Um total de 2.028 servidores
públicos, em Moçambique, ainda não apresentou as suas declarações de bens,
facto que incorrem em sanções por parte da Procuradoria-geral da República, por
violação da Lei de Probidade Pública.Dados avançados pela Procuradoria-geral da
República (PGR) indicam que em todo o país foram apurados 6.211 declarantes,
dos quais 3.583 procederam ao depósito das suas declarações de bens e 2.028 se
encontram em falta. Os dados referem igualmente que 2.732 gestores públicos
apresentaram as suas declarações dentro dos prazos previstos por lei e 951 o
fizeram fora do prazo. Nos termos da Lei de Probidade Pública, os gestores
públicos devem fazer a apresentação das declarações dos seus bens, 45 dias
seguintes à investidura no cargo ou função para o qual foi eleito ou nomeado. O
dia 31 de Março de cada ano foi fixado como limite para a actualização dos
dados da declaração inicial dos visados, assim como quando ocorra recondução,
reeleição ou renovação do vínculo que obriga a declaração. Lúcia Maximiliano,
Procuradora-geral Adjunta, segundo escreve hoje o “Notícias”, deu a conhecer
esta informação na quinta-feira em Maputo, na abertura do seminário de balanço
das actividades desenvolvidas pelas comissões de recepção e verificação das
declarações de bens e a acção de formação dos membros destas comissões.Explicou
que, uma vez efectuado o registo e a actualização das declarações, as comissões
iniciam, de imediato, a sua verificação, analisando o seu conteúdo e notificando
os declarantes para sanar, esclarecer as diversas irregularidades e situações
detectadas, encontrando-se grande parte dos processos ainda em análise.“O
grande desafio que se coloca a cada uma das comissões, é o de aumentar o número
de declarantes, através de meios de disseminação da Lei da Probidade Pública,
sensibilizando os declarantes a cumprir os prazos legais, criando-se, desta
feita, uma cultura de respeito pela legalidade por todos os servidores do
Estado” – sublinhou.Ajuntou que está, neste momento, a ser revista a base de
dados dos servidores públicos sujeitos à declaração de bens, em colaboração com
outras entidades do Estado, designadamente com o Ministério da Economia e
Finanças e o Ministério da Administração Estatal e Função Pública, de modo a
permitir um maior controlo do sistema de declaração de bens e celeridade na
tramitação dos processos organizados. A Procuradora-geral Adjunta sublinhou
ainda estarem criadas condições para as entidades públicas poderem, sempre que
considerarem necessário, requerer à PGR ou Procuradorias Provinciais, conforme
o caso, a fiscalização ou avaliação específica relativamente à declaração de
património e rendimentos de qualquer servidor público do respectivo sector ou
área de jurisdição, devendo, sempre que considerarem existir indícios bastantes
de crime ou de violação da Lei de Probidade Pública, instaurar o competente
processo.Por seu turno, a Procuradora-geral da República, Beatriz Buchili,
deixou uma mensagem de encorajamento a todos para que continuem firmes na
honrosa e prestigiada missão incumbida pela sociedade, em prol de uma
Administração Pública isenta de práticas nocivas à boa gestão pública.“Conforta-nos
a convicção de que a correcta implementação da Lei de Probidade Pública e de outros
instrumentos legais sobre a matéria constitui um gigantesco passo na prevenção
e combate à corrupção e outros males que, infelizmente, continuam a afectar a
nossa Administração Pública” – disse.A Assembleia da República aprovou, no dia
11 de Maio de 2012, a Lei de Probidade Pública. Observado o período da vacatio
legis de 90 dias fixado na própria Lei, ela veio a entrar em vigor no dia 13 de
Novembro de 2012, passando a obrigar todo o servidor público e as autoridades
de entidades não públicas, singulares ou colectivas, circunstancialmente
investidas de poderes públicos.
segunda-feira, dezembro 14, 2015
quinta-feira, dezembro 10, 2015
Porquê esta catástrofe?
O dólar que dizia-se chegar a 50 em Dezembro agora suspeita-se que ascenda
para mais de 70! Não nos pagam em dólares, não vivemos de dólares, muito
importamos e os insumos porque pagos em moeda forte, aqui transformam-se em
subidas em espiral dos artigos que consumimos.
Quem vai pagar a conta, a dívida, porquê estas somas fabulosas para
pagarmos como se criaram e nos dizem, agora, haverem aumentado em mais de 1/3
de um ano para outro?
1. Fizeram-se obras faraónicas para ministérios, presidências edifícios da
Justiça, mas as conservatórias onde estão registadas as nossas vidas não
possuem um sistema de alarme de incêndios ou sequer guardas e extintores. Eu
fiquei sem registo de nascimento! O Ministério da Agricultura por duas vezes,
maravilhosamente ardeu! Viva o saber fazer e saber como organizar-se!
2. Fizeram-se pontes em Caia e Tete, novinhas, ninguém ponderou que numa
ponte podem passar tanto viaturas como comboios, persistimos em ficar sem ligação
ferroviária entre o Centro e o Norte e todos sabendo que também havia carvão
na margem Sul do Zambeze, majestaquimente ignorou-se este detalhe
insignificante (?).
3. Destrui-se o pulmão verde na baixa de Maputo, negociou-se (como?) o
Parque dos Continuadores, o Bairro Militar, a Cadeia Central, a FACIM, para
proveito de quem? Mistério!
5. Que histórias se contam sobre a Circular e a Ponte para a Catembe?
Beneficiam a quem? Quanto custam? Não havia alternativas menos onerosas e
igualmente eficientes, quando os valores despendidos mais que cobrariam a
ligação Tete Mutarara, Tete Zumbo, Cuamba Lichinga, Guro Chimoio, Pemba Mueda,
etc?
6. Quanto atum pesca por dia a dita EMATUM no lodo do cais onde estão
atracadas as embarcações? Quem beneficiou disto?
7. Para onde vão os dinheiros da EDM, TDM, Correios, FIPAG, LAM para nos
subirem os preços e baixarem em simultâneo a qualidade? Quem beneficiou disto?
8. À boca pequena muitos falam das comissões (comichões) recebidas por A e
B e a começar do cimo. Nos transportes públicos o nome mais carinhoso dado
diante de todos a um certo dirigente é ladrão! Popularidade abaixo de zero para
quem sempre cultivou um ego desmedido.
Diz-se que quem semeia ventos colhe tempestades.
Que greves, que manifestações estamos a procurar? Que motins estamos nós a
provocar?
Uma operação Lava Jato como a brasileira ajudaria Moçambique e sobretudo
faria o povo reganhar confiança no seu Estado e no partido que nele manda.
Os resultados das municipais, legislativas e mesmo das presidenciais não
forçam todos a reflectirem?
Haverá vontade de entregar o poder a maiores gatunos, irresponsáveis, gentes
que se querem vingar da punição a traidores da pátria? Vigaristas notórios além
dos actuais e bem conhecidos?
Pobre Nyusi, pobre Maleiane gerirem cofres vazios e esvaziados pelas elites
predadoras, do topo à base, apaniguados, familiares, amigos da onça deste país?
Quando nos inícios do século XX a regra de partilha entre o país produtor
de petróleo e gás era o chamado fifty-fifty, metade para a operadora e metade
para o país, quem violentou a regra secular e para benefício de quem?
Nas cadeias não existem celas para predadores deste país e seus
apaniguados? Só há lugar para o dito pilha galinhas e vendedor de uns charros?
Que benefício se retira para o país do nosso carvão, tantalites, florestas,
ferro, pedras preciosas?
Em tempos um (a) dirigente (a) respondeu-me à mensagem que a Argélia, que
já havia a seu favor alterado a regra secular do fifty-fifty estava pronta a
custo zero a apoiar-nos nas negociações de hidrocarbonetos de um modo bem
seguro e arrogante:
Não precisamos, já temos melhor!
Abraço este sonho e quem o fizer materializar.
P.S. Não chegou o tempo de aprendermos algo do Presidente Magufuli da
Tanzânia e o corte das alcavalas? Faz sentido que um PCA até com mau desempenho
ganhe várias vezes mais do que o mais alto magistrado da Nação? Sobretudo
quando a empresa vive de subsídios do Estado? Honestidade e para tal um meu
abraço.
segunda-feira, dezembro 07, 2015
Desvalorização afecta construção
Foi o sector que mais cresceu nos últimos anos em Moçambique
contribuindo com cerca de 9% do PIB. Foi o sector que na última
revisão salarial, aprovada pelo Governo,teve um aumento 13%, o maior de todos os sectores de
actividades. Trata-se da área de construção civil, uma das áreas mais
empregadoras no país. Nos últimos anos, as grandes cidades moçambicanas, com
maior enfoque para a capital do país, Maputo, viram o seu parque imobiliário a aumentar
de forma vertiginosa com o aparecimento de uma gama de luxuosos e pujantes
edifícios para fins habitacionais, de serviços e comerciais.
O negócio que nos anos 2012, 2013 até aos primórdios
de 2014 parecia um el dourado, tornou-se um verdadeiro pesadelo nos últimos
meses. A contínua e cada mais preocupante desvalorização da moeda nacional, o metical,
face ao dólar americano e outras moedas de referência como é o caso de Rand
sul-africano e o Euro, está a deixar o pujante mercado imobiliário e de
construção civil
Revisão constitucional para além dos partidos políticos!
A Ordem dos Advogados de
Moçambique (OAM) promoveu terça-feira, 1 de Dezembro, uma conferência sobre os
25 anos da Constituição da República de Moçambique (CRM) de 1990 – sucedânea da
de 1975, e que introduziu o Estado de Direito Democrático no país, baseado, essencialmente,
no pluralismo de expressão, na organização política democrática e no respeito e
garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem -, evento que não teve
como não ser influenciado pelas questões actuais do nosso constitucionalismo,
de resto ainda em (re)construção.
Tratou-se, na verdade, de uma discussão oportuna e de relevância
inquestionável, considerando que a CRM de 1990 acha-se, materialmente,
integrada na de 2004, em vigor, por esta última, aprovada por consenso e
unanimidade, ter significado a consolidação do que já se achava consignado naquela.
Ou seja, se é verdade que a CRM de 1990 significou uma alteração profunda naquilo
que era o Estado Moçambicano conforme o seu estatuto jurídico
anterior - Constituição da República Popular de Moçambique, de 1975 -,
designadamente de um sistema monopartidário para um sistema pluripartidário, não
é mesmo verdade que a CRM de 2004 não corresponde a alguma alteração estrutural
à arquitectura do Estado, mas sim a uma consolidação, um aperfeiçoamento, do
que, em ambiente de partido único, fora introduzido em 1990. Além da qualidade
do moderador [Rui Baltazar, antigo, de entre outros, presidente do Conselho Constitucional(CC)]
e dos oradores (Teodato Hunguana, antigo, de entre outros, juiz conselheiro do
CC; Teodoro Waty, professor universitário; e Jorge Bacelar Gouveia, catedrático
em Direito), o debate constitucional desta semana foi igualmente atendido pelas
chefias das bancadas parlamentares da Frelimo e da Renamo na Assembleia da
República (AR), o que se afigura particularmente relevante neste momento por os
deputados terem à mesa uma proposta de revisão pontual da CRM, da autoria da
bancada parlamentar da Renamo.
O ponto aqui não é se se
deve ou não acolher o que se propõe neste momento, e da forma e nos termos em que
se propõe, mas uma reflexão sobre qual deve ser a mecânica, em especial, da
revisão constitucional em Moçambique, e, em termos mais gerais, da revisão de diplomas legais
estruturantes, por se ocuparem de direitos fundamentais, como é o caso do
Código Penal (CPP), aprovado pela Lei número 35/2014, de 31 de Dezembro e em
vigor (o novo CP) desde 1 de Julho de 2015. Do debate desta semana, emergiu uma
proposta, do Professor Teodoro Waty,
que, pela sua pertinência, julgamos que deveria merecer a atenção de todos: a
criação, pela AR, de uma ‘Comissão de Notáveis’, que, não devendo ser partidária,
mas formada com base numa lógica de ‘paridade partidária’, teria como missão,
num prazo concreto, pensar a
Constituição para Moçambique. Findo o seu trabalho, essa ‘Comissão de Notáveis’
submeteria, à AR, o texto do que tiver resultado das suas discussões e
reflexões. Trata-se, na verdade, de uma proposta saudável e que
tem sido, em termos de
espírito, a prática dalguns países, com o que ganham os cidadãos no fim do dia.
Áreas estruturantes e que carecem de uma certa arte e técnica devem ser vistas para
além da mera esfera político-partidária, colocando-se no topo de tudo os
interesses da colectividade. No quadro actual, o risco de a lei fundamental ser revista sem o concurso
sistemático e com ‘valor acrescentado’ à partida de notáveis, com obra pública,
é maior. Sobretudo quando a revisão estiver a ser pensada numa perspectiva
meramente conjuntural, que pode ter a insustentabilidade das opções adoptadas,
a curto prazo, como sua principal marca.
O novo CP, em vigor há
menos de um ano, por exemplo, está já a ser objecto de reprovação nos meios
forenses, devido ao facto de nele abundarem opções jurídico-penais que se acham
completamente incompatíveis com aquilo que é a centralidade da primazia dos
direitos fundamentais num Estado de Direito Democrático. Como resultado disso,
em muito pouco tempo deverá, muito provavelmente,
ser desencadeado um mecanismo visando a sua revisão, o que, em boa verdade,
poderia ter sido, eventualmente, evitado se quadros notáveis e com obra na área
do Direito Penal tivessem sido sistematicamente envolvidos no processo da sua
elaboração. Não se está, conforme foi sublinhado no debate promovido pela OAM, a propor um
mecanismo paralelo de produção e aprovação de leis. Os deputados são, na
verdade, representantes do povo e a AR a ‘Casa do Povo’. Envolver os elementos
mais notáveis do povo no processo legislativo, consoante o domínio em concreto em
que se esteja a intervir, só ajuda no próprio aperfeiçoamento do quadro legal.
Ter um deputado que é
jurista na coordenação do processo de elaboração de uma certa lei nos parece
razoável. Mas se se tiver a sorte de se ter um deputado que é
jurista-constitucionalista na coordenação da revisão da CRM, tal é
potencialmente melhor que se ter um jurista especializado em Direito Bancário a
fazê-lo. E, se antes de tudo, se tiver o suporte de uma ‘Comissão de Notáveis’,
naturalmente que a probabilidade de se ter um produto final de elevada
qualidade e que corresponda aos supremos interesses do país é por demais elevada.(Ericinio de Salema)
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