Na verdade, nos termos do Regimento da AR existe o
‘Procedimento Legislativo Simplificado’, que consiste na possibilidade de, em
exclusivo, o PR levar à discussão e aprovação do plenário [da AR] “matéria de
interesse nacional com carácter de urgência” (artigo 139). O mesmo dispositivo
legal estabelece que “No procedimento legislativo simplificado, as Comissões
competentes em razão da matéria emitem pareceres tendo em conta a urgência”.
Tendo em conta o acima
exposto, que, sendo da autoria de um cidadão fraco, é falível, julgo eu, com
recurso à linguagem disportiva, que Nyusi “bateu” Dhlakama. Atenção: 1-0. Não
foi, pois, goleada! (E.Salema in facebook)
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