domingo, março 15, 2015
quarta-feira, março 11, 2015
Nyuse,paradigma de esperança
“Unidade Nacional é um pressuposto inviolável.” Desta forma, o Presidente Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação (FUNDE) e Reitor da Universidade Politécnica, Lourenço do Rosário, defende a necessidade do País discutir a descentralização do país sugerida pela proposta de regiões.
Entre "santos e diabos"
As sociedades, desde os tempos imemoriais, foram-se desenvolvendo graças ao debate permanente de ideias, muitas vezes divergentes. E foi em resultado desses debates, que nuns casos foram alcançados consensos; noutros, nem tanto. Durante esses debates, grupos opostos “entrincheiraram-se” sempre em posições diferentes. Cada um defendendo os seus pontos de vista. Em autênticas campanhas pela vitória “da sua dama”. O mundo não se fez de um dia para o outro e nem se fez de forma linear. Se calhar apenas Deus foi o único que o construiu num único momento. Mesmo assim, não conseguiu criar toda a gente no mesmo momento. No mundo dos nossos dias desfrutamos de meios materiais que nos facilitam a vida. A criação dessas coisas não ocorreu num abrir e fechar os olhos. Resultou de esforços que incluíram acesos debates de ideias, experimentações técnicas e científicas que duraram décadas, senão séculos. Durante esses debates terá, certamente havido grupos que acusaram os seus adversários de incompetentes, incapazes, etc. Porém, como o objectivo era construir algo para servir a todos, os debates terminaram com a adopção daquilo que aos olhos de “todos” (antes com ideias divergentes sobre um mesmo assunto) se apresentava como o mais ideal. Durante a última campanha eleitoral e ao longo dos últimos meses, tem feito história a tentativa de encontrar no tal G40, o culpado do actual estado de coisas, no que à situação política do país diz respeito. Essa história vem sendo construída por uma determinada “ala” jornalística, que se considera a verdadeira defensora da paz e da democracia, defensora da estabilidade no País. Na construção dessa história, a ala não aceita a opinião contrária à sua.Para os construtores dessa história, as opiniões expressas pelos comentadores do Jornal Notícias, TVM e da Rádio Moçambique são contrárias ao bem-estar do País, são contrárias à paz e a democracia. Apenas eles, os constituintes dessa ala (a que G pertencem?) é que falam do que está correcto. Quando defendem os discursos incendiários do Presidente da Renamo, estão a defender, na sua óptica, a paz, a democracia, a estabilidade. Quando defendem os discursos incendiários do Fernando Mazanga, da Renamo, estão a defender, na sua óptica, a paz, a democracia, a estabilidade.
Fernando Lima, ao falar das tribunas de disseminação da mensagem de ódio e de diabolização, esquece-se de que também usa (ele e os outros opinadores) as suas próprias tribunas (é necessário indicá-las?), para disseminar a sua doutrina “imaculada” e “inquestionável”! Quem não se lembra de editoriais e textos de opinião, publicados em três jornais publicados na praça maputense, “batendo” sempre e sempre, e apenas um lado da política moçambicana? Como se numa sociedade como a nossa, apenas um lado é que está mal. Como se numa sociedade como a nossa, o “outro” lado é que está bem. Divino.Os grupos, com diferentes opiniões, existiram sempre nas sociedades. Cada um a defender posições que considera correctas. Nenhum desses grupos tem o direito de reclamar para si o direito de propriedade da verdade absoluta. O grupo a que pertence Fernando Lima, ainda que sem se identificar em forma de “Gx ou Gy”, quer, a todo o custo, apresentar-se como o dono da verdade. E isso não é correcto. A verdade não tem dono. Deixe que os outros exprimam os seus pontos de vista. Concorde ou não com eles.
(Marcelino Silva in facebook)
Moçambique Universitário
Uma longa entrevista com o Presidente da Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação (FUNDE) e Reitor da Universidade Politécnica, Lourenço do Rosário, lança um olhar a situação política de Moçambique e ao papel das universidades.
terça-feira, março 03, 2015
Morto Constitucionalista!

Acaba de Falecer no Hospital Central de Maputo o Constitucionalista Giles Cistac!Nao
resistiu aos ferimentos!
Foi baleado as primeiras horas da manhã de hoje(3/3/15) em plena
Avenida Eduardo Mondlane, no Café ABC, antigo Wimbe Cistac que era um dos mais
reputados constitucionalistas foi baleado por indivíduos que se faziam
transportar numa viatura que passou pelo café. Cistac ainda foi submetido a uma
operação delicada e estava entre a vida e a morte no Hospital Central de
Maputo. Foram cinco as balas disparadas para a viatura onde acabara de entrar
tendo atingido o abdomen e torax.O governo moçambicano, atravez do conselheiro
político, António Gaspar condena veementemente o acto e instruiu o Ministério
do Interior a deter os assassinos e seus mandantes. Giles Cistac , moçambicano
naturalizado (origem francesa) era docente na principal universidade de
Moçambique, Eduardo Mondlane.
segunda-feira, março 02, 2015
Aliviar a pressão secessionista em Moçambique
ØO voto maioritário em favor da
oposição nas províncias de Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Niassa é
manifestação de determinadas expectativas e reivindicações dos eleitores, e a
frustração dessas expectativas e reivindicações só pode provocar novas tensões
e a contestação da actuação governamental a nível nacional, até ao ponto em que
poderá haver apoios significativos de quebrar a unidade nacional e promover a
constituição duma república secessionista.
Os resultados das eleições de 15 de Outubro 2014 aprofundaram a expressão
territorial da divisão política de Moçambique.
Esta expressão territorial dessa clivagem política profunda tem correlação com
os níveis relativamente mais fracos de desenvolvimento económico e social
justamente nesses territórios, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e
Niassa.
A votação em protesto contra o Governo nacional não teve expressão a nível do
poder local nas eleições municipais porque a Renamo tinha boicotado as eleições
autárquicas.
Assim existem uma distribuição e concentração de preferências e alianças
político-partidárias que não encontram expressão institucional efectiva.
Onde a oposição tem uma clara vantagem sobre o partido do Governo isso
reflecte-se unicamente na composição das assembleias provinciais. Porém, como
determina o Artigo 142 (Assembleias provinciais) da Constituição, no seu
número 2, a competência das assembleias provinciais é estritamente reduzida e
limitada a fiscalizar e controlar a observância dos princípios e normas
estabelecidas na Constituição e nas leis, bem como das decisões do Conselho de
Ministros referentes à respectiva província;e limitada a aprovar o programa do
governo provincial, fiscalizar e controlar o seu cumprimento.
Desta forma, as assembleias provinciais estão condenadas a funcionarem como
órgão de acalmação do Conselho de Ministros e do governador provincial,
nomeado pelo Governo nacional.
Esta regra constitucional do artigo 142 já não corresponde à realidade
resultante da eleição por sufrágio livre e igual dos membros das assembleias
provinciais.
As cinco variantes da Renamo
A Renamo desde o fim do ano de 2014 tem vindo a sugerir cinco principais
variantes de reformas institucionais para responder à anomalia acima
identificada.
1) Estado secessionista
Em primeiro lugar tem havido apelos à constituição dum novo estado e de uma
república secessionista. Estes apelos desanuviaram-se mediante a falta de
reacções positivas na região e a nível internacional indicando assim o risco de
uma tal estratégia vir a desencadear uma guerra secessionista com
consequências desastrosas, tal como no caso da guerra do Biafra na Nigéria.
2) Regiões ou região autónoma
Em segundo lugar, a Renamo fez exigências de que as províncias em que a oposição
obteve clara vantagem eleitoral deveriam ser reconstituídas em regiões
autónomas, seguindo o exemplo constitucional das regiões autónomas dos Açores e
da Madeira, em Portugal. O principal defeito desta proposta é de criar dois
tipos ou duas categorias bem diferentes de órgãos da administração
territorial, as províncias tal como existem e as regiões autónomas que se iriam
sobrepor às seis províncias visadas (Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e
Niassa) pondo em causa princípios fundamentais da Constituição tal como a
unidade nacional, a proibição de discriminação na base da naturalidade, origem
ou associação tribal, podendo encorajar uma “somalização” do país.
3) Proclamação de “outras autarquias” nos termos do artigo 273, n.º 4 da Constituição
A sugestão é de se poder constituir as “regiões autónomas” desejadas pela
Renamo em termos do número 4 do artigo 273 da Constituição, sobre as
“categorias das autarquias locais”, considerando que este dispositivo da lei
constitucional determina que “a lei pode estabelecer outras categorias autárquicas
superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da
povoação”. Assim, em vez de “regiões autónomas”, passariam as novas entidades
administrativas a ser denominadas “províncias autónomas”, mas em termos de
direito administrativo seriam consideradas “autarquias locais”.
A norma do artigo nunca fora concebida nem permite conceber a criação de
estruturas administrativas paralelas ao nível das províncias, ou criar
autoridades “provinciais” que poderiam substituir-se às províncias existentes,
sem alteração do texto constitucional.
Os efeitos práticos dum plano que inevitavelmente resultaria na criação de
administrações provinciais paralelas e a concorrer uma com a outra, sendo uma
vinculada ao Governo central e a outra a representantes ou delgados eleitos,
seriam desastrosos para a boa administração e preservação dos mais básicos
princípios do Estado de Direito. Inevitavelmente iriam provocar os mais sérios
conflitos entre diferentes braços da administração estadual qua acabariam por
paralisar todo e qualquer progresso do desenvolvimento humano e económico. É
alarmante imaginar-se que a mais simples actividade do cidadão iria ficar
sujeita ao licenciamento e fiscalização por duas administrações que iriam
concorrer uma com a outra, ficando o indivíduo sujeito a obter licenças de
ambas as administrações da Renamo e ainda da administração do Estado, vinculada
ao Governo nacional (da Frelimo), podendo se imaginar facilmente que uma delas
poderá cancelar ou retirar a sua autorização, enquanto a outra administração
poderia decidir exactamente o contrário. Deve-se descartar por essas razões
este “Plano Cistac”.
4) Reforma da Administração Territorial
Para evitar o aparecimento de desigualdades fundamentais na administração
territorial, pode considerar-se uma reforma mais profunda, em que as 11
províncias de Moçambique poderiam ser transformadas e absorvidas em 4 regiões
administrativas autónomas (região Norte constituída por Niassa e Cabo Delgado,
regiões Centro Norte e Centro Sul, e região Sul).
As novas regiões administrativas autónomas corresponderiam às tendências
globalmente seguidas e implementadas em mais de 100 países para racionalizar,
modernizar e descentralizar a administração territorial do Estado. Este tipo
de reforma constitucional iria beneficiar de vastos apoios materiais e técnicos
de organismos especializados nesta matéria do Banco Mundial, e de apoio dos
maiores parceiros económicos de Moçambique. Porém, tratando-se duma reforma
constitucional e da organização do estado bastante profundas, necessitará de
ao menos um período de reflexão, adopção e implementação de dois a três anos.
5) Alternativa Conselho Nacional das Províncias
A quinta alternativa orienta-se no modelo constitucional da África do Sul onde
existe um segundo órgão legislativo que representa o poder e os interesses
regionais constituídos em províncias. O artigo 60 da Constituição da África do
Sul estabelece um Conselho Nacional das Províncias constituído por dez
delegados por cada província. Visto que na África do Sul os governos
provinciais são eleitos pelas assembleias provinciais, não existe entrave
contra a nomeação de parte dos delegados para o Conselho Nacional das
Províncias a partir do governo provincial. Em Moçambique onde o governador e o
governo provincial são efectivamente nomeados pelo Conselho de Ministros a
nível nacional, a nomeação dos delegados para um futuro conselho nacional das
províncias teria de ser feita pelas assembleias provinciais nas 10 províncias
que têm assembleias provinciais.
Desta forma, um futuro conselho nacional das províncias em Moçambique poderia
criar a curto prazo e ainda no decorrer da actual legislatura um órgão cuja
composição dependeria das assembleias provinciais e seria assim
maioritariamente constituído por delegados pertencentes à oposição. Em consequência,
o lugar de presidente desse conselho nacional das províncias caberia ao
primeiro e mais favorecido candidato dos partidos da oposição.
Em termos de protocolo, em estados com estrutura semelhante bicameral, o
presidente da segunda câmara legislativa seria sempre o número 3, a seguir ao
chefe do Estado e presidente da assembleia nacional.
A opção da criação duma representatividade das assembleias provinciais a nível
nacional tem vantagens evidentes. Não requer uma reforma da administração
territorial profunda e imediata. Pode ser implementada com relativa facilidade
e em curto prazo por meio duma curta reforma constitucional que acrescentaria
uns 4 ou 5 artigos a seguir ao artigo 199, artigos 199a, 199b, 199c, e 199d,
bem como uma alteração do artigo 133 no que diz respeito à enumeração dos
órgãos de soberania.
No mais importante, este projecto ultrapassa um bloqueio institucional corrente
que pode pôr em perigo a unidade nacional.
O conselho nacional das províncias poderá aliviar a pressão secessionista,
criando um órgão de expressão a nível da política nacional para as
reivindicações agudas em certas regiões do país, desta forma reinseridas no
debate e foco da política nacional. Este aspecto é fundamental em Moçambique
onde todas as decisões orçamentais e sobre a concentração e distribuição do
desenvolvimento são tomadas a nível central. Não é solução suficiente de o
governo nacional tentar do seu melhor entendimento responder às carências a
nível regional ou de certas províncias. É necessário permitir que os delegados
eleitos nessas províncias tenham a oportunidade de apresentar e defender
posições e propostas próprias, ficando assim integrados no processo das
tomadas de decisões e vinculados a essas decisões.
Em última consequência, a instituição dum conselho nacional das províncias iria
contribuir de maneira decisiva ao melhoramento da imagem do país como destino
saudável e de estabilidade para os grandes investimentos projectados.
(Prof. Dr. ANDRÉ THOMASHAUSEN/Investigador De Política Africana)
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