
A CNE aprovou a sua directiva para a contagem a 27 de Setembro passado e dela se pode destacar a sua parte final e referente a contagem provisória. Foram tomadas algumas decisões que podem ajudar a credebilização deste pleito eleitoral a acontecer a 28 de Outubro. Ou seja, a nível de distrito ou cidade, logo que é recebida a informação, é enviada uma cópia dos dados do edital de cada assembleia de voto para a comissão provincial de eleições e depois para a CNE. Os regulamentos são pensados para encorajar a transmissão electrónica dos dados (embora no fim deva ser mandada uma cópia para o nível nacional). A CNE vai depois introduzir os resultados de cada assembleia de voto num sistema central de computadores. Haverá terminais de computador públicos no centro de imprensa onde observadores, representantes de partidos e jornalistas, podem ver os dados que foram introduzidos e, por exemplo, compará-los com os dados da contagem paralela. A contagem provisória pretende dar à CNE uma verificação independente do processo, mas a directiva que foi acordada diz que “em geral” o apuramento nacional baseado nas contagens distrital e provincial mais os votos nulos requalificados, tem a precedência.
Outros detalhes poderá encontrar no sitio do STAE e no Boletim Eleitoral da AWEPA disponibilizado pelo “Muliquela” aos seus visitantes.
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