Um total de 2.028 servidores
públicos, em Moçambique, ainda não apresentou as suas declarações de bens,
facto que incorrem em sanções por parte da Procuradoria-geral da República, por
violação da Lei de Probidade Pública.Dados avançados pela Procuradoria-geral da
República (PGR) indicam que em todo o país foram apurados 6.211 declarantes,
dos quais 3.583 procederam ao depósito das suas declarações de bens e 2.028 se
encontram em falta. Os dados referem igualmente que 2.732 gestores públicos
apresentaram as suas declarações dentro dos prazos previstos por lei e 951 o
fizeram fora do prazo. Nos termos da Lei de Probidade Pública, os gestores
públicos devem fazer a apresentação das declarações dos seus bens, 45 dias
seguintes à investidura no cargo ou função para o qual foi eleito ou nomeado. O
dia 31 de Março de cada ano foi fixado como limite para a actualização dos
dados da declaração inicial dos visados, assim como quando ocorra recondução,
reeleição ou renovação do vínculo que obriga a declaração. Lúcia Maximiliano,
Procuradora-geral Adjunta, segundo escreve hoje o “Notícias”, deu a conhecer
esta informação na quinta-feira em Maputo, na abertura do seminário de balanço
das actividades desenvolvidas pelas comissões de recepção e verificação das
declarações de bens e a acção de formação dos membros destas comissões.Explicou
que, uma vez efectuado o registo e a actualização das declarações, as comissões
iniciam, de imediato, a sua verificação, analisando o seu conteúdo e notificando
os declarantes para sanar, esclarecer as diversas irregularidades e situações
detectadas, encontrando-se grande parte dos processos ainda em análise.“O
grande desafio que se coloca a cada uma das comissões, é o de aumentar o número
de declarantes, através de meios de disseminação da Lei da Probidade Pública,
sensibilizando os declarantes a cumprir os prazos legais, criando-se, desta
feita, uma cultura de respeito pela legalidade por todos os servidores do
Estado” – sublinhou.Ajuntou que está, neste momento, a ser revista a base de
dados dos servidores públicos sujeitos à declaração de bens, em colaboração com
outras entidades do Estado, designadamente com o Ministério da Economia e
Finanças e o Ministério da Administração Estatal e Função Pública, de modo a
permitir um maior controlo do sistema de declaração de bens e celeridade na
tramitação dos processos organizados. A Procuradora-geral Adjunta sublinhou
ainda estarem criadas condições para as entidades públicas poderem, sempre que
considerarem necessário, requerer à PGR ou Procuradorias Provinciais, conforme
o caso, a fiscalização ou avaliação específica relativamente à declaração de
património e rendimentos de qualquer servidor público do respectivo sector ou
área de jurisdição, devendo, sempre que considerarem existir indícios bastantes
de crime ou de violação da Lei de Probidade Pública, instaurar o competente
processo.Por seu turno, a Procuradora-geral da República, Beatriz Buchili,
deixou uma mensagem de encorajamento a todos para que continuem firmes na
honrosa e prestigiada missão incumbida pela sociedade, em prol de uma
Administração Pública isenta de práticas nocivas à boa gestão pública.“Conforta-nos
a convicção de que a correcta implementação da Lei de Probidade Pública e de outros
instrumentos legais sobre a matéria constitui um gigantesco passo na prevenção
e combate à corrupção e outros males que, infelizmente, continuam a afectar a
nossa Administração Pública” – disse.A Assembleia da República aprovou, no dia
11 de Maio de 2012, a Lei de Probidade Pública. Observado o período da vacatio
legis de 90 dias fixado na própria Lei, ela veio a entrar em vigor no dia 13 de
Novembro de 2012, passando a obrigar todo o servidor público e as autoridades
de entidades não públicas, singulares ou colectivas, circunstancialmente
investidas de poderes públicos.
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