quarta-feira, março 11, 2015

Nyuse,paradigma de esperança

“Unidade Nacional é um pressuposto inviolável.” Desta forma, o Presidente Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação (FUNDE) e Reitor da Universidade Politécnica, Lourenço do Rosário, defende a necessidade do País discutir a descentralização do país sugerida pela proposta de regiões.

Entre "santos e diabos"


Resultado de imagem para fernando lima moçambiqueFernando Lima é uma figura (foto) sobejamente conhecida nas lides jornalísticas moçambicanas e não só. Na noite do dia em que foi assassinado o constitucionalista Gilles Cistac apareceu nas câmaras da STV a afirmar de forma categórica que os comentadores da TVM e da Rádio Moçambique, bem como alguns os colunistas do jornal “Notícias”, que são, na sua óptica, integrantes do chamado G40, afirmou, dizia, que são responsáveis pela diabolização de um certo grupo de cidadãos (brancos neste caso), sendo que essa diabolização terá contribuído para o assassinato do professor Cistac.Na mesma linha, “lembrou” a quem o quis ouvir, que uma rádio, no Ruanda, nos anos de 1990, levou ao genocídio de milhares de pessoas. Fernando Lima reiterou, no seu pronunciamento, a tese de que a TVM, o Jornal Notícias e a Rádio Moçambique, “são autênticas tribunas” por onde são veiculadas as mensagens de ódio e de diabolização dos brancos. Atenção a este aspecto da evocação da tragédia de Ruanda… Voltarei ao assunto num outro momento.Depois de ouvir aqueles pronunciamentos, e, sobretudo, depois de “absorver” a essência da mensagem, destaquei dois ou três aspectos por ele nomeados, aliás: G40 e a promoção do ódio racial, ódio que teve como consequência o assassinato do professor Cistac. A “lembrança” do que aconteceu no Ruanda nos anos de 1990 envolvendo hutus e tutsis.
As sociedades, desde os tempos imemoriais, foram-se desenvolvendo graças ao debate permanente de ideias, muitas vezes divergentes. E foi em resultado desses debates, que nuns casos foram alcançados consensos; noutros, nem tanto. Durante esses debates, grupos opostos “entrincheiraram-se” sempre em posições diferentes. Cada um defendendo os seus pontos de vista. Em autênticas campanhas pela vitória “da sua dama”.    O mundo não se fez de um dia para o outro e nem se fez de forma linear. Se calhar apenas Deus foi o único que o construiu num único momento. Mesmo assim, não conseguiu criar toda a gente no mesmo momento. No mundo dos nossos dias desfrutamos de meios materiais que nos facilitam a vida. A criação dessas coisas não ocorreu num abrir e fechar os olhos. Resultou de esforços que incluíram acesos debates de ideias, experimentações técnicas e científicas que duraram décadas, senão séculos. Durante esses debates terá, certamente havido grupos que acusaram os seus adversários de incompetentes, incapazes, etc. Porém, como o objectivo era construir algo para servir a todos, os debates terminaram com a adopção daquilo que aos olhos de “todos” (antes com ideias divergentes sobre um mesmo assunto) se apresentava como o mais ideal.   Durante a última campanha eleitoral e ao longo dos últimos meses, tem feito história a tentativa de encontrar no tal G40, o culpado do actual estado de coisas, no que à situação política do país diz respeito. Essa história vem sendo construída por uma determinada “ala” jornalística, que se considera a verdadeira defensora da paz e da democracia, defensora da estabilidade no País. Na construção dessa história, a ala não aceita a opinião contrária à sua.Para os construtores dessa história, as opiniões expressas pelos comentadores do Jornal Notícias, TVM e da Rádio Moçambique são contrárias ao bem-estar do País, são contrárias à paz e a democracia. Apenas eles, os constituintes dessa ala (a que G pertencem?) é que falam do que está correcto. Quando defendem os discursos incendiários do Presidente da Renamo, estão a defender, na sua óptica, a paz, a democracia, a estabilidade. Quando defendem os discursos incendiários do Fernando Mazanga, da Renamo, estão a defender, na sua óptica, a paz, a democracia, a estabilidade.
Fernando Lima, ao falar das tribunas de disseminação da mensagem de ódio e de diabolização, esquece-se de que também usa (ele e os outros opinadores) as suas próprias tribunas (é necessário indicá-las?), para disseminar a sua doutrina “imaculada” e “inquestionável”! Quem não se lembra de editoriais e textos de opinião, publicados em três jornais publicados na praça maputense, “batendo” sempre e sempre, e apenas um lado da política moçambicana? Como se numa sociedade como a nossa, apenas um lado é que está mal. Como se numa sociedade como a nossa, o “outro” lado é que está bem. Divino.Os grupos, com diferentes opiniões, existiram sempre nas sociedades. Cada um a defender posições que considera correctas. Nenhum desses grupos tem o direito de reclamar para si o direito de propriedade da verdade absoluta. O grupo a que pertence Fernando Lima, ainda que sem se identificar em forma de “Gx ou Gy”, quer, a todo o custo, apresentar-se como o dono da verdade. E isso não é correcto. A verdade não tem dono. Deixe que os outros exprimam os seus pontos de vista. Concorde ou não com eles.
(Marcelino Silva in facebook)

Moçambique Universitário

Uma longa entrevista com o Presidente da Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação (FUNDE) e Reitor da Universidade Politécnica, Lourenço do Rosário, lança um olhar a situação política de Moçambique e ao papel das universidades.

terça-feira, março 03, 2015

Morto Constitucionalista!

Acaba de Falecer no Hospital Central de Maputo o Constitucionalista Giles Cistac!Nao resistiu aos ferimentos!
Foi baleado as primeiras horas da manhã de hoje(3/3/15) em plena Avenida Eduardo Mondlane, no Café ABC, antigo Wimbe Cistac que era um dos mais reputados constitucionalistas foi baleado por indivíduos que se faziam transportar numa viatura que passou pelo café. Cistac ainda foi submetido a uma operação delicada e estava entre a vida e a morte no Hospital Central de Maputo. Foram cinco as balas disparadas para a viatura onde acabara de entrar tendo atingido o abdomen e torax.O governo moçambicano, atravez do conselheiro político, António Gaspar condena veementemente o acto e instruiu o Ministério do Interior a deter os assassinos e seus mandantes. Giles Cistac , moçambicano naturalizado (origem francesa) era docente na principal universidade de Moçambique, Eduardo Mondlane.

segunda-feira, março 02, 2015

Aliviar a pressão secessionista em Moçambique

ØO voto maioritário em favor da oposição nas províncias de Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa é manifestação de determinadas expectativas e reivindicações dos eleitores, e a frustração dessas expectativas e reivindicações só pode provocar novas tensões e a contestação da actuação governamental a nível nacional, até ao ponto em que poderá haver apoios significativos de quebrar a unidade nacional e promover a constituição duma república secessionista.
Os resultados das elei­ções de 15 de Outu­bro 2014 aprofundaram a expressão territorial da divisão política de Moçam­bique.
Resultado de imagem para Moçambique UNOIndiferentemente à con­testação dos resultados, em muitos aspectos justificada, os resultados atribuem uma vantagem incontestável ao partido da oposição Re­namo em Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa, onde a Renamo, com ou sem coligação com o MDM, pode bloquear os trabalhos das assembleias provinciais.
Esta expressão territorial dessa clivagem política profunda tem correlação com os níveis relativamente mais fracos de desenvolvi­mento económico e social justamente nesses territó­rios, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa.
A votação em protesto con­tra o Governo nacional não teve expressão a nível do poder local nas eleições municipais porque a Renamo tinha boicotado as eleições autárquicas.
Assim existem uma distri­buição e concentração de pre­ferências e alianças político­-partidárias que não encontram expressão institucional efectiva.
Onde a oposição tem uma clara vantagem sobre o parti­do do Governo isso reflecte-se unicamente na composição das assembleias provinciais. Porém, como determina o Artigo 142 (Assembleias pro­vinciais) da Constituição, no seu número 2, a competência das assembleias provinciais é estritamente reduzida e li­mitada a fiscalizar e controlar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição e nas leis, bem como das decisões do Con­selho de Ministros referentes à respectiva província;e limi­tada a aprovar o programa do governo provincial, fiscalizar e controlar o seu cumprimento.
Desta forma, as assembleias provinciais estão condenadas a funcionarem como órgão de acalmação do Conselho de Mi­nistros e do governador provincial, nomeado pelo Governo nacional.
Esta regra constitucional do artigo 142 já não corres­ponde à realidade resultante da eleição por sufrágio livre e igual dos membros das as­sembleias provinciais.
Resultado de imagem para autonomiaO voto maioritário em fa­vor da oposição nas pro­víncias de Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa é manifestação de determinadas expectativas e reivindicações dos eleitores, e a frustração dessas expectati­vas e reivindicações só pode provocar novas tensões e a contestação da actuação go­vernamental a nível nacional, até ao ponto em que poderá haver apoios significativos de quebrar a unidade nacional e promover a constituição duma república secessionista.

As cinco variantes da Renamo
A Renamo desde o fim do ano de 2014 tem vindo a su­gerir cinco principais variantes de reformas institucionais para responder à anomalia acima identificada.

1) Estado secessionista
Em primeiro lugar tem havi­do apelos à constituição dum novo estado e de uma repúbli­ca secessionista. Estes apelos desanuviaram-se mediante a falta de reacções positivas na região e a nível internacional indicando assim o risco de uma tal estratégia vir a de­sencadear uma guerra seces­sionista com consequências desastrosas, tal como no caso da guerra do Biafra na Nigéria.

2) Regiões ou região autó­noma
Em segundo lugar, a Rena­mo fez exigências de que as províncias em que a oposição obteve clara vantagem eleitoral deveriam ser reconstituídas em regiões autónomas, seguindo o exemplo constitucional das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, em Portugal. O principal defeito desta proposta é de criar dois tipos ou duas categorias bem diferentes de ór­gãos da administração territorial, as províncias tal como existem e as regiões autónomas que se iriam sobrepor às seis províncias visadas (Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa) pondo em causa princípios fundamentais da Constituição tal como a unidade nacional, a proibição de discriminação na base da naturalidade, origem ou associação tribal, podendo encorajar uma “somalização” do país.

3) Proclamação de “outras autarquias” nos termos do artigo 273, n.º 4 da Consti­tuição
A sugestão é de se poder constituir as “regiões autóno­mas” desejadas pela Renamo em termos do número 4 do artigo 273 da Constituição, sobre as “categorias das autarquias locais”, conside­rando que este dispositivo da lei constitucional determina que “a lei pode estabelecer outras categorias autárqui­cas superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação”. Assim, em vez de “regiões au­tónomas”, passariam as novas entidades administrativas a ser denominadas “províncias autónomas”, mas em termos de direito administrativo seriam consideradas “autarquias locais”.

Resultado de imagem para moçambique emblemaA sugestão é da autoria dum professor da UEM, um ex-cooperante francês, Gilles Cistac. O plano sofre do de­feito fundamental de se tratar duma sugestão de aplicação oportunista e contra senso da lei constitucional, nomeada­mente do disposto no artigo 273 da Constituição. A restante redacção do artigo 273 define as autarquias locais como sendo os municípios (cidades e vilas) e as povoações (pos­tos administrativos) ficando assim excluído que as “ou­tras categorias autárquicas superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação” poderiam incluir províncias.
A norma do artigo nunca fora concebida nem permi­te conceber a criação de estruturas administrativas paralelas ao nível das pro­víncias, ou criar autoridades “provinciais” que poderiam substituir-se às províncias existentes, sem alteração do texto constitucional.
Os efeitos práticos dum plano que inevitavelmente resultaria na criação de administrações provinciais paralelas e a con­correr uma com a outra, sendo uma vinculada ao Governo central e a outra a representan­tes ou delgados eleitos, seriam desastrosos para a boa admi­nistração e preservação dos mais básicos princípios do Es­tado de Direito. Inevitavelmente iriam provocar os mais sérios conflitos entre diferentes braços da administração estadual qua acabariam por paralisar todo e qualquer progresso do desen­volvimento humano e econó­mico. É alarmante imaginar-se que a mais simples actividade do cidadão iria ficar sujeita ao licenciamento e fiscalização por duas administrações que iriam concorrer uma com a ou­tra, ficando o indivíduo sujeito a obter licenças de ambas as administrações da Renamo e ainda da administração do Estado, vinculada ao Governo nacional (da Frelimo), podendo se imaginar facilmente que uma delas poderá cancelar ou retirar a sua autorização, enquanto a outra administração poderia decidir exactamente o contrário. Deve-se descartar por es­sas razões este “Plano Cis­tac”.

4) Reforma da Administra­ção Territorial
Para evitar o aparecimen­to de desigualdades funda­mentais na administração territorial, pode considerar-se uma reforma mais profunda, em que as 11 províncias de Moçambique poderiam ser transformadas e absorvidas em 4 regiões administrati­vas autónomas (região Norte constituída por Niassa e Cabo Delgado, regiões Centro Norte e Centro Sul, e região Sul).
As novas regiões administra­tivas autónomas corresponde­riam às tendências globalmen­te seguidas e implementadas em mais de 100 países para racionalizar, modernizar e des­centralizar a administração territorial do Estado. Este tipo de reforma constitucional iria beneficiar de vastos apoios materiais e técnicos de orga­nismos especializados nesta matéria do Banco Mundial, e de apoio dos maiores parceiros económicos de Moçambique. Porém, tratando-se duma re­forma constitucional e da or­ganização do estado bastante profundas, necessitará de ao menos um período de reflexão, adopção e implementação de dois a três anos.

5) Alternativa Conselho Nacional das Províncias
A quinta alternativa orienta­-se no modelo constitucional da África do Sul onde existe um segundo órgão legislativo que representa o poder e os interesses regionais constitu­ídos em províncias. O artigo 60 da Constituição da África do Sul estabelece um Conse­lho Nacional das Províncias constituído por dez delegados por cada província. Visto que na África do Sul os governos provinciais são eleitos pelas assembleias provinciais, não existe entrave contra a nome­ação de parte dos delegados para o Conselho Nacional das Províncias a partir do governo provincial. Em Moçambique onde o governador e o gover­no provincial são efectivamen­te nomeados pelo Conselho de Ministros a nível nacional, a nomeação dos delegados para um futuro conselho nacional das províncias teria de ser feita pelas assembleias pro­vinciais nas 10 províncias que têm assembleias provinciais.

Desta forma, um futuro con­selho nacional das províncias em Moçambique poderia criar a curto prazo e ainda no decorrer da actual legislatura um órgão cuja composição dependeria das assembleias provinciais e seria assim maioritariamente constituído por delegados per­tencentes à oposição. Em con­sequência, o lugar de presiden­te desse conselho nacional das províncias caberia ao primeiro e mais favorecido candidato dos partidos da oposição.
Em termos de protocolo, em estados com estrutura seme­lhante bicameral, o presidente da segunda câmara legislativa seria sempre o número 3, a seguir ao chefe do Estado e pre­sidente da assembleia nacional.
Resultado de imagem para moçambique mapaAs funções do futuro con­selho nacional das províncias em Moçambique poderiam ser equilibradas e mistas, de participação no processo legis­lativo, com direito de veto sus­pensivo, direito de interpelação para a fiscalização de normas pelo Conselho Constitucional, bem como de fiscalização da boa governação, por exemplo na matéria de atribuição de licenças para a exploração dos recursos naturais e endivida­mento do país, e ainda de par­ticipação nas nomeações para o preenchimento de vagas no Conselho Constitucional, e ou­tros tribunais, e possivelmente um direito de veto em relação ao preenchimento de certos cargos tal como os ministérios­-chave da defesa, interior e finanças.
A opção da criação duma representatividade das assem­bleias provinciais a nível nacio­nal tem vantagens evidentes. Não requer uma reforma da administração territorial pro­funda e imediata. Pode ser implementada com relativa facilidade e em curto prazo por meio duma curta reforma cons­titucional que acrescentaria uns 4 ou 5 artigos a seguir ao artigo 199, artigos 199a, 199b, 199c, e 199d, bem como uma alteração do artigo 133 no que diz respeito à enumeração dos órgãos de soberania.

No mais importante, este pro­jecto ultrapassa um bloqueio ins­titucional corrente que pode pôr em perigo a unidade nacional.

O conselho nacional das províncias poderá aliviar a pressão secessionista, crian­do um órgão de expressão a nível da política nacional para as reivindicações agudas em certas regiões do país, desta forma reinseridas no debate e foco da política nacional. Este aspecto é fundamental em Moçambique onde todas as decisões orçamentais e sobre a concentração e distribuição do desenvolvimento são to­madas a nível central. Não é solução suficiente de o governo nacional tentar do seu melhor entendimento responder às carências a nível regional ou de certas províncias. É necessário permitir que os delegados elei­tos nessas províncias tenham a oportunidade de apresentar e defender posições e propostas próprias, ficando assim integra­dos no processo das tomadas de decisões e vinculados a essas decisões.
Dessa forma poderia conse­guir-se ultrapassar o sentimen­to de vitimização e exclusão da oposição, abrindo-se a oportu­nidade duma democracia mais participativa e inclusiva. 

Em última consequência, a instituição dum conselho nacional das províncias iria contribuir de maneira decisiva ao melhoramento da imagem do país como destino saudável e de estabilidade para os gran­des investimentos projectados. 
(Prof. Dr. ANDRÉ THOMASHAUSEN/Investigador De Política Africana)