
(Fonte: Denise Galvão é mestra em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante do Grupo de Análise de Prevenção de Conflitos Internacionais da Universidade Cândido Mendes.)
Por que será que hoje tanto se pede para se atirar ao lixo tão aplaudida jurisprudência?
Demos várias voltas para negar esta resposta, porque ela é no global injusta para muitos candidatos e partidos. Mas ela é inevitável. É o seguinte: toda esta bagunça, e não temos dúvida sobre isso, nada ou quase nada tem a ver com o resgate de Raul Domingos e o seu PDD ou com Sibindy e o seu PIMO ou com o “resto”. Se assim fosse, toda a recusa e romaria contra a citada jurisprudência teria, obviamente, começado na altura em que foram excluídos os candidatos presidenciais.
Finalmente: uma leitura atenta dos acórdãos do Conselho Constitucional alerta-nos para uma realidade profundamente triste. Os partidos políticos e candidatos continuam a tratar a lei e procedimentos eleitorais como muitos de nós lidamos com os manuais electrodomésticos: Só e só os lemos e compreendemo-los depois das avarias.
Uso de meios do estado
Govuro, Inhambane: a Frelimo usou, no dia 19 de Setembro, uma viatura pertencente ao Governo distrital com a chapa de matrícula MMI 12-83.Balama, Cabo Delgado: a Frelimo usou, no dia 19 de Setembro, uma viatura de marca Toyota MMJ 51-41, pertencente à administração do distrito. Maputo Cidade: o partido Frelimo afixou, no dia 17 de Setembro, distícos e panfletos ostentando fotos e símbolos do seu candidato e partido, na entrada das instalações do círculo do bairro de Xipamanine (trata-se de instalações do Conselho Municipal). Búzi, Sofala: a Frelimo usou, no dia 18 de Setembro, uma viatura de marca Toyota Hilax côr branca com a matrícula MMF 63-19 e MBH 17-61, ambas pertencentes à Direção Provincial da Agricultura de Sofala. Mabalane, Gaza: a comitiva liderada pela primeira-dama, Maria da Luz Guebuza, usou uma viatura com a chapa de matrícula MMF 95-18 dos serviços distritais das actividades económicas, uma Toyota MMJ 92-97 pertencente ao Ministério da Ciência e Tecnologia, MLQ 03-39, MLW 09-70 da Administração Distrital e MLQ 82-50, MMQ 34-55 todas pertencentes à Administração do Governo da cidade de Xai-Xai. Mabalane, Gaza: afixação de cartazes pertencente ao partido frelimo e o seu candidato na Escola Secundaria Geral.Ulóngue, Tete:o partido Frelimo usou, no dia 18 de Setembro, duas viaturas com as matrículas MTB 17-21 e MMJ 77-25 pertencentes ao Instituto de Comunicação Social e Serviços distritais da Educação Juventude e Cultura, respectivamente. Morrumbala, Zambézia: as Escolas Secundária, Pré-Universitária 4 de Outubro e Artes e Ofícios paralisaram as aulas no dia 16 e 17 de Setembro, em virtude da chegada em campanha do candidato da Frelimo, Armando Emílio Guebuza. Lichinga, Niassa: o partido Frelimo colou, no dia 14 de Setembro, os seus panfletos nas instalações da Rádio Moçambique e no Instituto de Comunicação Social. Maringué, Sofala: o partido Frelimo usou duas motorizadas com a chapas de inscrições MMG 03-57 e MMC 95-57 pertencentes aos serviços distritais de educação e administração no desfile da sua caravana eleitoral. Ilha de Moçambique, Nampula: a Frelimo usou uma viatura Mishubishi de cor azul MLI 95-84 pertecente ao Conselho Municipal; uma viatura Toyota MMH 33-73 protocolar do presidente do Conselho Municipal; Toyota branca MMI 24-74 pertecente a Direcção da Agricultura e Nissan Hard Bord MMM 73-82 pertecente à Escola Secundaria. (Fonte:Centro de Integridade Pública, e AWEPA, Parlamentares Europeus para a Africa )
A opinião de: Luís de Brito
A transparência é um dos três princípios básicos que devem orientar o funcionamento dos órgãos de gestão eleitoral. O respeito deste princípio é essencial para criar confiança entre as diferentes forças políticas concorrentes e para garantir a integridade das eleições, isto é, para assegurar que a vontade dos cidadãos eleitores se encontra realmente reflectida nos resultados eleitorais. Tanto os grupos de observação internacionais e nacionais (com destaque para as missões do Carter Centre, da União Europeia e do Observatório Eleitoral), como o Conselho Constitucional têm identificado problemas e feito recomendações que ainda não foram totalmente tomadas em consideração pela Assembleia da República (no que diz respeito a matérias que exigem alteração legislativa), ou pelos órgãos de gestão eleitoral, nos casos em que as decisões são do foro da Comissão Nacional de Eleições (CNE) ou do Secretariado Técnico para a Administração Eleitoral (STAE). Desde 1994 que os processos eleitorais em Moçambique têm suscitado acusações de fraude e, nalguns momentos, a recusa de aceitar os resultados oficiais por partidos da oposição, com particular destaque para a Renamo. O clima de desconfiança entre as forças políticas, mas também em relação aos órgãos de gestão eleitoral, é tão forte que já por várias vezes, na sequência das eleições e tendo por base a recusa dos resultados eleitorais oficiais, houve confrontações violentas que resultaram na perda de numerosas vidas. Os casos mais graves aconteceram em Montepuez,em Novembro de 2000, onde na sequência de manifestações de protesto de simpatizantes da Renamo foram presas numerosas pessoas, tendo morrido na cadeia por asfixia mais de uma centena de cidadãos, e em Mocímboa da Praia, em Setembro de 2005, onde também na sequência de confrontos entre simpatizantes da Renamo e da Frelimo morreram 12 pessoas e ficaram feridas mais de 50. No entanto, desde as eleições municipais de 2008, tem-se assistido a esforços da parte da CNE e do STAE para proporcionarem um maior grau de transparência ao processo eleitoral, com incidência especial para a rápida divulgação pública de resultados detalhados, à medida que vão sendo apurados aos vários níveis. Esta atitude dos órgãos de gestão eleitoral, em conjugação com o trabalho dos observadores, terá provavelmente contribuído para a redução dos episódios de violência pós-eleitoral. Porém, restam ainda alguns aspectos fundamentais em relação aos quais deveriam ser tomadasdecisões para que as eleições moçambicanas sejam efectivamente transparentes e credíveis.
LISTA DOS ELEITORES E CADERNOS ELEITORAIS
O registo nos cadernos eleitorais é a condição básica para a participação dos cidadãos nas eleições. Assim, o recenseamento eleitoral e a sua actualização são os mecanismos que devem garantir a cada cidadão a possibilidade de exercer o seu direito de voto. A importância deste momento do processo eleitoral foi destacada pelo Presidente da CNE, que no decursom de uma visita de trabalho numa província assinalou e lamentou que as actividades de recenseamento não estivessem a ser acompanhadas pelos fiscais dos partidos e pelos observadores eleitorais (Notícias, 3 dem Julho de 2009). Ao mesmo tempo, existem muitas queixas dos partidos da oposição em relação ao recenseamento dos eleitores para as próximas eleições gerais, quer em relação a falhas técnicas e do material informático, quer sobre a forma como as operações são conduzidas no terreno, o que se traduz em acusações de parcialidade. De acordo com estas reclamações, as zonas em que a oposição tem habitualmente um grande eleitorado estariam a ser negligenciadas e isso estaria na origem da diminuição de mandatosm em círculos eleitorais como Zambézia, Nampula e Sofala. Para que não haja dúvidas sobre a credibilidade do recenseamento eleitoral e dos cadernos que são produzidos para a votação em cada mesa, o princípio de transparência impõe que as respectivas listagens informáticas¹ sejam acessíveis a todos os actores interessados (os partidos concorrentes, mas também os jornalistas e investigadores). Uma das recomendações aprovadas no documento “Normas e Padrões para a Realização de Eleições na Região da SADC” (aprovado pela Assembleia Plenária do Fórum Parlamentar da SADCem Windhoek, a 25 de Março de 2001) diz precisamente: “Deve ser estabelecido e organizado um sistema de registo eleitoral e deve ser dado acesso ao registo actualizado dos eleitores a todas as partes envolvidas nas eleições” (sublinhado nosso). A própria CNE, à semelhança do que é praticado por muitas das suas congéneres, deveria promover a realização de uma auditoria externa ao registo eleitoral. Uma atenção par t i c u lar ao recenseamento eleitoral nos termos Luis de Brito ¹Incluindo a lista das mesas de votos e não simplesmente a lista dos locais de votação que tem sido divulgada pouco tempo antes da votação. Isento de Registo nos termos do artigo 24 da Lei nº 18/91 de 10 de Agosto propostos permitiria, por outro lado, evitar o não recenseamento deliberado de cidadãos em determinadas zonas, e por outro, identificar os eventuais grupos, ou zonas geográficas, com menor nível de inscrição, o que permitiria definir programas de acção com vista a reduzir esta forma de abstenção. Estes programas dirigidos a públicos e regiões específicas, não só poderiam ser menos onerosos, como seriam provavelmente muito mais eficazes na redução da abstenção que as actuais cam-panhas de educação cívica e eleitoral dirigidas indistintamente a toda a população.
-Texto publicado no boletim do Instituto de
No caso do
Mas o não aparecimento das listas deixava a liderança do
Na manhã seguinte, 7 de Setembro, feriado, o oficioso “Notícias” reproduzia as informações de Bucuane sobre os seis partidos admitidos, mas a oposição estava cada vez mais intranquila pois não havia qualquer notificação da CNE. O sorteio dos boletins de voto marcado para as 12 horas na empresa Sojogo, poderia clarificar a situação. Apesar das notificações para o sorteio não terem chegado a todos, os partidos estavam em peso no sorteio.
Daviz Simango, o líder do
Ao princípio da noite, depois de informados vários líderes religiosos com assento no Observatório Eleitoral Daviz tem o primeiro encontro com embaixadores da União Europeia. Os seus colaboradores punham em marcha uma estratégia concertada com as 17 formações total ou parcialmente excluídas.
No dia seguinte Simango dá a cara pela oposição excluída. D. Jaime Gonçalves, o bispo Matsolo e o sheik Aminudin, perante as câmaras de televisão, expressam a sua preocupação face à exclusão de partidos e à escassa informação disponibilizada pela CNE. Juvenal Bucuane “desaparece” como porta-voz da CNE, sendo agora a face mais visível do organismo o vogal António Chipanga. O Observatório Eleitoral solicita um encontro com a CNE. Daviz Simango encontra-se inconclusivamente com o Dr. João Leopoldo. O MDM decide não receber os fundos atribuídos pelo Estado para as eleições enquanto não for legalmente esclarecida a sua situação.
Na mesma terça-feira há um novo encontro com embaixadores da UE acrescidos dos embaixadores do Canadá, Estados Unidos, Noruega e Suíça. É solicitado um encontro dos diplomatas com o presidente da CNE, ao mesmo tempo que ganha forma um documento de forte base legal para solicitar esclarecimentos ao Dr. João Leopoldo. Os diplomatas queriam uma explicação sobre os passos legais seguidos pela CNE, se os partidos tiveram a oportunidade de corrigir as irregularidades e apresentar reclamações das decisões da CNE, que base legal foi usada para excluir listas e não candidatos.
Num encontro programado muito antes dos pronunciamentos da CNE, na quarta-feira dia 9, três conselheiros do “Constitucional” almoçam com embaixadores da União Europeia: Luis Mondlane, Lúcia Ribeiro e João Nguenha. Nesse mesmo dia chega a informação que no dia seguinte o presidente da CNE receberia os embaixadores (UE + 4) num encontro que se presumia, como é habitual, à porta fechada. Na opinião pública a tensão sobe de nível. Não há praticamente explicações da CNE. Os partidos não têm as deliberações da CNE respeitantes às exclusões.
Na manhã de quinta-feira, quando os embaixadores esperavam ser recebidos pelo Dr. Leopoldo, irrompe pela sala o jornalista Paul Fauvet que sai momentos depois. Uma funcionária da CNE chega depois à sala informando que o encontro seria mudado para uma sala maior “dado o número presente de embaixadores”. No outro compartimento estava montado o circo. Quando os embaixadores entram são recebidos pelos holofotes dos canais televisivos. O embaixador sueco fala em nome da UE mas são as declarações do encarregado de negócios americano, Todd Chapman, que falou em português, que ganharam a maior divulgação nos media. O processo eleitoral deixava de ser discutido pelas instituições moçambicanas e passava a ser uma matéria de intervenção da comunidade diplomática.
Logo após o tumultuoso encontro, nas escadarias da CNE é feita a concertação para se solicitar um encontro ao Presidente da República (PR). À tarde, O MDM faz a primeira tentativa para entregar duas reclamações ao CC. Uma protestando contra a desqualificação em nove círculos eleitorais (70 páginas) e a outra solicitando a anulação do sorteio para a afixação das posições dos partidos nos boletins de voto (7 páginas). O grupo UE+4 reúne-se para preparar um pequeno documento escrito a ser lido na reunião com o PR. O CC instrui a delegação do MDM a entregar as reclamações na CNE e, para dissipar qualquer mal entendido, o secretário-geral Geral Geraldo Saranga esclarece a imprensa, com detalhe dos passos processuais a seguir no contencioso eleitoral.
Sexta-feira, quando os ponteiros do relógio já avançavam para as 12 horas, os embaixadores eram recebidos pelo PR. No documento lido as mesmas preocupações expressas ao presidente da CNE enfatizando-se que a “credibilidade das eleições poderá ficar seriamente prejudicada” e que “rumores, teorias de conspiração e frustrações podem extravasar e resultarem em agitação e violência”.
O embaixador sueco, representando neste momento a presidência da UE não esteve presente, segundo apurámos por impedimento. Embora se tenham registado algumas intervenções complementares à posição de fundo em cinco parágrafos, tacticamente, segundo informações recolhidas, o representante americano manteve-se em silêncio durante o encontro. Guebuza, apaziguador, enfatizou o primado legal dizendo esperar que as instituições apropriadas trouxessem as soluções para as dúvidas suscitadas no apuramento das candidaturas.
Durante o fim-de-semana são realizados vários encontros informais para a harmonização de posições entre a comunidade diplomática. Agoniza-se entre o pedido de “soluções políticas” e as “soluções legais” há luz do espírito mencionado pelo embaixador sueco na reunião com João Leopoldo: as eleições são um assunto que diz respeito aos moçambicanos. A CNE trabalha a contra-relógio para juntar às reclamações de oito partidos a documentação complementar fundamentando as suas decisões de exclusão. Domingo o trabalho de fundo é concluído e convocada a plenária. No terreno começa a campanha eleitoral. São assinalados incidentes no Chókwè e em Changara. O MDM lança acusações contra a CNE nos seus comícios mas apela à calma do eleitorado. A agência AIM através do articulista Paul Fauvet e o jornal “Domingo” atacam o encarregado de negócios americano. Fauvet, citando uma fonte na CNE diz que as candidaturas do MDM tinham várias irregularidades. Como resposta, começam a circular cópias da documentação do MDM sugerindo que todas as irregularidades anotadas pela CNE foram supridas a 17 de Agosto, nos cinco dias subsequentes à notificação feita pela CNE. O boletim noticioso dos parlamentares europeus reproduz as notícias de Fauvet.
Segunda-feira os processos reclamados são entregues pela CNE ao CC para no dia seguinte serem distribuídos aos conselheiros. Há sinais positivos e conciliatórios vindos do “Constitucional”. Eventualmente poderão ter sido “atropelados” alguns artigos na complexa legislação eleitoral, as leis têm elas próprias várias falhas propiciando erros ao sector jurídico da CNE, mas, a cada explicação vem sempre o recado explícito “respeito pela lei”. Na campanha eleitoral, a Frelimo distancia-se da violência atribuída a elementos seus. O porta-voz da CNE “reaparece” e diz à imprensa que a Comissão está a reverificar as listas, admite que possam ter sido cometidos erros, mas invectiva contra os partidos políticos que acusa de mentirosos e de estarem de má-fé.
Terça-feira reúne-se em Maputo o grupo G-19, os países e doadores que dão apoio directo ao Orçamento de Estado e também os EUA que agora está agregado ao grupo. Em Maputo está Adam Wood, o director de África no Foreign Office britânico que é recebido pelo presidente da CNE.
Quarta-feira, 16, há duas reuniões cruciais entre os doadores, agora em formato G-19. Uma pela manhã e outra ao fim do dia para se aprovar um “draft” de um documento sobre o “momento político” em Moçambique a ser presente ao governo”. A CNE faz sair através da edição do dia do “Notícias” um longo comunicado a que atribui a designação de resolução e que data de 5 de Setembro (11 dias antes). Apontam-se finalmente os motivos das exclusões mas não é dada uma explicação específica sobre a situação de cada partido.
Quinta-feira, durante a manhã, está planeada a reunião com uma representação do governo moçambicano. O G-19 não está em peso. Foi acordado que os posicionamentos serão feitos pela “troika” do grupo (Finlândia, Irlanda e Inglaterra), juntamente com os representantes do Banco Mundial e das Nações Unidas. O “princípio da condicionalidade” foi afastado das posições do grupo embora esteja implícita a solicitação para uma “solução política” para que amaine o “terramoto político”. Durante a tarde, quando o nosso jornal estiver a rodar nas máquinas, o embaixador da Finlândia, fará o ponto de situação.
(Elementos recolhidos pela equipa do SAVANA)
Outra questão é a política do “assistente”. Nas campanhas volumosas, verifica-se um aumento considerável do número de curiosos. Importa lembrar que estes não são eleitores confiáveis. Por isso, é necessário que a equipe de coordenação da campanha construa um visão segura para “deitar fora” o excesso e aproveitar o que realmente interessa. O correcto é que o candidato deixe que sua equipa avalie, junto com ele, todos os indicadores seleccionados. Outra questão é que a equipa compartilhe com o seu candidato toda a administração da campanha, caso contrário, o planeamento sistemático transforma-se numa máquina de “caça votos” , sem alma e selenciosa dissidência dos verdadeiros eleitores fidedignos. Uma questão melindrosa e que precisa de atenção redobrada da equipa é a vaidade. O candidato que aposta numa campanha volumosa acha-se poderoso e acaba por cometer erros irreparáveis. São comuns tais candidatos, principalmente os que acumulam muito poder acharem que tudo podem e que já estão eleitos. Esse é um erro grave. O maior indicador disso é que com maior frequência se assistem a eleições pelo mundo fora, com resultados tangenciais entre os considerados antecipados vencedores e os “outros”. O que importa mesmo é que o Planeamento Estratégico esteja voltado para que os eleitores embarquem nas ideias do candidato. É importante frisar que existem três grupos de eleitores distintos e que vale destacar:
O primeiro grupo e o menos explorado é o que mais cresce, faz parte dele os eleitores que valorizam as ideias e os ideais do candidato, a sua personalidade, o seu comportamento, o seu partido político,o seu carácter e posicionamentos políticos. O segundo grupo mantem-se estagnado, é formado por votantes parentes e amigos do candidato, são eleitores gratos pelos favores recebidos, fazem parte de algum circulo ou aguardam por emprego. Neste grupo concentram-se os médicos, advogados, empresários. O candidato presidencial que embarcare nesta aposta têm que estar próximo, pois, luta contra o factor “esquecimento”; O terceiro grupo está em declínio, trata-se dos eleitores comprados, nesse caso o candidato não fideliza ninguém e não tem nenhuma garantia de voto.Estão os votantes de ocasião, isto é, aqueles que votam conforme a satisfação de momento. Estes eleitores mudam de opinião rapidamente, pois, não têm interesse nenhum pelo candidato e sim por resultados que agradem o seu grupo. A equipe da campanha tem que avaliar criteriosamente o cenário eleitoral. É bom verificar os amigos do candidato aos diferentes níveis de decisão, nomeadamente os que fazem parte da lista para o parlamento. Caso a campanha não siga a mesma linha de ideias do candidato e não consiga chegar ao eleitor que, votando em fulano consequentemente estão a votar em sicrano, o efeito torna-se contrário.
A estratégia inteligente é ter a linguagem do publico alvo que o candidato deseja convencer. Importa destacar que as pessoas estão ansiosas em terem um líder diferente, que entenda suas ideias e seja um divulgador criativo e inovador das suas propostas.Outro erro grave e delegar aos amigos os destinos da sua campanha. A equipa não pode ser formada só por quem possui laços de amizade e de parentesco com o candidato. Isso é um erro primário.
O grande equívoco é o de não se ter cuidado as acções de comunicação, via “mídia”, como estratégicas para a CNE no seu relacionamento com a sociedade. E a questão não se resume a uma prestação de contas.A exigência é mais ampla. A CNE precisa de têr a sociedade como sua aliada nos embates, que agora se tornaram incontornáveis. A divulgação das coisas que se fazem na CNE por meio dos veículos de comunicação constitui um indispensável instrumento para atingir e sensibilizar a opinião pública. Se antes os Partidos politicos manifestavam aqui e ali, isoladamente, e limitavam-se apenas ao discurso de uns poucos e maus oradores, hoje ganharam unidade, representatividade e até práticas articuladas. O que fazer, como fazer para que as causas da CNE, tenham a força política e a legitimidade social como têm as causas da saúde, da habitação, da segurança etc? Não há outra forma que não o de mostrar para a sociedade a importância da CNE. Sem a ajuda de um coro popular,os nossos pleitos, mesmo que justos, dificilmente sensibilizarão os ouvidos do dos eleitores. Como não há na opinião pública uma idéia formada sobre o que se faz na CNE , abriram-se flancos para as correntes políticas que se opõem à sua estrutura e quem tecnicamente a representa. O exemplo mais sentido é a maneira, arrogante, como os diplomatas acreditados na República de Moçambique colocaram as suas dúvidas ao trabalho do Orgão Eleitoral.
Em resumo: por deficiência de comunicação, a CNE não só deixa de construir uma aliança utilíssima com a sociedade, como passa a ter a oposição da opinião pública.Um erro estratégico e um suicídio político. Não se pode dizer que as pessoas, os leigos na sua maioria, não têm interesse pelas coisas feitas na CNE.Existe na sociedade moçambicana um crescente interesse por notícias ,mas, ao mesmo tempo, ela revela pouco saber sobre quem produz, como produz e porque razão o seu produto revela-se como tal. A postura de "torre de marfim" perdura em parte por causa da ausência na CNE de uma cultura sobre a importância da comunicação como recurso estratégico de aproximação com a sociedade. Aliás, foi um êrro crasso o Presidente da CNE admitir no encontro com os embaixadores a presenças dos “mídia”. Pode até ser fatal.
Exige-se a Comissão Nacional de Eleições, acções coerentes com a sua natureza e com o seu papel social. Por isso, é imprescindível que a importância da comunicação esteja presente na consciência do seu Presidente e os pares que o acompanham e passe a fazer parte do espírito do Orgão. Assim, dotada de uma cultura de comunicação, a CNE poderá concluir que, aos olhos e ouvidos da sociedade que a mantém, fazer coisas boas não basta. É preciso, também, anunciá-las antes que as meias verdades e mentiras triturem todo um trabalho meticuloso de horas, dias, semanas e meses.
"A Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, diz, claramente, quando trata da “Rejeição de Candidaturas”, mais propriamente no seu artigo 175.1, que “são rejeitados os candidatos inelegíveis”. Os candidatos inelegíveis, não são todos os que constam da mesma lista. E a lei só fala em rejeição de “candidatos inelegíveis”. Não está em lei alguma que se rejeitam listas inteiras sem antes se cumprir uma série de preceitos que a CNE ignora ou finge ignorar remetendo-se para a condição ou de incompetente ou de hipócrita. Já no nr.2 do mesmo art. 175, a Lei 7/2007 estabelece que “o mandatário da lista é imediatamente notificado para que se proceda à substituição do candidato ou candidatos inelegíveis, no prazo de dez dias, sob pena da sua rejeição”. Irregularidades são, portanto, uma coisa. Inelegibilidade, é outra. Conjugada a Lei 7/2009 com a Lei 15/2009, a CNE obriga-se a notificar o mandatário da candidatura nula “para que proceda, querendo, à substituição da mesma no prazo de cinco dias”. E só então a lei prevê que a CNE faça subir o nome do candidato imediatamente a seguir, se nada for feito pelo mandatário da lista. Só depois do mandatário nada fazer, a CNE pode fazer subir candidatos de certas listas sem cumprir com o que devia ter feito antes. E deu azo a que certas listas ficassem eventualmente vazias de nomes suficientes para continuarem válidas, porque agiu sem ter em conta a legislação. Com o seu próprio atrevimento, fazendo o que não lhe competia no momento em que o fez e sem cumprir passos a que se obrigava antes disso, a CNE embrulhou-se no role de disparates em que incorreu. Lê-se, entretanto, no artigo 176 – o que respeita à “Publicação das decisões” – que “findo o prazo referido nos artigos 174 e 175 da presente lei (7/2007), se não houver alterações das listas, o presidente da CNE manda afixar, à porta da CNE, as listas admitidas ou rejeitadas”. Foram apenas publicadas as admitidas. Faltam as rejeitadas. Ninguém sabe porque foi rejeitada a sua lista deste ou daquele círculo eleitoral. Tudo porque a CNE está a viciar as eleições. O artigo 7 da Lei 15/2009, conjugado com o art. 176 da 7/2007, na parte final não dá espaço de manobra à CNE. Obriga a que sejam tornadas públicas, tanto as listas admitidas como as listas rejeitadas. Mas o presidente da CNE dá apenas uns palpites gerais e esquece-se que cada candidatura é um caso, cada candidatura é um processo independente dos outros. Prevê também a Lei que estamos a citar (7/2007), agora no seu artigo 177.1, que “das decisões relativas à apresentação de candidaturas podem reclamar para o Conselho Constitucional, no prazo de cinco dias, após as publicações referidas no número anterior, os candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos ou coligações de partidos políticos concorrentes”. E no número 2 do mesmo artigo 177 lê-se que “as reclamações são apreciadas ou remetidas à CNE, em cinco dias a contar do termo do prazo referido no número anterior”. Quer tudo isso dizer que depois da publicação das listas era preciso que a CNE esperasse os cinco dias após a publicação das listas, para que quem tem alguma coisa a contestar possa dirigir-se ao Conselho Constitucional (CC). E também para que o próprio CC tenha também o seu prazo, de cinco dias, como prevê a lei, para responder. As disposições referidas na Lei 7/2007, de 26 de Fevereiro, não foram anuladas pela Lei 15/2009, de 09 de Abril, particularmente para as disposições referentes à lista de rejeitados. Por isso, o sorteio realizado para ordenamento das candidaturas nos boletins de voto das legislativas pode ainda ser rejeitado. Entendemos que existindo um precedente jurídico, esse deve ser obedecido. E existe um Acórdão do Conselho Constitucional (11/CC/2008) em que este órgão alerta a CNE para evitar ferir o artigo 5 da Lei 7/2007 que fala da liberdade e igualdade e determina que o processo eleitoral pressupõe igualdade de tratamento dos diversos candidatos e candidaturas. Por esta razão também, taxativamente, dizemos que o sorteio é nulo porque contraria o Acórdão 11/CC /08. Se o próprio Conselho Constitucional não estiver também manietado pelas mesmas forças obscuras que parecem ter medo do Povo e de quem os eleitores possam eleger, algumas candidaturas rejeitadas podem ainda ser readmitidas a jogo. Estas são as primeiras eleições legislativas a realizarem-se desde que deixou de existir a barreira dos 5% para que uma candidatura possa ver eleito o primeiro deputado. Os argumentos legais ainda existem e são fortíssimos. O grau de responsabilidade, das instituições que ainda podem salvar o processo, está à prova. Há ainda toda a conveniência de se apelar para que a Polícia e as Forças Armadas também se recusem a maltratar o Povo. Lute-se pela razão, mas que ninguém perca a cabeça. Calma, precisa-se. A legalidade ainda vai a tempo de ser reposta."