A
Assembleia da República (AR)
poderá ter mais de três
bancadas a partir das eleições gerais de
2014. o novo Regimento da Casa Magna passa a criar facilidades na formação de bancadas parlamentares ao introduzir o
conceito de bancada parlamentar mista.Trata-se
de um dispositivo contido no artigo 58 do projecto de revisão do Regimento da AR (lei n.º 17/2007 de 18 de Julho) que vai a debate na próxima sessão
ordinária - Março
de 2013 - e que promove as bancadas de coligação
e dispensa o mínimo exigido
a cada bancada.Na
verdade, a próxima lei vai
exigir apenas cinco deputados (com os oito actuais) como o mínimo para qualquer partido formar uma bancada.
Entretanto, mesmo que um partido eleja apenas um deputado pode formar bancada
com outras bancadas interessadas. Por exemplo, havendo cinco partidos que
tenham eleito, cada um, apenas um deputado, podem, querendo, juntarem-se e
formar uma bancada parlamentar.Diz
o artigo 58 da proposta: “Os
deputados representantes de dois ou mais partidos políticos ou coligação
de partidos, resultantes de eleições gerais,
que não possam constituir-se bancada parlamentar, nos termos do regimento, podem,
entretanto, constituir uma bancada mista.”
No que toca aos procedimentos para esse fim, diz o projecto da revisão do regimento que, “para o efeito, será
preciso fazer uma declaração ao
presidente da Assembleia da República, após a constituição
da Assembleia da República e a
adoptar uma denominação comum”.

Na
lei vigente, o mínimo é de oito, mercê
duma revisão pontual
havida em 20
10 para dar espaço à criação
da bancada do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Inicialmente, o número mínimo
para formar uma bancada no Parlamento moçambicano
era de 11 deputados e esta lei foi usada até à sexta Legislatura, até que foi revista na sétima.
0 comments:
Enviar um comentário