O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC)
acusou na semana passada quatro militares do Comando do Exército e cinco civis
pela prática do crime de branqueamento de capitais, abuso de cargo e burla por
defraudação.Segundo refere o GCCC, numa nota de imprensa, os militares ostentam
patentes que variam de sargento a capitão. Devido à sua acção ilícita o Estado
ficou lesado em 36 milhões de meticais.Parte dos soldados assumiam funções de
processadores de salários ao nível do Comando do Exército, que entre 2010 e
2015 processaram o pagamento de salários em benefício de seus familiares e
conhecidos.Para lograr este procedimento os mesmos funcionários pagavam
elevadas somas a si mesmos e a outros funcionários, em forma de salários e
subsídios, furtando-se de aplicar a tabela salarial em vigor no sector. Para
o efeito, no acto de tratamento mensal da informação atinente ao pessoal com
vista ao pagamento de salários por via do programa informático estabelecido no
sector de vencimentos os visados incorporavam os colegas, familiares e
conhecidos. Inscreviam, também, outras contas suas, logrando assim auferir, em
certos meses, entre três e sete salários, alguns deles acima de 100 mil
meticais.Os mesmos iam empolando, a cada mês, os totais dos mapas que serviam
de base para a requisição de fundos ao Departamento de Finanças do Estado-Maior
General. Assim, o Estado foi prejudicado em cerca de 36 milhões de meticais.Após
a dedução da acusação o processo-crime foi remetido ao Tribunal Judicial da
Cidade de Maputo para ulteriores trâmites processuais. Por outro lado, o
GCCC deduziu, na semana em curso, acusação contra um funcionário da Autoridade
Tributária de Moçambique (AT) e um ajudante de despachante aduaneiro, pela
prática do crime de corrupção. Trata-se de um funcionário que exerce
funções na qualidade de auxiliar tributário afecto à Terminal Internacional
Marítima (TIMAR) que, aproveitando-se das suas funções, solicitava o pagamento
de valores monetários aos utentes da TIMAR no acto da recepção de expediente
destinado ao desembaraço aduaneiro de bens, oferecendo como contrapartida a
garantia da celeridade na tramitação do referido expediente.Com efeito, o
ajudante de despachante aduaneiro foi surpreendido pela equipa de
investigadores do GCCC quando entregava o valor adicional de mil meticais
destinados ao uso privado do funcionário da AT, sabendo ambos que tal vantagem
patrimonial não era devida. Face aos factos, o funcionário e o cidadão foram
detidos em flagrante delito.
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