................... capital do galo! Independentemente
dos posicionamentos ideológicos de cada um de nós, há factos que transcendem
meras apreciações subjectivas de cada sujeito e convocam o nosso senso de
objectividade para os reconhecer como tais – como factos objectivos, que
ocorrem independentemente da nossa vontade! É o caso da ascensão eleitoral
meteórica do MDM
nas eleições autárquicas deste ano. Trata-se de um partido fundado em Março de 2009,
portanto, criado depois das eleições autárquicas de 2008 e, por via disso,
sem nenhuma representação em nenhuma das 43 assembleias municipais formadas após o escrutínio autárquico daquele ano. Portanto, de
zero membro em 43 assembleias municipais, o MDM passa, a partir deste ano, a
ocupar assentos significativos em 53 assembleias municipais que serão formadas a
partir das presentes eleições. Trata-se de assentos tão significativos que, em três das referidas assembleias
municipais, (da Beira, Quelimane e Nampula) não só ocupará meros assentos como transformará o Partido Frelimo em minoria
oposicionista. É a primeira vez na história política do País que um partido da oposição civil,
que nunca pegou em armas, nascido da vontade de um punhado de jovens
irreverentes consiga desafiar, de forma séria e significativa, o poderio
político de um dos partidos mais hegemónicos de África. Ou seja, de não existente
em 2008, o MDM passa, em 2013, a ocupar o espaço de segundo maior partido político
em termos de governação municipal, controlando completamente, isto é, a presidência e a assembleia municipal, de
três
autarquias-chave para o desenvolvimento político, económico e cultural de Moçambique, como são as três cidades estratégicas do nosso País ora nas mãos do galo.
Para além do controlo
efectivo dessas três autarquias, assinale-se a ascensão, jamais vista, de um partido da
oposição nos municípios de Maputo e Matola, onde o MDM passa a controlar cerca
de 40 por cento dos assentos das respectivas assembleias locais, forçando o
partido governamental a ver grandemente reduzida a sua influência política na região
metropolitana da capital do País. Em Chimoio, Mocuba, Gurúè, Marromeu e Milange os resultados
estão sob contestação jurídica do MDM, já que acreditava ter ganho com alguma tranquilidade, dado
o apoio popular de que goza nesses municípios e dada a pequena margem das
diferenças entre este partido e a Frelimo, bem como entre os candidatos dos
dois partidos. Seja qual for o veredicto final da impugnação judicial
dos resultados daquelas autarquias, a verdade é que Moçambique
inaugurou, com estas eleições, uma nova era política, a era da quebra da invencibilidade do
dominante partido no poder, a era da igualdade de armas entre os partidos
políticos no espaço democrático nacional.
Tal situação impõe uma urgente reflexão profunda do partido no poder para aferir as razões que levam à queda acentuada da sua popularidade em zonas outrora catalogadas como seu bastião político. Não pode o partido no poder continuar a dizer que está a ganhar eleições quando se verifica corrosão acentuada do seu eleitorado urbano, o que pode querer dizer que a emergente classe média não se revê nas políticas e no discurso do partido governamental, situação que não pode tranquilizar a direcção daquele partido histórico. Aliás, a vitória convincente do MDM nas autarquias da Beira, Quelimane e Nampula demonstra que, afinal, mesmo no quadro jurídico-legal actual não é impossível a um partido político da oposição ganhar eleições, desde que o mesmo seja querido pelo eleitorado e desde que o mesmo tenha energia e quadros suficientes para pernoitar nas assembleias de voto, controlando a entrada e saída de pessoas maléficas interessadas em roubar votos e falsear, desse modo, a vontade popular. Ou seja, em Moçambique não basta alguém ser massivamente votado pelo povo; é imperioso que esse mesmo povo, após o voto, fique e, se necessário, durma nas assembleias de voto, guarnecendo o destino do seu voto! Tal decisão popular, implica uma elevada dose de coragem para enfrentar uma unidade especial da Polícia, denominada FIR, que nos momentos eleitorais age como polícia de um partido político contra os eleitores doutros partidos. Ou seja, em momentos eleitorais, sobretudo quando parece estar em causa a vitória do partido no poder, a FIR aceita ordens não do seu comando superior mas de qualquer dirigente estatal ou partidário com alguma proeminência na província ou na cidade em causa. É o que se viu da vergonhosa actuação da FIR na EPC do Bairro do Incídua, na cidade de Quelimane, na noite do dia 20 de Novembro de 2013, em que a FIR parecia uma “barata tonta”, distribuindo balas de borracha e granadas de gás lacrimogéneo entre uma multidão pacífica de eleitores, que pretendia vigiar o destino do seu voto. De toda a maneira, a escola do MDM prova que é possível, em Moçambique, uma mudança do regime político sem recurso a armas de fogo, sem violência mortífera, sobretudo se a Polícia não se colocasse do lado errado do seu mandato, ou seja, se a Polícia assumisse o carácter apartidário e isento prescrito na lei que a cria e abandonasse o seu molequismo político ao serviço de agendas estranhas à lei e à Constituição da República de Moçambique. Exigimos, como cidadãos, uma Polícia que proteja o povo e não uma Polícia que mata o povo para salvar agendas político-partidárias obscuras e ilegais. Repetimos que em democracia, perder eleições não é perder a vida, pelo que não é necessário convocar a FIR para perturbar um processo cívico entre cidadãos civilizados de um país que pretende trilhar os melhores caminhos democráticos. Não é preciso FIR para proteger uma eleição democrática! Porém, mesmo com a FIR em acção partidária, o povo decidiu escolher o galo para cantar, também, na capital do Norte, à semelhança do que havia feito no dia 20 de Novembro no caldeirão do Chiveve e na capital do coco. Assim, pedra a pedra, caminha a democracia moçambicana!(Salomao Moyana)
Tal situação impõe uma urgente reflexão profunda do partido no poder para aferir as razões que levam à queda acentuada da sua popularidade em zonas outrora catalogadas como seu bastião político. Não pode o partido no poder continuar a dizer que está a ganhar eleições quando se verifica corrosão acentuada do seu eleitorado urbano, o que pode querer dizer que a emergente classe média não se revê nas políticas e no discurso do partido governamental, situação que não pode tranquilizar a direcção daquele partido histórico. Aliás, a vitória convincente do MDM nas autarquias da Beira, Quelimane e Nampula demonstra que, afinal, mesmo no quadro jurídico-legal actual não é impossível a um partido político da oposição ganhar eleições, desde que o mesmo seja querido pelo eleitorado e desde que o mesmo tenha energia e quadros suficientes para pernoitar nas assembleias de voto, controlando a entrada e saída de pessoas maléficas interessadas em roubar votos e falsear, desse modo, a vontade popular. Ou seja, em Moçambique não basta alguém ser massivamente votado pelo povo; é imperioso que esse mesmo povo, após o voto, fique e, se necessário, durma nas assembleias de voto, guarnecendo o destino do seu voto! Tal decisão popular, implica uma elevada dose de coragem para enfrentar uma unidade especial da Polícia, denominada FIR, que nos momentos eleitorais age como polícia de um partido político contra os eleitores doutros partidos. Ou seja, em momentos eleitorais, sobretudo quando parece estar em causa a vitória do partido no poder, a FIR aceita ordens não do seu comando superior mas de qualquer dirigente estatal ou partidário com alguma proeminência na província ou na cidade em causa. É o que se viu da vergonhosa actuação da FIR na EPC do Bairro do Incídua, na cidade de Quelimane, na noite do dia 20 de Novembro de 2013, em que a FIR parecia uma “barata tonta”, distribuindo balas de borracha e granadas de gás lacrimogéneo entre uma multidão pacífica de eleitores, que pretendia vigiar o destino do seu voto. De toda a maneira, a escola do MDM prova que é possível, em Moçambique, uma mudança do regime político sem recurso a armas de fogo, sem violência mortífera, sobretudo se a Polícia não se colocasse do lado errado do seu mandato, ou seja, se a Polícia assumisse o carácter apartidário e isento prescrito na lei que a cria e abandonasse o seu molequismo político ao serviço de agendas estranhas à lei e à Constituição da República de Moçambique. Exigimos, como cidadãos, uma Polícia que proteja o povo e não uma Polícia que mata o povo para salvar agendas político-partidárias obscuras e ilegais. Repetimos que em democracia, perder eleições não é perder a vida, pelo que não é necessário convocar a FIR para perturbar um processo cívico entre cidadãos civilizados de um país que pretende trilhar os melhores caminhos democráticos. Não é preciso FIR para proteger uma eleição democrática! Porém, mesmo com a FIR em acção partidária, o povo decidiu escolher o galo para cantar, também, na capital do Norte, à semelhança do que havia feito no dia 20 de Novembro no caldeirão do Chiveve e na capital do coco. Assim, pedra a pedra, caminha a democracia moçambicana!(Salomao Moyana)
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